O ministro da Educação, Leonardo Osvaldo Barchini Rosa, vai homologar nesta semana, em Brasília, o Parecer CNE/CP nº 15/2026 do Conselho Nacional de Educação (CNE), documento que cria a primeira regulamentação nacional para o uso de inteligência artificial (IA) em escolas e universidades públicas e privadas do Brasil. Com alterações feitas pelo Ministério da Educação (MEC) em relação ao texto original, a norma libera a tecnologia como primeiro filtro para auxiliar professores na correção de redações e questões dissertativas, mas proíbe que sistemas automatizados atribuam a nota final ou decidam pela aprovação e reprovação de estudantes.
Na versão original aprovada pelo CNE, o emprego dessas ferramentas em correções dissertativas era proibido, mas a pasta avaliou que a restrição total impedia um recurso capaz de facilitar a rotina docente sem substituir o profissional. Além dessa flexibilização para os educadores, o ministério alterou o texto para determinar o veto integral à tecnologia na educação infantil e estabeleceu regras progressivas para as demais etapas de ensino. “A incorporação dessas tecnologias ocorrerá de forma gradual, com ampliação progressiva de sua utilização à medida que se desenvolvam competências de letramento digital, pensamento crítico, cidadania digital e autonomia intelectual”, diz o texto do parecer sobre as Diretrizes para a Utilização da Inteligência Artificial na Educação Brasileira.
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Limites para a inteligência artificial do ensino infantil ao médio
As regras definidas pelo MEC e pelo CNE separam o que é permitido em sala de aula conforme a idade dos alunos e a capacidade da tecnologia de criar textos, imagens ou códigos novos — a chamada IA generativa. A regulamentação estabelece os seguintes limites por faixa escolar:
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- Educação infantil: proibição total do uso de inteligência artificial, mesmo com a mediação de professores.
- Anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano): uso permitido apenas com a mediação do professor e sem ferramentas de IA generativa.
- Anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano): estudantes podem utilizar ferramentas de IA sozinhos em atividades pedagógicas desde que não sejam generativas; recursos generativos exigem acompanhamento dos professores.
- Ensino médio: uso autônomo liberado aos estudantes, sob a premissa de que cheguem a essa etapa compreendendo os potenciais e os problemas da tecnologia.
Regras do Parecer CNE/CP nº 15/2026 para universidades e ensino a distância
Nas Instituições de Ensino Superior (IES), a estrutura principal aprovada pelo CNE foi mantida, exigindo governança própria, proteção de dados e supervisão humana, mas o MEC incluiu duas travas específicas na revisão final. A nova redação determina que o uso de sistemas automatizados para apoiar a tutoria e a orientação acadêmica na educação a distância (EaD) não pode ser contabilizado para cumprir os requisitos obrigatórios de tutoria e interação humana exigidos pela regulação federal. Além disso, as faculdades e universidades terão de inserir obrigatoriamente em seus Planos de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) estratégias práticas de formação inicial que preparem os futuros professores para mediar a inteligência artificial na educação básica.
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No campo da produção científica e da rotina universitária, pesquisadores ficam proibidos de transferir a autoria ou a responsabilidade intelectual de seus estudos para sistemas de IA. Torna-se obrigatório declarar a utilização da tecnologia em trabalhos acadêmicos e artigos científicos sempre que a contribuição da ferramenta for relevante, mantendo-se a vedação para que decisões acadêmicas sejam tomadas exclusivamente por máquinas.
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Classificação da inteligência artificial em 4 níveis de risco
O parecer divide as aplicações tecnológicas na educação em 4 estágios de risco: baixo, moderado, alto e excessivo ou incompatível. No menor nível de preocupação estão ferramentas que não fazem inferências sensíveis nem tomam decisões sobre o aluno, como o apoio à tradução, ao resumo e à formatação, a adaptação de materiais didáticos e os recursos de acessibilidade voltados a eliminar barreiras — entre eles transcrição, legendagem, leitura de tela, ampliação e conversão de formatos.
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No extremo oposto da tabela, as diretrizes enquadram como de risco excessivo ou incompatível qualquer aplicação de inteligência artificial voltada a tomar decisões pedagógicas ou disciplinares sozinha, como atribuir nota em avaliações dissertativas ou reprovar um estudante. A regulamentação também proíbe sistemas de pontuação social de alunos, vigilância emocional, perfilização psicológica, biométrica ou comportamental, bem como o uso de dados educacionais para publicidade, exploração comercial ou treinamento de modelos tecnológicos de terceiros.
Tramitação de 2 anos no CNE e prazo de 12 meses para adequação
O texto que chega à mesa do ministro Leonardo Barchini — no cargo desde 2 de abril de 2026, quando sucedeu Camilo Santana após atuar como secretário-executivo da pasta — é resultado de 2 anos de debates no CNE. A comissão responsável pelas diretrizes foi presidida por Monica Sapucaia Machado e teve como relatores os conselheiros Celso Niskier e Israel Matos Batista. Antes da votação, o MEC e o conselho realizaram uma consulta pública entre maio e junho de 2026, lançaram um referencial para uso responsável e criaram o primeiro Sandbox Regulatório do setor, um ambiente experimental controlado para testar tecnologias educacionais baseadas em IA.
O projeto de resolução, tramitado sob o Processo nº 23001.001062/2024-18, foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Pleno do CNE em 1º de setembro de 2026 e teve sua súmula publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (6), na Edição 189, Seção 1, página 18. A norma fundamenta-se em cinco legislações federais:
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996);
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018);
- Política Nacional de Educação Digital (Lei nº 14.533/2023);
- Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – ECA Digital (Lei nº 15.211/2025);
- Plano Nacional de Educação (Lei nº 15.388/2026).
Pelo artigo 2º da Lei nº 9.131/1995, o parecer do CNE passa a ter efeito normativo somente após o ato de homologação do ministro da Educação no Diário Oficial da União e a subsequente edição da resolução pelo conselho. Até esta terça-feira, 13 de outubro de 2026, o MEC ainda não havia confirmado o dia exato desta semana em que o despacho de Leonardo Barchini será publicado no DOU. Assim que a homologação e a resolução forem oficializadas, as proibições previstas no texto terão aplicação imediata em todo o território nacional, enquanto escolas e instituições de ensino superior contarão com o prazo de 12 meses para se adequarem às demais exigências.
