INSS paga até R$ 8.475,55 para mulheres com medida protetiva

INSS - Divulgação

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O Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha garante renda mensal de até R$ 8.475,55 para trabalhadoras que precisarem se afastar do emprego por determinação judicial. O pagamento ocorre por até seis meses sem a exigência de perícia médica presencial ou remota pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

A regulamentação consta na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, 9 de outubro de 2026, pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS. A medida estabelece que a apresentação da decisão judicial expedida pela vara criminal, que fixa a medida protetiva de urgência com determinação de afastamento do local de trabalho, é suficiente para a liberação dos repasses. As seguradas do Regime Geral de Previdência Social também não precisam cumprir período de carência, ficando isentas da exigência de número mínimo de contribuições mensais para ter acesso aos depósitos calculados entre o piso de 1 salário mínimo e o teto máximo de R$ 8.475,55.

Foto: INSS – Divulgação/ Governo Federal

Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48: regras e enquadramento legal

A publicação define que os valores pagos seguem critérios similares aos benefícios por incapacidade temporária do regime geral. O texto normativo aponta que “a prestação de que trata o caput possui natureza previdenciária análoga à do auxílio por incapacidade temporária, espécie 31, observadas as condições específicas estabelecidas nesta Portaria.”

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O direito ao afastamento com manutenção do vínculo de trabalho por até seis meses estava previsto no artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha, a Lei nº 11.340/2006. Até a edição da nova norma, a cobrança dos pagamentos dependia de processos individuais na Justiça. A via administrativa foi liberada após o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinar em 1 de outubro de 2026 o Parecer Vinculante da Advocacia-Geral da União, fundamentado em entendimento prévio do Supremo Tribunal Federal. A estimativa orçamentária do impacto financeiro do novo benefício para o exercício fiscal em curso não foi detalhada no ato normativo.

Além de assumir a cobertura da renda das vítimas, a União determinou medidas financeiras contra os autores das agressões. A Advocacia-Geral da União ingressará com ações regressivas na Justiça para cobrar dos agressores o ressarcimento integral dos valores desembolsados pelos cofres da Previdência Social durante o período de afastamento.

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Divisão dos pagamentos do Benefício de Afastamento Protetivo entre empresa e INSS

A distribuição da responsabilidade financeira varia de acordo com o tipo de contratação de cada trabalhadora cadastrada na Previdência Social:

  • Trabalhadoras empregadas com carteira assinada sob o regime celetista: o empregador arca com a remuneração integral durante os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assume os repasses a partir do 16º dia até o limite fixado pelo juiz.
  • Empregadas domésticas: o INSS realiza os pagamentos integrais desde o primeiro dia de cumprimento da ordem judicial protetiva.
  • Trabalhadoras avulsas: o instituto previdenciário cobre todos os valores devidos desde a data inicial do afastamento laboral.
  • Contribuintes individuais, incluindo microempreendedoras individuais: o pagamento total fica a cargo do INSS desde o primeiro dia de vigência da decisão da vara criminal.
  • Seguradas facultativas e seguradas especiais: o órgão federal assume os depósitos a partir do início da vigência do afastamento протоcolado.

A formulação impede a perda de remuneração da segurada enquanto durar a ordem de distanciamento, mantendo o vínculo de emprego ativo com o empregador até o término do prazo determinado pelo juiz da vara criminal, respeitado o limite de seis meses.

Canais de atendimento do INSS e calendário de funcionamento

A mulher sob medida protetiva pode fazer a solicitação administrativa sem intermediários e sem necessidade de ajuizar ação contra a autarquia. O pedido deve ser cadastrado diretamente nas plataformas oficiais de atendimento remoto: o aplicativo e site Meu INSS ou o telefone 135. Basta anexar a cópia da decisão judicial da vara criminal que determinou a saída do ambiente de trabalho para resguardar a integridade física ou psicológica da trabalhadora.

O atendimento presencial nas Agências da Previdência Social em todo o país e o suporte humano da Central 135 estarão suspensos na segunda-feira, 12 de outubro de 2026, devido ao feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida. As plataformas digitais do Meu INSS continuam recebendo pedidos e documentos de forma ininterrupta durante o feriado.

As agências físicas reabrem e o atendimento humano pelo telefone 135 volta a operar na terça-feira, 13 de outubro de 2026, às 07:00, horário de Brasília, com encerramento dos atendimentos telefônicos às 22h.