Seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisarem deixar o trabalho por ordem judicial devido à violência doméstica têm direito ao recebimento do Benefício de Afastamento Protetivo Lei Maria da Penha. A regulamentação da medida consta na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada pelo Ministério da Previdência Social e pela autarquia no Diário Oficial da União na sexta-feira (9), em Brasília. O pagamento é liberado administrativamente sem exigência de perícia médica ou número mínimo de contribuições.
O objetivo da norma é assegurar a renda da trabalhadora enquanto ela cumpre o afastamento determinado pela Justiça criminal. “Quando uma mulher decide romper o ciclo da violência, ela precisa encontrar apoio e proteção do Estado brasileiro, e não novos obstáculos”, afirmou a presidente do INSS, Ana Cristina Silveira. Ela acrescentou que “nenhuma mulher deve ter de escolher entre a sua segurança e o seu sustento”.
Valores, prazos e dados oficiais do Benefício de Afastamento Protetivo do INSS
O cálculo da renda mensal segue a mesma regra aplicada ao Benefício por Incapacidade Temporária (espécie 31, o antigo auxílio-doença), que utiliza a média das contribuições previdenciárias da trabalhadora. Todo o período em que a beneficiária estiver afastada será contabilizado como tempo de contribuição para a futura aposentadoria, e os valores pagos não sofrem desconto de contribuição previdenciária.
- Norma regulamentadora: Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, assinada na quinta-feira (8) e publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2026.
- Piso do pagamento: R$ 1.621,00 por mês, valor correspondente ao salário mínimo nacional em 2026.
- Teto do pagamento: R$ 8.475,55 por mês, limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em 2026.
- Duração do auxílio: período fixado na decisão judicial, com limite máximo de até 6 meses (prazo que também será adotado como padrão caso o juiz não especifique a duração).
- Divisão do custeio para empregadas com carteira assinada (exceto domésticas): o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS assume os repasses a partir do 16º dia.
- Custeio para demais categorias: o INSS paga o benefício integralmente desde o primeiro dia do afastamento para empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais (incluindo Microempreendedoras Individuais, as MEIs), seguradas facultativas e seguradas especiais (trabalhadoras rurais e pescadoras artesanais).
Como pedir o Benefício de Afastamento Protetivo no Meu INSS e quem tem direito
Têm acesso ao pagamento as mulheres vinculadas a qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social que obtenham decisão judicial no âmbito criminal determinando o afastamento do local de trabalho como medida protetiva de urgência, conforme o artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A advogada especialista em direito previdenciário Joseane Zanardi explica que a solicitação do afastamento deve partir da própria vítima durante o trâmite judicial. “É muito importante porque é uma opção que essa mulher tem, se ela tiver necessidade de se afastar do trabalho, de mudar de cidade, no momento da medida protetiva, ela informar o juiz e solicitar esse afastamento”, disse.
Para que o dinheiro seja liberado pelo órgão previdenciário, a trabalhadora não precisa abrir uma ação judicial específica contra o INSS nem cumprir período de carência. O atendimento da solicitação conta com garantia de prioridade e sigilo.
- Requisitos obrigatórios: apresentar o documento da decisão judicial que determinou o afastamento e comprovar a qualidade de segurada do RGPS na data indicada pelo juiz para o início da medida (ou na data em que a decisão foi expedida, caso o documento não informe o dia de início).
- Canais digitais de solicitação: aplicativo Meu INSS ou site oficial do Meu INSS.
- Canal telefônico: Central Telefônica 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
- Atendimento para mulheres sem vínculo com o INSS: vítimas de violência doméstica que não possuem qualidade de seguradas da Previdência têm direito a um benefício de natureza assistencial, cujo pagamento fica a cargo do Estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz na decisão.
Cobrança contra agressores na Justiça e decisões do STF e da AGU
Os custos gerados pela concessão do benefício previdenciário não ficarão apenas com os cofres públicos. O INSS cobrará do agressor o ressarcimento integral dos valores pagos à vítima durante o afastamento. Essa cobrança será feita por meio de ação judicial regressiva (processo movido pelo poder público para recuperar gastos causados por ato ilícito de terceiros) ajuizada pela Procuradoria-Geral Federal, órgão integrante da Advocacia-Geral da União (AGU).
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha já previa o afastamento do trabalho por até seis meses com manutenção do vínculo trabalhista, mas não detalhava um fluxo administrativo para que o INSS efetuasse os pagamentos sem que a vítima precisasse processar a autarquia. Em junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o tema e definiu que cabe à empresa custear a primeira quinzena e ao INSS pagar o período restante para seguradas do RGPS, além de estabelecer a prestação assistencial para trabalhadoras sem cobertura previdenciária.
Antes da edição da portaria conjunta pelo Ministério da Previdência Social, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou em 1 de outubro de 2026 o parecer vinculante da AGU (Parecer JM-12 / CONSUNIAO/CGU/AGU nº 10/2026), ato que obrigou toda a administração federal a garantir o pagamento administrativo do afastamento remunerado. Na ocasião, o presidente declarou que “todas as mulheres terão direito ao benefício”. O documento assinado em outubro complementou o Parecer Vinculante JM-07/2025, norma anterior que havia assegurado às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção de local de trabalho.
