Os bancos e as instituições financeiras encerram nesta quarta-feira (14) o prazo oficial para devolver diretamente os valores mantidos em plataformas de apostas on-line, conhecidas como bets, proibidas no Brasil pela Medida Provisória (MP) 1.394/2026. O montante total estimado para restituição após o fechamento do mercado soma R$ 1,325 bilhão, distribuído entre aproximadamente 26,5 milhões de apostadores.
Nos casos em que o depósito direto apresentar impedimentos ou dificuldades operacionais, os recursos remanescentes serão transferidos para a Caixa Econômica Federal, que passará a intermediar os pagamentos pendentes. De acordo com o Ministério da Fazenda, “as orientações aos apostadores nessa etapa serão divulgadas pelos canais oficiais”.
Para verificar o recebimento na fase bancária atual, o usuário deve consultar o extrato da mesma conta utilizada anteriormente para efetuar depósitos nas plataformas. O governo federal informa que não há cobrança de taxas ou valores antecipados para liberar o dinheiro e orienta os cidadãos a não fornecerem senhas ou códigos bancários a terceiros, confirmando qualquer dado diretamente com o seu banco.
Balanço do Ministério da Fazenda aponta R$ 159 milhões pendentes das bets
O último levantamento detalhado divulgado pelo governo federal, de sábado (10), apontou que mais de R$ 1 bilhão já havia retornado aos usuários, o que reduziu o saldo pendente de restituição para R$ 159 milhões. Naquela data, o valor restante estava dividido entre 22,5 milhões de apostadores em 70,5 milhões de contas — a quantidade de registros supera o número de pessoas porque um mesmo titular pode ter cadastro em mais de uma operadora. O volume exato restituído até a manhã de 14 de outubro de 2026 ainda depende de um novo balanço consolidado da pasta.
A maior parte dos cadastros concentra quantias baixas: 90% das contas possuem saldo remanescente inferior a R$ 1, e 97% registram menos de R$ 10. Segundo os dados governamentais, 86,2 milhões de contas mantinham valores entre R$ 0,01 e R$ 0,99, totalizando R$ 15,5 milhões. As apostas de quota fixa (modalidade em que o apostador sabe no momento do lance quanto pode ganhar) que estavam em aberto e sem resultado definido foram canceladas, com regra de ressarcimento do valor exato apostado, sem descontos.
Saiba mais: Bancos iniciam devolução automática de saldo de bets nesta sexta-feira
Investigação do Ministério da Fazenda e cobrança da AGU contra operadoras de bets
Na outra ponta, o ministro da Fazenda, Dario Durigan
, declarou que cerca de 40 CPFs com saldos elevados, acima de R$ 500 mil nas plataformas, passaram por retenção para análise de possíveis irregularidades. “Essas já estão sob investigação para a gente poder evidenciar […] se há lavagem de dinheiro”, afirmou o ministro.Além das apurações sobre lavagem de dinheiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou a Justiça para obrigar oito empresas de apostas a entregarem as informações necessárias para a devolução. Essas operadoras descumpriram o prazo para enviar aos bancos os saldos vinculados aos CPFs e às contas bancárias de origem.
Cronograma de encerramento das bets pela Medida Provisória 1.394/2026
- 25 de setembro de 2026 — O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assina em São Paulo a Medida Provisória 1.394/2026, proibindo as apostas de quota fixa no país, em conjunto com o lançamento do programa Desenrola Brasil 3.0.
- 5 de outubro de 2026 — Fim do prazo, às 23h59 (horário de Brasília), para os apostadores realizarem o saque voluntário diretamente nos sites e aplicativos.
- 6 de outubro de 2026 — Início do bloqueio e da retirada do ar das plataformas de apostas no território nacional, à 0h.
- 9 de outubro de 2026 — Começo do período de devolução direta dos saldos pelas instituições financeiras.
- 14 de outubro de 2026 — Término do prazo bancário de restituição direta e início do encaminhamento das pendências operacionais à Caixa Econômica Federal.
Entre 25 de setembro de 2026 e a última sexta-feira (9), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) receberam o encaminhamento para bloquear 16.627 sites ilegais de apostas, além de pedidos governamentais para remover 3.691 páginas, perfis, canais e grupos em redes digitais. A Medida Provisória 1.394/2026 ainda precisa de aprovação do Congresso Nacional dentro do prazo legal para manter a validade definitiva, enquanto as antigas operadoras seguem obrigadas a cumprir exigências financeiras, contábeis e regulatórias no país até dezembro de 2026.
