Bancos devolvem R$ 1,325 bilhão a apostadores de bets no país

Apostas esportivas

Apostas esportivas - Foto: Dragon Images/shutterstock.com

Instituições financeiras realizam a restituição de saldo das bets a cerca de 26,5 milhões de pessoas em todo o Brasil. O procedimento distribui R$ 1,325 bilhão em recursos remanescentes aos correntistas após o encerramento definitivo das operações das empresas de apostas no território nacional.

O repasse automático ocorre entre sexta-feira (9) e quarta-feira (14), alcançando cidadãos que mantinham fundos parados nos serviços digitais. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou o impacto financeiro da interrupção das plataformas: “Já tínhamos identificado entre R$ 600 milhões e R$ 650 milhões por dia que saía da poupança popular e ia para as bets. Dinheiro da poupança popular, que passa a ficar com as famílias. Essa é uma mudança importante.”

Devolução do saldo das bets ocorre de forma direta em conta

A devolução não exige nenhuma intervenção imediata de quem deixou saldo nas plataformas fechadas. As empresas de quota fixa processaram os dados nos dias 7 e 8 de outubro de 2026, encaminhando às instituições financeiras o valor individualizado por CPF e os dados bancários de onde os depósitos originais partiram. Com essas planilhas validadas, os bancos efetuam créditos automáticos nas contas ativas de mesma titularidade dos apostadores cadastrados.

O fluxo bancário atende a determinação da Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro de 2026. O texto legal revogou trechos centrais da Lei nº 14.790/2023, que regulamentava as apostas esportivas, e estabeleceu a proibição total de exploração, oferta, intermediação e publicidade desses jogos. A intervenção oficial culminou na retirada do ar de 188 endereços autorizados e no bloqueio formal de outros 13.241 sites considerados ilegais pelo governo federal.

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O processo de encerramento obedeceu a um cronograma rígido, estabelecido para que as operadoras não retivessem patrimônio dos consumidores. Os usuários puderam solicitar o resgate voluntário diretamente nos sistemas até as 23h59 de segunda-feira (5). A partir da meia-noite de terça-feira (6), a Agência Nacional de Telecomunicações, o Comitê Gestor da Internet no Brasil e as lojas virtuais de aplicativos cortaram totalmente os acessos em rede nacional, transferindo a liquidação aos bancos.

Calendário de repasses e etapas de ressarcimento das bets

A quitação dos valores aos correntistas segue datas definidas pelo Ministério da Fazenda para garantir a identificação correta de cada titularidade:

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  • 25 de setembro de 2026: assinatura da MP nº 1.394/2026 e suspensão de novos depósitos em plataformas de quota fixa;
  • Segunda-feira, 5 de outubro de 2026, às 23h59: encerramento do prazo para pedido de saque direto nos aplicativos;
  • Terça-feira, 6 de outubro de 2026: bloqueio técnico e desligamento das páginas e programas virtuais no Brasil;
  • Quarta-feira, 7 de outubro de 2026, e quinta-feira, 8 de outubro de 2026: consolidação dos saldos por CPF pelas empresas e envio aos bancos;
  • Sexta-feira, 9 de outubro de 2026, a quarta-feira, 14 de outubro de 2026: período para os bancos creditarem os saldos em contas de mesma titularidade;
  • Quarta-feira, 14 de outubro de 2026: transferência de valores não resgatados para conta especial gerida pela Caixa Econômica Federal;
  • Domingo, 25 de outubro de 2026: extinção definitiva das outorgas e licenças das operadoras no país.

Quem tem direito ao recebimento e como agir em caso de pendência

Têm direito a receber os valores todos os apostadores com saldo remanescente em conta nas plataformas que estavam autorizadas a operar até a publicação da medida provisória. Estão incluídos recursos depositados e não utilizados, prêmios obtidos em eventos esportivos cujo resultado tenha sido validado até o bloqueio e o valor integral apostado em palpites que não chegaram a ter desfecho, já que bilhetes em aberto foram considerados anulados pela regulamentação.

O cidadão deve apenas monitorar o extrato da conta bancária que utilizava habitualmente para transferir dinheiro à empresa de apostas. Não há necessidade de pagamento de taxas, envio de mensagens nem preenchimento de cadastros em páginas externas. Se a instituição bancária concluir a transação até quarta-feira (14), o saldo aparecerá creditado sob a rubrica da liquidação das bets. É indispensável que a conta de destino pertença ao mesmo CPF registrado na conta de apostas.

Quando a instituição financeira encontrar inconsistências cadastrais, como contas de origem encerradas, bloqueios judiciais ou divergências documentais, o valor não será cancelado. Nesses casos, os recursos seguem a partir de quarta-feira (14) para uma conta centralizadora na Caixa Econômica Federal, garantindo a integridade dos valores devidos a cada cidadão cadastrado.

Caixa assume valores pendentes e governo propõe penas para apostas ilegais

O canal específico e o procedimento exato de solicitação para os apostadores que tiverem recursos repassados à Caixa Econômica Federal após quarta-feira (14) ainda dependem de detalhamento do Ministério da Fazenda. O órgão federal deve publicar as diretrizes operacionais para atendimento presencial ou digital assim que as instituições privadas concluírem a fase inicial de depósitos.

Em paralelo à liquidação financeira, o governo federal enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 5.477/2026. A proposta legislativa criminaliza a exploração e a intermediação não autorizadas de apostas eletrônicas no país, fixando penas de quatro a seis anos de reclusão para quem descumprir as vedações, enquanto o encerramento formal das autorizações concedidas pelo poder público atinge seu prazo final em 25 de outubro de 2026.