INSS cobra de R$ 81,05 a R$ 1.695,11 do contribuinte facultativo em 2026

Aposentadoria INSS Foto: Aposentadoria INSS - Foto: Gabriel Ramos/ Istockphoto.com

Cidadãos a partir de 16 anos sem atividade remunerada que recolhem como contribuinte facultativo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagam mensalidades de R$ 81,05 no plano de baixa renda, R$ 178,31 no plano simplificado ou valores entre R$ 324,20 e R$ 1.695,11 no plano normal em 2026. Os cálculos seguem o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 e o teto previdenciário de R$ 8.475,55 vigentes desde 1º de janeiro de 2026.

O piso nacional foi fixado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, com alta de 6,79% sobre os R$ 1.518,00 praticados em 2025. Já o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) teve reajuste de 3,90% sobre os R$ 8.157,41 do ano anterior, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026: “Art. 2º O salário de benefício e o salário de contribuição, a partir de 1º de janeiro de 2026, não poderão ser inferiores a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) nem superiores a R$ 8.475,55 (oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).”

Planos, alíquotas e códigos do contribuinte facultativo do INSS em 2026

A modalidade escolhida pelo segurado na Guia da Previdência Social (GPS) define tanto o desembolso mensal ou trimestral quanto o escopo de cobertura previdenciária. Enquanto a alíquota de 20% permite escolher a base de cálculo entre o piso e o teto e garante acesso às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição — restritas a quem se filiou até 13 de novembro de 2019, data da Emenda Constitucional nº 103 —, os planos reduzidos de 11% e 5% são calculados exclusivamente sobre o salário mínimo e restringem a aposentadoria à modalidade por idade.

INSS, Aplicativo Meu INSS - Divulgação/ Gov.br
Foto: INSS, Aplicativo Meu INSS – Divulgação/ Gov.br
  • Plano normal (20%): pagamento mensal de R$ 324,20 (sobre o mínimo) a R$ 1.695,11 (sobre o teto) com o código 1406, ou recolhimento trimestral de R$ 972,60 (exclusivo sobre o salário mínimo) com o código 1457. Dá direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição nas regras de transição, Certidão de Tempo de Contribuição (CTC, documento que transfere o tempo de INSS para regimes próprios de servidores públicos), auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
  • Plano simplificado (11%): pagamento mensal fixo de R$ 178,31 com o código 1473, ou trimestral de R$ 534,93 com o código 1490, sempre sobre o salário mínimo. Garante aposentadoria por idade e os demais benefícios de risco e proteção familiar, mas não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à emissão de CTC.
  • Plano facultativo de baixa renda (5%): pagamento mensal fixo de R$ 81,05 com o código 1929, ou trimestral de R$ 243,15 com o código 1937, sobre o salário mínimo. Oferece a mesma cobertura e as mesmas restrições do plano de 11%, mas exige validação prévia do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Três benefícios previdenciários ficam excluídos de todos os planos do contribuinte facultativo por determinação legal, pois são reservados a outras categorias de trabalhadores: o auxílio-acidente, o salário-família e a aposentadoria especial.

Regras do plano de 5% no CadÚnico e códigos de complementação do INSS

O recolhimento pela alíquota reduzida de 5% é exclusivo para quem se dedica unicamente ao trabalho doméstico na própria residência, não possui renda própria de nenhuma natureza — como trabalho informal, aluguel ou pensão, exceto auxílios assistenciais eventuais ou programas de transferência de renda — e pertence a uma família com inscrição atualizada a cada dois anos no CadÚnico. A soma da renda familiar mensal bruta não pode ultrapassar dois salários mínimos, valor equivalente a R$ 3.242,00 em 2026.

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 212, editada em agosto de 2026 para atualizar a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, regulamentou o aproveitamento administrativo das alíquotas de 5% e 11% na aposentadoria programada e os critérios para mudança de plano. O segurado que recolheu pelos planos reduzidos e precisa computar esses meses na aposentadoria por tempo de contribuição ou obter uma CTC para o serviço público deve pagar a diferença até atingir 20% sobre o salário mínimo vigente, acrescida de juros se a competência estiver vencida:

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  • Complementação de 11% para 20% (diferença de 9%): custo mensal de R$ 145,89 em 2026, recolhido pelo código 1686.
  • Complementação de 5% para 20% (diferença de 15%): custo mensal de R$ 243,15 em 2026, recolhido pelo código 1945.
  • Complementação de 5% para 11% (diferença de 6%): custo mensal de R$ 97,26 em 2026, recolhido pelo código 1830, utilizado quando o INSS recusa a validação do período de baixa renda por descumprimento dos critérios do CadÚnico.

Quem pode se inscrever como contribuinte facultativo do INSS e quem está impedido

A filiação facultativa é aberta a brasileiros a partir de 16 anos que não exerçam atividade remunerada enquadrada como filiação obrigatória. Embora as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 1991, mencionem 14 anos, o Decreto nº 3.048/1999 e o sistema de inscrição do INSS aplicam o limite constitucional de 16 anos vigente desde a Emenda Constitucional nº 20, de 1998. Entram nessa categoria estudantes, desempregados, pessoas dedicadas ao trabalho doméstico no próprio lar, síndicos de condomínio não remunerados, estagiários regidos pela Lei nº 11.788/2008, bolsistas de pesquisa, mestrado ou doutorado sem vínculo com outro regime, brasileiros residentes no exterior, presos sem atividade remunerada, conselheiros tutelares, beneficiários do Bolsa-Atleta e segurados que recebem auxílio-acidente e não trabalham.

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Por outro lado, quem trabalha por conta própria, presta serviços eventuais ou atua como autônomo com remuneração é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual e está proibido de usar os códigos de facultativo, devendo recolher pelos códigos 1007 (alíquota de 20%) ou 1163 (alíquota de 11% sobre o mínimo). Servidores públicos aposentados em qualquer regime e servidores ativos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) também não podem se filiar como facultativos, salvo na hipótese de afastamento sem vencimentos quando o regime de origem proibir a contribuição — exceção que não contempla os servidores efetivos da União. Além disso, a inscrição é vedada dentro do mesmo mês em que o cidadão iniciou ou encerrou um vínculo de trabalho ou um benefício do INSS, com exceção do recebimento de pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Inscrição no Meu INSS, prazos de vencimento da GPS e período de graça de 6 meses

Para iniciar os pagamentos, o cidadão deve acessar o serviço de inscrição do INSS na plataforma oficial gov.br ou utilizar o número de PIS, Pasep, NIT ou NIS já existente; o sistema não permite inscrição retroativa nem o cadastro em nome de pessoa já falecida. A carência — número mínimo de contribuições mensais exigido para ter direito aos benefícios, equivalente a 12 meses para o auxílio por incapacidade temporária e 180 meses para a aposentadoria por idade — começa a contar exclusivamente a partir do primeiro pagamento efetuado sem atraso, sendo proibido recolher competências anteriores à data da inscrição.

A GPS mensal vence no dia 15 do mês seguinte ao da competência a que se refere, passando para o primeiro dia útil subsequente quando a data cair em fim de semana ou feriado sem expediente bancário. No caso do recolhimento trimestral, o vencimento ocorre até o dia 15 do mês seguinte ao encerramento de cada trimestre civil: 15 de abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de janeiro. Quem já realiza os pagamentos pode consultar o Extrato de Contribuições (CNIS) pelo aplicativo ou site Meu INSS para verificar se os códigos recolhidos e a validação do CadÚnico constam sem pendências.

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Quando interrompe os recolhimentos, o contribuinte facultativo mantém a qualidade de segurado e a cobertura previdenciária pelo período de graça de 6 meses após a última competência paga, prazo inferior aos 12 meses concedidos a quem deixa um emprego formal. O pagamento de guias em atraso com acréscimo de juros e multa só é permitido enquanto essa qualidade de segurado estiver ativa, a qual se encerra no dia útil seguinte ao vencimento da guia do sétimo mês sem recolhimento. Para a competência de outubro de 2026, como o dia 15 de novembro cai em um domingo e feriado nacional, o prazo final para pagamento em dia da GPS mensal encerra-se em 16 de novembro de 2026.

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