A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), o projeto que proíbe em todo o território nacional a confecção, a venda e o uso de fantasias, adereços e alegorias com penas ou plumas de origem animal. A medida abrange desfiles de Carnaval e estabelece multas administrativas que variam de R$ 5 mil a R$ 1 milhão para quem descumprir a regra.
A votação na comissão, realizada em Brasília, ocorreu de forma simbólica. O colegiado acolheu o parecer com texto substitutivo (versão que altera e substitui o projeto original) apresentado em 13 de julho de 2026 pelo relator e presidente da CICS, deputado federal Marcelo Queiroz (PSDB-RJ).
O relatório aprovado reúne o Projeto de Lei 1097/19, de autoria do deputado federal Célio Studart (atualmente no PSD-CE e filiado ao PV-CE na época da apresentação), e outras três propostas que tramitam em conjunto (apensadas): os projetos de lei 348/20, 605/23 e 663/23. Na regra aprovada pela comissão, em caso de reincidência na produção, comercialização ou utilização da matéria-prima animal, o valor da penalidade financeira é aplicado em dobro e sofre acréscimo de 100% a cada nova infração registrada.
Veja também: Horário de verão recebe veto definitivo na Câmara dos Deputados com envio de texto para análise na CCJ
Marcelo Queiroz derruba exceções para reaproveitamento de plumas no PL 1097/19
Ao elaborar o novo texto, Marcelo Queiroz rejeitou o substitutivo que havia sido aprovado anteriormente, em 15 de abril de 2026, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE). A versão anterior, relatada pelo deputado federal Helder Salomão (PT-ES), também estipulava teto de R$ 1 milhão para as multas, mas abria exceções na lei e isentava da proibição os casos em que houvesse comprovação de extração sem sofrimento animal ou o reaproveitamento de plumas antigas em novas peças.
“A hipótese de reaproveitamento de plumas abre espaço para fraude, tendo em vista a ausência de mecanismos de rastreabilidade que permitam distinguir plumas efetivamente reutilizadas daquelas recém-extraídas”, afirmou o deputado Marcelo Queiroz no parecer votado na CICS.
Confira também: Câmara dos Deputados publica edital para analista com 184 vagas
O parlamentar fluminense defendeu que a vedação não tenha brechas para o setor de eventos e confecções. “A exuberância visual de uma fantasia de carnaval não pode justificar, em qualquer hipótese, o sofrimento de animais. A clareza e a efetividade da proibição dependem exatamente de sua incondicionalidade”, declarou o relator.
Substitutivo do PL 1097/19 descarta prisão e compara regras com lei de São Paulo
Além de eliminar as isenções para uso do material, o texto aprovado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços definiu que a punição ocorrerá exclusivamente na esfera administrativa, por meio de multa. Enquanto os projetos apensados à proposta principal sugeriam modificar a Lei de Crimes Ambientais para prever penas de detenção aos infratores, o substitutivo de Marcelo Queiroz descartou a prisão. Já o projeto original apresentado por Célio Studart em 25 de fevereiro de 2019 previa uma faixa de multa com teto mais alto, variando de R$ 5 mil a R$ 2 milhões, e fixava um prazo de 90 dias para a regulamentação da norma.
A discussão no Congresso Nacional ocorre após a capital paulista adotar restrição semelhante no âmbito local. Em 25 de maio de 2026, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, sancionou a Lei Municipal nº 18.468/2026, que proíbe penas e plumas de origem animal na cidade, atingindo diretamente as escolas de samba e o comércio do município. Diferentemente do texto que avança na Câmara dos Deputados, a legislação paulistana permite o uso de subprodutos industriais ou de penas resultantes da muda natural das aves, e aplica multas menores, que vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
Próximas votações do PL 1097/19 nas comissões da Câmara e no Senado
A proposta que veda o uso de plumas animais tramita em caráter conclusivo, rito legislativo em que o projeto é votado apenas pelas comissões técnicas e fica dispensado de ir ao plenário da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso assinado por parlamentares.
Antes de concluir sua passagem pela Câmara, o texto ainda passará pela análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada pelos três colegiados, a matéria seguirá para votação no Senado Federal antes de ir à sanção presidencial para virar lei.
