Motoristas brasileiros que planejam viajar e conduzir veículos fora do país precisam providenciar a Permissão Internacional para Dirigir (PID), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) física e apólices de seguro específicas conforme o destino. A exigência atinge quem vai cruzar fronteiras terrestres na América do Sul ou dirigir nos territórios signatários da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, com regras que variam entre o uso de carro próprio e a locação de automóveis.
Mesmo com a adoção do novo modelo da CNH brasileira em 2022, que incluiu elementos traduzidos no impresso, o documento nacional não substitui automaticamente a habilitação internacional onde ela é cobrada. Segundo o artigo 2º da Portaria nº 1.043, publicada em 11 de agosto de 2022 pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a permissão internacional traduz os dados do motorista para sete idiomas, mas só tem validade legal quando apresentada em conjunto com a carteira de habilitação física original dentro do prazo de vigência.
Emissão da Permissão Internacional para Dirigir nos Detrans
A solicitação da Permissão Internacional para Dirigir está disponível para condutores habilitados no Brasil que possuam a CNH definitiva ou a Permissão para Dirigir (PPD), documento provisório entregue no primeiro ano de habilitação, desde que estejam válidas e sem bloqueios por suspensão ou cassação do direito de dirigir. O documento é confeccionado em formato de livreto no tamanho A6 e permite a condução de veículos nos países que integram a Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968. O pedido deve ser feito diretamente ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da unidade federativa onde a carteira foi registrada ou por meio de entidades credenciadas pela Senatran, a exemplo do Automóvel Clube Brasileiro, cuja homologação foi renovada pela Portaria Senatran nº 538/2026.
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O tempo de duração do documento internacional está atrelado ao vencimento do registro nacional do motorista, conforme detalham os órgãos estaduais de trânsito. “O prazo de validade da PID será de no máximo três anos da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da CNH, o que ocorrer primeiro”, informou o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR).
Os custos e os prazos de entrega variam de acordo com a tabela de cada estado ou entidade emissora. No estado de São Paulo, onde o protocolo de solicitação eletrônica no portal de serviços passou pela última atualização em 24 de agosto de 2026, os parâmetros financeiros e operacionais do documento e das regras de reciprocidade incluem:
- Taxa de emissão da PID no Detran-SP em 2026: R$ 422,62 pelo documento.
- Custo de envio postal em São Paulo: acréscimo de R$ 11,00 para remessa pelos Correios, elevando o valor total para R$ 433,62.
- Prazo de reciprocidade no Brasil: 180 dias é o período máximo em que motoristas habilitados em países amparados por acordos internacionais e pela Convenção de Viena podem dirigir em território brasileiro usando apenas a habilitação de origem.
Regras do seguro Carta Verde e do SOAPEX na América do Sul
Para viagens terrestres com automóvel próprio ou de terceiros rumo à Argentina, ao Paraguai ou ao Uruguai, nações integrantes do Mercosul, a legislação exige a contratação do seguro Carta Verde. Regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) por meio da Circular Susep nº 614/2020, a apólice garante a cobertura de responsabilidade civil por morte, danos pessoais, despesas médico-hospitalares e danos materiais provocados a terceiros que não estejam dentro do veículo. O contrato não oferece cobertura para danos no próprio automóvel segurado, nem protege o condutor ou os passageiros transportados por ele.
Já os motoristas que seguem de carro para o território chileno enfrentam uma exigência distinta na fronteira, uma vez que o país não faz parte do sistema da Carta Verde. “O Chile não aceita o seguro CARTA VERDE: os veículos brasileiros devem contratar o seguro SOAPEX – Seguro Obligatorio de Accidentes Personales para Vehículos Extranjeros, que se assemelha ao nosso DPVAT, cobrindo apenas danos corporais sofridos pelos passageiros, motorista e terceiros não transportados; este seguro pode ser contratado pela Internet”, declarou a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Os tetos de indenização obrigatória da Carta Verde nos países do Mercosul são fixados em dólar norte-americano e divididos por categoria de sinistro:
- Danos pessoais ou morte: limite de cobertura de US$ 40.000,00 por terceiro afetado, respeitando o teto máximo de US$ 200.000,00 por evento.
- Danos materiais a terceiros: limite de cobertura de US$ 20.000,00, até o teto global de US$ 40.000,00 por evento.
Autorização para carros de terceiros e locação no exterior
A travessia de fronteiras com automóvel exige ainda a apresentação de um documento de identificação civil aceito pelo país de destino, do certificado de registro do veículo e o cumprimento das normas locais sobre equipamentos obrigatórios a bordo. Quando o condutor não é o dono do automóvel e o proprietário não está presente na viagem, as autoridades de fronteira cobram uma autorização formal. De acordo com a cartilha bilíngue lançada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em 20 de dezembro de 2023 e atualizada em 5 de dezembro de 2024, voltada a condutores do Mercosul e países associados, essa permissão para veículos estrangeiros que entram no Brasil deve ser emitida por instrumento público, cabendo ao viajante brasileiro verificar a forma exata exigida pelo país vizinho antes de sair do território nacional.
Convenção de Viena de 1968 e o histórico do papel verde
O reconhecimento mútuo da Permissão Internacional para Dirigir entre cerca de 90 a 100 países signatários tem base na Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, tratado internacional assinado em 8 de novembro de 1968 e promulgado no Brasil pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981. No âmbito sul-americano, a nomenclatura do seguro Carta Verde tem origem na antiga Circular Susep nº 10/1995, que obrigava as seguradoras a imprimir a apólice em meia folha de tamanho A4 na cor verde. Embora a Circular Susep nº 614/2020 tenha revogado a exigência do papel colorido e liberado a emissão digital e remota do certificado, agentes de fiscalização na Argentina ainda costumam pedir a apresentação da via física impressa durante as abordagens nas estradas.
Para os viajantes que optam por alugar um automóvel diretamente no destino estrangeiro, cada empresa locadora estipula critérios próprios para a liberação das chaves. As exigências contratuais incluem idade mínima do motorista, tempo mínimo de emissão da carteira de habilitação, apresentação de cartão de crédito para bloqueio de caução e confirmação prévia dos documentos aceitos no balcão de retirada.
