CBS da Reforma Tributária alcança 86% dos documentos fiscais monitorados pela Receita Federal

MEI, Simples Nacional - Divulgação/ Receita Federal Foto: MEI, Simples Nacional - Divulgação/ Receita Federal

Quase nove em cada dez notas fiscais geradas pelas empresas obrigadas a informar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) já contam com a identificação do novo tributo federal. O índice de conformidade atingiu 86% no intervalo de 30 dias acompanhado pela Receita Federal, segundo relatório divulgado na sexta-feira (9). Os números fazem parte do painel público de Registro de Operações de Consumo (ROC), ferramenta atualizada em 8 de outubro de 2026 que permite à sociedade acompanhar a adaptação dos contribuintes.

Durante o período avaliado pelo Fisco, o setor produtivo sujeito à regra emitiu 3,7 bilhões de documentos fiscais com o preenchimento do campo referente à nova contribuição. Em contrapartida, outros 600 milhões de registros saíram sem essa especificação técnica, volume que equivale aos 14% restantes do movimento monitorado. A apuração federal reuniu todas as emissões processadas até as 23h59 da quarta-feira (7) para medir o ritmo da etapa preparatória da Reforma Tributária sobre o Consumo.

Dois em cada três estabelecimentos obrigados informam a CBS no faturamento

A evolução nos sistemas de faturamento também aparece na contagem por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo no país. Ao longo dos 30 dias analisados, 1.275.356 estabelecimentos vinculados a empresas obrigadas registraram operações comerciais com emissão de nota. Dentro desse grupo, 855.152 unidades informaram a CBS de maneira integral ou parcial, resultado que representa 67% do total ou dois em cada três estabelecimentos monitorados.

Nota brasileira de 200 reais, Taxas do IBS e CBS, Reforma tributária brasileira
Foto: Nota brasileira de 200 reais, Taxas do IBS e CBS, Reforma tributária brasileira – Foto: Andrzej Rostek/ Istockphoto.com

A diferença percentual entre o volume de documentos com o tributo (86%) e a taxa de estabelecimentos adaptados (67%) decorre do critério de medição adotado pelo painel do Fisco. O primeiro indicador calcula a proporção sobre o total de notas geradas, enquanto o segundo observa o comportamento individual de cada emissor. Entre as unidades que já aplicam a regra, 489.326 cumpriram o preenchimento em todas as notas emitidas, ao passo que 365.826 incluíram o dado apenas em uma fração de seus comprovantes fiscais.

Os negócios optantes pelo Simples Nacional, regime tributário compartilhado voltado a microempresas e empresas de pequeno porte, ficaram de fora do cálculo apresentado pela administração tributária. Pelas regras vigentes da Reforma Tributária, os integrantes desse enquadramento simplificado estão dispensados da exigência de destacar a CBS nas notas durante todo o ano de 2026. Essa isenção operacional vale para a fase dedicada aos ajustes e testes nos programas de emissão.

Setor de transporte de cargas lidera adaptação entre os modelos de documentos

O grau de implementação dos parâmetros técnicos da Receita Federal muda de acordo com a atividade econômica e o formato de comprovante eletrônico exigido em cada operação. As transportadoras de cargas atingiram o maior patamar proporcional de preenchimento do tributo no levantamento, superando os índices registrados pelas operadoras de comunicação, pelo comércio varejista e pelo parque industrial.

Cada categoria de documento eletrônico fiscalizado pelo painel ROC apresentou uma distribuição específica de contribuintes com adaptação concluída ou em andamento nos sistemas próprios:

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), utilizado por transportadoras de cargas: 87% de adesão entre os emissores, somando 8.124 estabelecimentos com destaque em todas as notas e 17.139 com preenchimento parcial.
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom), empregada por operadoras de telefonia, internet e televisão por assinatura: 82% de conformidade no setor, divididos entre 1.581 emissores integrais e 1.466 parciais.
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), voltada às vendas diretas ao consumidor final no varejo, incluindo supermercados, farmácias, restaurantes e postos de combustíveis: 81% de aplicação, com 73.841 unidades preenchendo a totalidade dos documentos e 94.827 informando em parte deles.
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), adotada sobretudo por indústrias, distribuidoras e redes atacadistas: 78% de cumprimento da exigência, abrangendo 247.783 contribuintes em conformidade total e 268.015 em estágio intermediário.

Prazos até 2033 para a substituição dos impostos atuais pelo IVA Dual

O calendário de 2026 opera exclusivamente como um período de homologação e calibragem tecnológica para a Reforma Tributária sobre o Consumo. Nessa etapa inicial, incide apenas uma alíquota de teste cujo valor é compensado diretamente nos tributos já existentes, preservando o princípio da não cumulatividade (regra que evita a cobrança em cascata ao longo da cadeia produtiva). O formato permite que os departamentos de tecnologia das companhias ajustem plataformas de gestão e faturamento sem elevação na carga tributária.

A CBS federal atua em conjunto com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios, para compor o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. O modelo criado por emenda constitucional substituirá gradualmente cinco tributos: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). Como os marcos temporais estão fixados na Constituição Federal, o cronograma não depende de atos normativos extras nem pode ser adiado por decisão administrativa da Receita Federal ou do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Em comunicado conjunto direcionado ao setor empresarial, a Receita Federal e o CGIBS orientaram os contribuintes a manterem o ritmo de atualização interna. As duas instituições destacaram a importância de as organizações continuarem a “planejar as mudanças necessárias de acordo com suas operações e a preparar sistemas e processos para atender às exigências dentro dos prazos estabelecidos”.

A arrecadação efetiva da CBS terá início em 1 de janeiro de 2027, mesmo dia em que o PIS e a Cofins serão extintos e o IBS entrará em sua própria fase de testes operacionais. Na etapa seguinte, a partir de 1 de janeiro de 2029, começará o corte progressivo das alíquotas do ICMS estadual e do ISS municipal ao longo de quatro anos, até o fim de 2032. A implantação do novo sistema será concluída em 1 de janeiro de 2033, data marcada para a extinção definitiva do ICMS e do ISS e para a entrada em vigor integral do IBS em todo o território nacional.

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