CCJ aprova fim da taxa anual de R$ 13 cobrada sobre celulares no país

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Alberto Neto ressaltou que a taxa continua incidindo sobre outros serviços de telecomunicações Foto: Alberto Neto ressaltou que a taxa continua incidindo sobre outros serviços de telecomunicações - Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em Brasília o Projeto de Lei 4951/13, que elimina a cobrança da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) sobre aparelhos de telefone celular. A medida retira a obrigatoriedade do pagamento anual de R$ 13 por dispositivo móvel, valor recolhido pelas operadoras de telecomunicações.

O texto aprovado teve parecer favorável do relator na comissão, o deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), que manteve a versão validada anteriormente pela antiga Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI). O parlamentar aplicou apenas ajustes técnicos de redação, além de se manifestar pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria, com a inclusão de uma subemenda.

A proposta não acaba com o tributo para todo o setor de comunicações. “Apenas a título de esclarecimento, entendemos conveniente informar que não é o caso de extinção da taxa, vez que esta continua incidindo sobre a atividade fiscalizatória concernente a outros serviços”, declarou o deputado Capitão Alberto Neto em seu voto.

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Como funciona a cobrança de R$ 13 da Lei 5.070/66 e o financiamento da Anatel

Instituída pela Lei 5.070/66, sancionada em 7 de julho de 1966, a Taxa de Fiscalização de Funcionamento integra o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), fundo contábil de natureza financeira destinado a prover recursos para o controle de serviços de telecomunicações no país. O dinheiro arrecadado por meio dessa cobrança serve para custear as atividades operacionais e regulatórias da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), autarquia federal que supervisiona o setor. Pela regra vigente, a tarifa de R$ 13 por aparelho de celular é paga todos os anos pelas empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas que exploram serviços de telecomunicação e de uso de radiofrequência.

Histórico do PL 4951/13 na Câmara e envio para análise do Senado Federal

Apresentado em 5 de fevereiro de 2013 pelo ex-deputado federal Ricardo Izar (PSD-SP), o Projeto de Lei 4951/13 altera o artigo 6º da legislação de 1966 mediante a inclusão do parágrafo 3º, que estabelece a não incidência da taxa sobre as chamadas estações móveis de radiofrequência das operadoras. A proposta tramitou em conjunto com o Projeto de Lei 5217/13, de autoria do deputado Aureo, que foi apensado ao texto principal por tratar de tema semelhante. Em 13 de novembro de 2013, a então Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o mérito da iniciativa na forma de um substitutivo, texto que unificou as duas propostas antes do envio para a análise de constitucionalidade na CCJ.

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Como a matéria tramitou em caráter conclusivo nas comissões — rito legislativo em que o projeto é votado apenas pelos colegiados temáticos, dispensando a deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados —, o texto cumpriu sua etapa na Casa de origem após o período regimental de cinco sessões para a apresentação de eventuais recursos. O projeto segue para avaliação do Senado Federal, que ainda não definiu data para votar a proposta.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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