INSS dispensa idosos e doentes da nova biometria obrigatória

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Governo Federal estabeleceram um cronograma de transição até 2028 para a exigência de identificação biométrica vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento oficial que unifica o registro civil no país. A regra vale para a concessão, manutenção e renovação de benefícios previdenciários e assistenciais, mas dispensa grupos específicos, como idosos acima de 80 anos e pessoas com impossibilidade de locomoção.

A implementação gradual busca evitar cadastros duplicados, prevenir fraudes nos pagamentos e impedir o recebimento indevido de valores por terceiros. Sobre a segurança dos pagamentos em andamento, o Governo Digital informou por meio de comunicado oficial: “Não haverá bloqueio automático de benefícios ativos. A adoção do cadastro biométrico obrigatório será gradual, com prazos para adaptação da população que já recebe benefícios do governo.”

Cronograma da biometria do INSS até 2028

Biometria INSS
Foto: Biometria INSS – Foto: MaximP/Shutterstock.com

A transição para o modelo unificado de identificação foi dividida em etapas anuais para permitir que os segurados atualizem os dados sem interrupção nos depósitos mensais. O objetivo final do governo é concentrar todas as conferências na base da Carteira de Identidade Nacional, mas outros documentos oficiais continuam válidos temporariamente durante o período de adaptação.

  • Até 31 de dezembro de 2026: o governo aceita registros biométricos já coletados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e no título de eleitor registrado na Justiça Eleitoral (TSE), além da própria Carteira de Identidade Nacional (CIN).
  • A partir de 1º de janeiro de 2027: cidadãos que já tiverem biometria cadastrada nas bases aceitas até o fim de 2026 poderão continuar usando esse registro ao longo de 2027, mas quem não possuir biometria em nenhuma base oficial precisará emitir obrigatoriamente a CIN.
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: a Carteira de Identidade Nacional passa a ser a única base biométrica aceita para solicitar, manter ou renovar benefícios da seguridade social.

Quem está dispensado da biometria obrigatória no INSS?

As normas do Governo Digital e do próprio instituto garantem a isenção do cadastro biométrico para parcelas da população que enfrentam barreiras físicas, geográficas ou legais para realizar a coleta digital. Nesses casos, o direito à dispensa depende da apresentação de documentos comprobatórios específicos para cada situação perante o órgão previdenciário.

Além das condições pessoais e de moradia, a regulamentação interna da autarquia exclui determinados tipos de pedidos da exigência imediata de conferência das impressões digitais. A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, assinada pelo diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS, Leonardo Silva Bittencourt, dispensa da exigência de biometria no âmbito do instituto os cidadãos que solicitam salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte, além de vedar o uso da biometria de procuradores nos requerimentos.

Confira também: INSS divulga as consultas digitais mais acessadas no aplicativo

  • Idosos acima de 80 anos: comprovação feita por consulta direta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou pela apresentação de documento de identificação válido com foto.
  • Pessoas com impossibilidade de deslocamento por saúde ou deficiência superior a 30 dias: exigência de atestado médico emitido nos últimos 30 dias que declare expressamente a impossibilidade de locomoção e o respectivo prazo.
  • Migrantes, refugiados e apátridas: comprovação por protocolo de solicitação de refúgio, protocolo de reconhecimento de apatridia, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
  • Residentes no exterior: apresentação de declaração de residência emitida por representação consular brasileira, declaração com Apostila da Haia (selo que autentica documentos públicos entre países signatários) ou requerimento feito via organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.
  • Moradores de localidades de difícil acesso: dispensa garantida mediante comprovação de endereço nas regiões enquadradas nessa condição.

Prazos do INSS e emissão da Carteira de Identidade Nacional

Os cidadãos que não se enquadram nas regras de dispensa e precisam dar entrada em novos pedidos devem observar os prazos de atendimento das exigências documentais. De acordo com a diretriz operacional do instituto, a falta de comprovação do cadastro biométrico ou do direito à isenção significa o arquivamento da solicitação após o limite regulamentar.

Acompanhe: INSS adota Carteira de Identidade Nacional como biometria única em 2028

Para quem ainda não possui a Carteira de Identidade Nacional, o documento é emitido pelos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal mediante agendamento prévio. O cidadão deve apresentar a certidão de nascimento ou de casamento e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nos postos estaduais para realizar o procedimento, que forma uma base unificada para conferência em serviços públicos.

  • Prazo de exigência em novos pedidos: 30 dias máximos para comprovar a biometria ou a condição de dispensa no INSS antes que o requerimento seja considerado como desistência do pedido.
  • Composição da CIN: coleta da fotografia e das impressões digitais dos 10 dedos do cidadão nos postos de identificação estaduais e distritais.
  • Público atingido: requerentes e beneficiários de pagamentos previdenciários e assistenciais geridos pelo Governo Federal.

Lei de 2024 iniciou exigência biométrica no INSS

A criação de uma trava biométrica nos pagamentos federais teve início em 1 de setembro de 2024, data em que o cadastro digital passou a ser cobrado para novos requerimentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), auxílio assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Poucos meses depois, em 27 de dezembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 15.077, cujo artigo 1º condicionou a concessão, a manutenção e a renovação de benefícios da seguridade social à identificação biométrica.

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A regulamentação da lei ocorreu em 23 de julho de 2025, com a publicação do Decreto nº 12.561, fazendo com que a exigência entrasse em vigor para novos pedidos previdenciários e assistenciais no INSS em 21 de novembro de 2025. Por sua vez, o detalhamento operacional sobre os documentos de dispensa e os prazos de desistência foi oficializado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, assinada em 18 de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho de 2026.

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