Um radar portátil da Polícia Militar Rodoviária registrou uma motocicleta trafegando a 247 km/h na Rodovia SP-461, no município de Birigui. A medição foi constatada em um perímetro urbano da rodovia onde a velocidade máxima permitida pelas placas de sinalização é de 90 km/h.
O registro do velocímetro ocorreu durante a tarde de sábado, 10 de outubro de 2026, no momento em que as equipes realizavam ações ostensivas de controle viário na pista. Ao atingir a marca de 247 km/h, o veículo transitava a 157 km/h acima do limite regulamentado para o local, o que representa uma velocidade cerca de 174% superior ao teto fixado pelos órgãos de trânsito, equivalendo a quase três vezes o limite da via.
Penalidades previstas no Código de Trânsito para a moto na SP-461
O condutor que cometeu o excesso foi enquadrado no artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, norma que estabelece punição para quem transitar em velocidade superior à máxima em mais de 50%. A legislação classifica o ato como infração gravíssima, com aplicação de penalidade financeira multiplicada pelo fator de três vezes, alcançando o valor monetário de R$ 880,41, além da atribuição de 7 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação.
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Por se tratar de excesso de velocidade acima da faixa de 50%, a infração prevê ainda a abertura imediata de um processo administrativo voltado à suspensão direta do direito de dirigir. O motociclista não recebeu ordem de parada no momento exato da captação das imagens pelo radar, razão pela qual não houve abordagem presencial nem identificação pública da identidade da pessoa que conduzia a moto.
Até a publicação desta reportagem, as autoridades policiais mantinham em sigilo ou em fase de apuração dados específicos como a marca, o modelo exato e o emplacamento do veículo flagrado pelos equipamentos eletrônicos instalados na rodovia.
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Operação Padroeira 2026 e os riscos no trecho da SP-461
A fiscalização na rodovia integra as atividades da Operação Padroeira 2026, mobilização coordenada pelo 2º Batalhão de Polícia Rodoviária para monitorar os corredores asfálticos do interior paulista durante o feriado prolongado de Nossa Senhora Aparecida. As ações preventivas com radares móveis e patrulhamento buscam conter abusos de velocidade em trechos de tráfego intenso e áreas com histórico recente de colisões graves.
O trecho regional da SP-461 tem sido acompanhado de perto pelas forças de segurança após registrar três acidentes graves no final de setembro de 2026. Entre as ocorrências atendidas recentemente na mesma malha rodoviária estiveram um capotamento com morte na altura de Buritama e uma colisão fatal no perímetro de Brejo Alegre, cidades vizinhas ao município de Birigui.
A corporação estadual reforçou os alertas para quem trafega pelas vias do interior paulista. Em manifestação oficial sobre a segurança na malha rodoviária, o setor de Comunicação Social da Polícia Militar do Estado de São Paulo informou: “Respeitar os limites de velocidade protege quem está ao volante e todos que dividem a rodovia. Em caso de emergência, ligue 190.”
Dados da autuação na Rodovia SP-461 em Birigui
- Local da infração: perímetro urbano da Rodovia SP-461 em Birigui
- Velocidade registrada pelo radar: 247 km/h
- Limite regulamentado na via: 90 km/h
- Excesso apurado no equipamento: 157 km/h acima do limite
- Valor da multa gravíssima: R$ 880,41
- Penalidade administrativa: 7 pontos na CNH e processo de suspensão da carteira de habilitação
- Unidade responsável pela fiscalização: 2º Batalhão de Polícia Rodoviária
A notificação da autuação será expedida pelo órgão competente e enviada ao endereço do proprietário registrado do veículo, que terá prazo legal para apresentar defesa prévia ou indicar formalmente o condutor infrator no processo administrativo de trânsito.
