Aferição do Sero pode parcelar dívida do INSS da obra em 60 vezes

Proprietários que constroem casas enfrentam cobranças financeiras imprevistas de contribuição previdenciária calculadas pela Receita Federal na etapa final da obra. A apuração ocorre por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), plataforma digital obrigatória para apurar os tributos devidos sobre a mão de obra da construção civil.

O acerto dessas pendências tributárias é condição indispensável para a liberação da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou da certidão positiva com efeitos de negativa. Sem o documento fiscal, os Cartórios de Registro de Imóveis barram a averbação da construção na matrícula do terreno, o que impede financiamentos bancários e transações formais de compra e venda.

Cálculo do INSS da obra utiliza aferição indireta da Receita Federal

Para construções executadas por pessoas físicas ou pessoas jurídicas sem contabilidade regular, o Fisco aplica a chamada aferição indireta para apurar a Remuneração da Mão de Obra Total (RMT). Esse modelo estima a base de cálculo a partir das características físicas do imóvel informadas no processo, em vez de analisar exclusivamente notas fiscais apresentadas de forma isolada.

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O cálculo leva em conta a área total construída em metros quadrados, a destinação do imóvel, o tipo da estrutura e o padrão do acabamento da edificação. Por essa razão, projetos mais amplos ou com especificações técnicas superiores geram bases de incidência consideravelmente maiores. O levantamento é regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021 e tem amparo no artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, que disciplina o custeio da Seguridade Social.

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As regras e os procedimentos foram detalhados em matéria de orientação assinada pelo editor Vítor Scheffer, publicada no Jornal Cruzeiro neste domingo (11), às 11h30. Scheffer alertou que a falta de informação prévia faz com que famílias sejam pegas de surpresa com débitos expressivos justamente no momento em que os recursos financeiros da edificação já se esgotaram.

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Prazos e parâmetros da regularização de obras no CNO e Sero

O processo fiscal da construção civil obedece a regras administrativas específicas fixadas pelas normas da Receita Federal, envolvendo cadastramento prévio, alíquotas e condições de pagamento:

  • Prazo de 30 dias: período limite fixado pela Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021 para inscrever a obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO), contado do início dos serviços;
  • Redução de 50% a 70%: percentual estimado de desconto sobre a apuração previdenciária quando o responsável cumpre os requisitos do fator de ajuste por recolhimentos mensais;
  • Multa de mora de até 20%: acréscimo punitivo aplicado gradativamente sobre o saldo devedor apurado após o vencimento da guia original da DCTFWeb Aferição de Obras;
  • Parcelamento em até 60 vezes: limite de parcelas concedido pelo portal e-CAC da Receita Federal para negociação ordinária de dívidas previdenciárias de construção civil.

Fator de ajuste reduz cobrança no Sero com recolhimento mensal

A elevação inesperada da dívida final decorre com frequência da ausência de recolhimentos previdenciários no decorrer da execução dos trabalhos. Quando o construtor pessoa física não registra a mão de obra contratada no eSocial nem transmite a DCTFWeb mensalmente, a Receita Federal presume que a remuneração não foi tributada no período correto, cobrando o encargo acumulado de uma só vez na conclusão do projeto.

A comprovação tempestiva das remunerações e dos recolhimentos mensais durante a obra permite acessar o fator de ajuste, benefício normativo que reduz entre 50% e 70% o saldo remanescente apurado no encerramento. Sem esse histórico documentado no sistema, o titular do imóvel perde os créditos correspondentes e recebe o lançamento integral pela aferição indireta.

Débito apurado no Sero pode ser parcelado no e-CAC

O contribuinte que não possui recursos para quitar a DCTFWeb Aferição de Obras à vista pode optar pelo parcelamento do saldo devedor. A solicitação deve ser feita de forma eletrônica no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal, logo após o vencimento do prazo original de pagamento da guia.

O parcelamento pode ser dividido em até 60 prestações mensais, sujeito aos valores mínimos por cota fixados pelo órgão. Sobre o saldo parcelado incidem juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, acrescidos da multa de mora, que atinge o teto de 20%.

O Sero entrou em operação em 2021 em substituição à antiga Declaração e Informação sobre Obra (DISO), estabelecendo cruzamento informatizado de alvarás e habite-se emitidos pelas prefeituras municipais com os registros cartorários. A Receita Federal não estabelece um valor monetário fixo padrão para a cobrança, uma vez que a quantia exata é calculada individualmente segundo a metragem e a tabela de custos de cada localidade.

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