O Projeto de Lei 3058/26 garante verbas rescisórias integrais ao trabalhador doméstico após o falecimento do contratante, além de liberar o acesso imediato ao seguro-desemprego. O texto prevê a extinção automática do vínculo formal de emprego e assegura a liberação dos depósitos rescisórios para proteger a subsistência do profissional.
A proposta apresentada pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) tem como objetivo alterar a Lei Complementar 150/15, conhecida como Lei das Domésticas, para solucionar a ausência de diretrizes expressas nos casos em que a pessoa física responsável pela contratação falece.
Direitos garantidos pelo PL 3058/26 ao trabalhador doméstico
A deputada justificou a necessidade da medida diante do impacto socioeconômico gerado pela perda súbita do posto de trabalho e pela falta de clareza na aplicação das normas trabalhistas. “Como o rompimento da relação laboral submete o trabalhador a uma situação de desemprego involuntário e abrupto, o profissional necessita desse suporte imediato para organizar sua busca por uma nova colocação no mercado, sem comprometer a subsistência de sua família”, declarou Laura Carneiro.
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- Saque da indenização compensatória do FGTS decorrente da alíquota mensal de 3,2% recolhida pelo empregador.
- Recebimento do aviso prévio indenizado calculado conforme o tempo de prestação de serviços.
- Habilitação do profissional para requerer o benefício do seguro-desemprego.
- Quitação das verbas rescisórias devidas no encerramento das obrigações contratuais.
Regras da sucessão familiar na Lei Complementar 150/15
O texto define critérios objetivos para os casos em que a atividade profissional continua sendo desempenhada no mesmo endereço residencial após o óbito do contratante original. Se a unidade familiar decidir manter a moradia no local e o empregado doméstico continuar trabalhando para as mesmas pessoas, a relação de trabalho não será encerrada nem gerará os custos da rescisão contratual imediata. Nessa situação específica de sucessão familiar, a nova pessoa responsável pela gestão doméstica, seja um cônjuge viúvo ou descendente direto, precisará exclusivamente formalizar a transferência de titularidade por meio da anotação na Carteira de Trabalho e da devida atualização dos registros no sistema eSocial.
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Como a mudança na Lei Complementar 150/15 afeta as famílias
A alteração afeta os trabalhadores domésticos contratados sob o regime formal e os familiares responsáveis pela administração das despesas da residência em todo o país. A indefinição do texto atual da Lei Complementar 150/15 gera sentenças contraditórias na Justiça do Trabalho a respeito do pagamento do aviso prévio indenizado e da movimentação do fundo rescisório formado pelos depósitos mensais de 3,2% do FGTS. Se o contrato for rompido em definitivo, a família do falecido precisará pagar as verbas rescisórias integrais; por outro lado, se houver concordância mútua pela continuidade dos serviços, as partes mantêm os direitos contratuais preservados sem interrupção do histórico laboral.
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Tramitação do PL 3058/26 na Câmara dos Deputados
A matéria tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, formato em que a decisão das comissões tem poder deliberativo e dispensa a ida ao plenário caso não haja recurso protocolado. O texto passará sucessivamente pela Comissão de Trabalho, pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após o término da análise pelas comissões temáticas na Câmara, o projeto seguirá para votação no Senado e, em caso de aprovação final do Legislativo, dependerá da sanção da Presidência da República para entrar em vigor como lei federal.
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