O trabalhador com carteira assinada dispõe de alternativas específicas para movimentar os valores depositados na Caixa Econômica Federal por meio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Cada modalidade exige o cumprimento de regras e condições previstas em lei, variando conforme a situação profissional, a condição de saúde ou a transição para a aposentadoria. Em 12 de outubro de 2026, as solicitações seguem disponíveis de forma direta pelo aplicativo FGTS e nos canais oficiais do banco.
Instituído originalmente em setembro de 1966, o benefício opera por meio de depósito mensal obrigatório equivalente a 8% do salário de cada funcionário em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Esses recursos acumulados funcionam como reserva financeira individual, mas o resgate permanece restrito às hipóteses autorizadas pela legislação trabalhista.
Rescisão sem justa causa e opção anual no mês de nascimento
A demissão sem justa causa garante o saque rescisão, que permite retirar o saldo integral da conta vinculada somado à multa rescisória de 40% paga pelo empregador. Em contrapartida, quem escolhe o saque aniversário tem a possibilidade de retirar uma parcela do dinheiro todo ano no mês em que nasceu, mas perde a liberação do montante total do fundo caso seja dispensado sem justa causa, mantendo apenas a multa de 40%.
Condições para aposentados e tratamento de saúde
O cidadão que se aposenta obtém acesso irrestrito aos saldos de suas contas ativas e inativas vinculadas aos vínculos profissionais anteriores. Caso o trabalhador decida permanecer no mesmo emprego após a concessão da aposentadoria, a legislação autoriza a realização de saques mensais automáticos dos novos valores recolhidos pela empresa. Por outro lado, caso o aposentado inicie atividade em um novo empregador, a retirada integral dos recursos desse novo contrato dependerá de uma eventual demissão sem justa causa
.A liberação extraordinária também ocorre quando o titular ou dependente legal necessita de apoio financeiro diante de diagnósticos médicos severos. A Caixa Econômica Federal autoriza o resgate para custeio e suporte aos cuidados com a saúde mediante comprovação documental.
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- Saque rescisão: liberação do valor integral acumulado e recebimento da multa de 40% na demissão sem justa causa.
- Saque aniversário: resgate de parcela do saldo anualmente no mês de aniversário, com retenção do fundo em caso de dispensa.
- Saque por aposentadoria: liberação de contas ativas e inativas, com permissão de retiradas mensais para quem continua na mesma firma.
- Saque por doença grave: saque integral autorizado para pacientes com câncer, HIV ou enfermidades em estágio terminal.
A solicitação de qualquer uma das modalidades é realizada diretamente pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, sem necessidade de deslocamento até uma agência bancária. O trabalhador envia a documentação exigida na plataforma digital e acompanha a liberação dos valores na conta bancária indicada.
