Simples Nacional tem prazos de adesão e de opção para IBS e CBS estendidos para outubro

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Simples Nacional Foto: Simples Nacional - Divulgação/Gov.br

O Comitê Gestor do Simples Nacional estendeu para 15 de outubro de 2026 o prazo para microempresas e empresas de pequeno porte pedirem adesão ou retorno ao regime simplificado para o ano-calendário de 2027. A decisão também fixou o dia 30 de outubro de 2026 como limite para regularizar pendências cadastrais e para optar pelo modelo regular de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo.

A medida consta na Resolução CGSN nº 194/2026, assinada em 25 de setembro de 2026 e publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (28). O ato modificou a Resolução CGSN nº 186/2026, que previa o encerramento do período de opções tributárias nesta quarta-feira (30), concedendo prazo extra aos contribuintes a dois dias do término original.

Resolução CGSN 194 altera regras e amplia janela de decisão

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a prorrogação após negociações conduzidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelo Sebrae junto à Receita Federal, comandada pelo secretário especial Robinson Barreirinhas. As entidades relataram a necessidade de estender o período para que contadores e empresários pudessem analisar os impactos das escolhas financeiras trazidas pelas mudanças legais.

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Foto: Brenda Rocha – Blossom/Shutterstock.com

“A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”, afirmou Joaquim Bezerra, presidente do Conselho Federal de Contabilidade.

A ampliação alcança tanto os empreendedores que pretendem ingressar no regime unificado quanto as pessoas jurídicas já cadastradas que precisam definir o modelo de apuração tributária com a entrada em vigor da reforma do consumo. Em todas as situações contempladas pelo ato normativo, as escolhas registradas no sistema terão efeitos práticos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem tem direito ao enquadramento no Simples Nacional

Podem solicitar o ingresso no regime as microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento bruto de até R$ 4,8 milhões no ano. O sistema unifica múltiplos impostos e contribuições federais, estaduais e municipais por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, eliminando guias isoladas para a maior parte dos tributos incidentes sobre a atividade empresarial.

Para companhias que apresentam receita bruta anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões vigora o sublimite de faturamento. Nessa situação específica, o recolhimento pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional abrange apenas os tributos de competência federal, exigindo que o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sejam pagos por guias próprias aos estados ou municípios.

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A carga tributária aplicada sobre a receita bruta varia conforme a atividade exercida e o histórico financeiro acumulado. No setor de comércio, as alíquotas efetivas oscilam entre 4% e 11,9% de acordo com o faturamento verificado nos últimos 12 meses, enquanto no setor de prestação de serviços a tributação efetiva varia de 6% a 17,5% da receita bruta apurada.

Opção entre apuração unificada ou modelo híbrido para IBS e CBS

Com a implantação da reforma tributária sobre o consumo em 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços substitui o PIS e a Cofins na esfera federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços assume o papel do ICMS e do ISS de maneira escalonada ao longo dos anos posteriores. As empresas integrantes do regime passam a ter a prerrogativa de manter esses novos tributos no documento único de arrecadação ou migrar para o modelo regular de apuração fora da guia.

Ao optar pela apuração regular, denominada regime híbrido, o contribuinte recolhe a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto sobre Bens e Serviços por fora, continuando a pagar a guia unificada com desconto correspondente à parcela retirada. A alternativa concede o direito de creditamento tributário nas aquisições e viabiliza repasse integral de créditos aos adquirentes da cadeia produtiva, alterando a formação de preços para pessoas jurídicas.

“A desvantagem da empresa de continuar no DAS é que o imposto que ela paga nas compras não poderá ser recuperado. Se for um negócio que vende para empresa, o produto poderá ficar mais caro porque o imposto é repassado”, disse Paulo Henrique Pêgas, professor de Contabilidade Tributária do Ibmec RJ.

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O modelo regular costuma beneficiar varejistas com vendas concentradas em produtos com alíquota zero de CBS e IBS, como itens de hortifruti e carnes de açougue, além de prestadores de serviços educacionais com receita bruta mensal média superior a R$ 200 mil e empresas cujos clientes principais compram pelo sistema regular. Pêgas destacou que o planejamento deve ser constante porque a escolha tributária possui caráter semestral.

“É importante lembrar que é necessário fazer a análise completa das receitas e despesas da empresa para tomar a decisão adequada, lembrando que esta é semestral, ou seja, pode ser que a opção pelo modelo regular/híbrido seja melhor num semestre e no outro a opção seja retornar à apuração do DAS integral”, explicou Paulo Henrique Pêgas.

Como fazer a solicitação no Portal do Simples Nacional?

O contribuinte deve formalizar a intenção de adesão ou a opção pelo regime de recolhimento dos novos tributos diretamente no Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso oficial ou certificado digital válido. Caso a solicitação de enquadramento seja indeferida pela existência de débitos fiscais pendentes, a regularização perante a autoridade competente precisa ser concluída até 30 de outubro de 2026 para possibilitar a entrada no sistema.

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Quem desejar revogar a manifestação realizada contará com uma janela de cancelamento com efeitos irretratáveis entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Para o segundo semestre de 2027, o Comitê Gestor do Simples Nacional abrirá uma nova janela de opção referente à apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços e do Imposto sobre Bens e Serviços a partir de março de 2027.

Dados e prazos definidos pela Resolução CGSN 194

  • Ato normativo: Resolução CGSN nº 194/2026, assinada em 25 de setembro de 2026 em Brasília
  • Prazo final para adesão ou retorno: 15 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional
  • Prazo final para regularizar dívidas e pendências: 30 de outubro de 2026
  • Prazo final para opção pelo modelo regular de IBS e CBS: 30 de outubro de 2026
  • Período de cancelamento irretratável das opções: 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026
  • Início da vigência prática das escolhas: 1º de janeiro de 2027
  • Limite de receita bruta anual: R$ 4,8 milhões para permanência e R$ 3,6 milhões como sublimite para ICMS e ISS

A definição das escolhas do primeiro semestre permanece disponível no sistema da Receita Federal até 30 de outubro de 2026, data limite para a validação das pendências fiscais que impedem a entrada de novas pessoas jurídicas no regime.

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