A renovação automática da CNH para condutores de 50 a 69 anos passou a valer sob um limite de utilização única em todo o país. O benefício, assegurado pela Lei Federal nº 15.428/2026, isenta o pagamento de taxas administrativas cobradas pelos órgãos estaduais de trânsito, mas exige que esses motoristas retornem ao modelo tradicional de renovação a partir do ciclo seguinte.
O texto definitivo da legislação manteve a obrigatoriedade da realização presencial do exame de aptidão física e mental, modificando a proposta que constava na medida provisória original. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, comentou a simplificação dos procedimentos de habilitação ao afirmar que “aconteceu o milagre que muita gente não acreditava que fosse acontecer. Eu diria que é quase uma revolução de facilidade pra tirar a carta de motorista nesse país”.
Critérios do RNPC e exigências para renovar a CNH sem taxas
Para conseguir a renovação automática da CNH sem as cobranças administrativas estaduais, o motorista precisa estar formalmente cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Além desse cadastro, é obrigatório comprovar conduta regular nas vias públicas, o que significa não ter cometido nenhuma infração de trânsito sujeita a pontuação no prontuário durante os 12 meses anteriores à solicitação do documento.
Segundo estimativas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), cerca de 70% dos condutores habilitados que procuram o serviço atendem à exigência de manter o prontuário sem anotação de pontos. O país reúne aproximadamente 80 milhões de pessoas habilitadas, e a projeção do Ministério dos Transportes, sob gestão do ministro em exercício George André Palermo Santoro, indica a ampliação gradual do alcance da norma para mais de 10 milhões de cidadãos nos próximos períodos.
Até junho de 2026, cerca de 2 milhões de motoristas já tinham concluído a renovação automática da CNH durante a vigência dos atos provisórios do governo federal. A Senatran calcula que a simplificação desse trâmite gerou uma economia estimada de R$ 854,8 milhões para a população ao eliminar despesas burocráticas intermediárias.
Regras de validade da CNH e limites conforme a faixa etária
O prazo de validade da habilitação continua atrelado à idade do condutor no momento da emissão, e a nova legislação estabeleceu recortes específicos para a concessão da gratuidade administrativa. Motoristas com idade entre 50 e 69 anos têm validade documental fixada em 5 anos e só recebem a renovação automática com isenção no primeiro vencimento em que cumprirem as exigências legais. Quando esse prazo expirar, o cidadão precisará arcar com as taxas regulares e cumprir o rito convencional.
- Motoristas com menos de 50 anos: validade da CNH de 10 anos, com direito à renovação automática caso mantenham o prontuário sem pontos e o registro ativo no RNPC.
- Motoristas de 50 a 69 anos: validade da CNH de 5 anos, com direito à renovação automática permitido uma única vez ao preencher os requisitos.
- Condutores com 70 anos ou mais: validade da CNH de 3 anos, totalmente excluídos da renovação automática e da dispensa de taxas.
- Motoristas com validade reduzida por laudo médico: excluídos da renovação automática, devendo realizar o processo presencial completo a cada novo ciclo.
- Condutores com CNH vencida há mais de 30 dias: perdem o direito ao modelo simplificado e precisam pagar todas as guias convencionais.
Origem da Lei 15.428/2026 e a exigência do exame presencial da CNH
A regulamentação teve início com a edição da Medida Provisória nº 1.327, apresentada pelo Executivo federal em dezembro de 2025 no escopo do programa CNH do Brasil. O texto inicial pretendia dispensar a realização de exames clínicos presenciais para quem ostentasse bom histórico de tráfego. Todavia, durante a tramitação do Projeto de Lei de Conversão nº 3/2026, o Congresso Nacional barrou essa dispensa e restabeleceu expressamente a obrigatoriedade da avaliação física e mental no artigo 268-A do Código de Trânsito Brasileiro.
A Lei Federal nº 15.428/2026 foi sancionada sem vetos e publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2026, tornando permanentes as novas regras. Sobre a estrutura da norma aprovada pelos parlamentares, o consultor legislativo do Senado Federal Lucas Leobas explicou os efeitos das alterações regimentais: “A parte administrativa ainda depende de regulamentação. Na prática, não tem grandes diferenças entre o antes e o depois, no que trata especificamente da renovação automática. O que muda bastante, por causa da medida provisória, é que estabeleceram um teto de preços para o exame de aptidão física e mental”.
Prazos de transição da CNH e pendências de regulamentação
Para viabilizar a adaptação operacional dos departamentos estaduais de trânsito em todo o território nacional, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação nº 279/2026. A determinação prorrogou de forma provisória a validade dos documentos de habilitação que venceram entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026, estendendo a regularidade dessas carteiras até 9 de dezembro de 2026 enquanto os órgãos locais integram seus sistemas às novas diretrizes.
A legislação determinou ainda que o valor dos exames médicos e psicológicos periciais terá um teto único em todo o território nacional, com reajuste periódico baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A publicação da tabela definitiva com o valor máximo desses procedimentos periciais segue sob análise administrativa conjunta entre a Senatran e o Contran, sem divulgação oficial de valores exatos até o momento.
