INSS libera benefício a mulheres afastadas por violência doméstica: veja os critérios

violência doméstica - kieferpix/istockphoto.com

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O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentaram o pagamento do Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha, destinado a mulheres seguradas que precisem se afastar do trabalho por decisão judicial decorrente de violência doméstica. A norma garante renda mensal de até R$ 8.475,55 pelo período máximo de seis meses, com dispensa de perícia médica e de carência.

As regras entraram em vigor na última sexta-feira (9), com a publicação da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48 no Diário Oficial da União, após assinatura do texto na quinta-feira (8) em Brasília. “Quando uma mulher decide romper o ciclo da violência, ela precisa encontrar apoio e proteção do Estado brasileiro, e não novos obstáculos”, afirmou a presidente do INSS, Ana Cristina Silveira. A dirigente também declarou que “nenhuma mulher deve ter de escolher entre a sua segurança e o seu sustento”.

Quem tem direito ao Benefício de Afastamento Protetivo do INSS e como funciona a divisão do pagamento

Foto: Meu INSS – Divulgação/INSS

O auxílio atende às trabalhadoras vinculadas a qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que obtenham medida protetiva de urgência com determinação de afastamento laboral na jurisdição criminal. Com a regulamentação administrativa, a segurada não precisa mais ajuizar uma ação judicial específica contra o INSS nem cumprir período mínimo de contribuições mensais para ter o pagamento liberado pelo órgão previdenciário.

A responsabilidade pelo custeio varia conforme o vínculo profissional da vítima no momento da decisão. Enquanto trabalhadoras com carteira assinada têm a remuneração inicial dividida entre a empresa contratante e a autarquia federal, as demais categorias de contribuintes recebem os valores diretamente dos cofres previdenciários desde o primeiro dia determinado pela Justiça, além de haver previsão de amparo para mulheres sem vínculo contributivo.

  • Seguradas empregadas (com carteira assinada): o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assume os repasses a partir do 16º dia.
  • Trabalhadoras domésticas, avulsas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais: o INSS realiza o pagamento integral desde o início do afastamento.
  • Mulheres sem qualidade de segurada da Previdência Social: podem ter acesso a um benefício de natureza assistencial custeado pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme indicação do juiz responsável pelo caso.

Cálculo de até R$ 8.475,55 no INSS e prazo de duração do auxílio

O valor mensal pago pelo INSS segue a mesma fórmula de cálculo do auxílio por incapacidade temporária, identificado internamente como benefício de espécie 31. O cálculo considera a média das contribuições previdenciárias realizadas pela trabalhadora ao longo do seu histórico contributivo.

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Nenhum pagamento pode ser inferior ao piso previdenciário de um salário mínimo nem ultrapassar o teto estabelecido para o RGPS, fixado na portaria em R$ 8.475,55. O tempo de recebimento acompanha o prazo determinado pelo juiz na medida protetiva, respeitando o teto de seis meses. Caso a ordem judicial não especifique a quantidade exata de dias ou meses de afastamento, o instituto aplicará o período máximo de seis meses.

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Como pedir o Benefício de Afastamento Protetivo no Meu INSS e documentos exigidos

A própria trabalhadora pode solicitar a concessão sem intermediários pelos canais remotos da autarquia, utilizando o aplicativo ou o site Meu INSS, ou por ligação gratuita para a Central 135. Para ter o pedido aprovado na análise administrativa, a requerente deve cumprir exigências documentais e observar deveres de atualização cadastral junto ao órgão.

  • Documento obrigatório: apresentação da decisão judicial que determinou o afastamento do local de trabalho por medida protetiva de urgência.
  • Comprovação de vínculo: demonstração da qualidade de segurada do RGPS na data fixada para o início do afastamento ou, se o documento não trouxer essa data, no dia em que a decisão judicial foi expedida.
  • Avaliação médica: a realização de perícia médica pelo INSS está dispensada.
  • Dever de comunicação: a beneficiária é obrigada a informar ao INSS caso retorne à atividade profissional antes do prazo ou se houver qualquer alteração ou revogação da medida protetiva pela Justiça.

Decisão do STF no Tema 1.370, parecer da AGU e cobrança contra o agressor

A criação do fluxo administrativo direto resolve uma lacuna na aplicação do artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, que já assegurava a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando o afastamento do local de trabalho fosse necessário, mas não detalhava o procedimento de repasse financeiro. Essa indefinição obrigava as vítimas a ingressarem com processos judiciais adicionais contra o próprio INSS para garantir a manutenção da renda familiar durante o período em que precisavam se proteger de seus agressores.

A mudança estrutural teve início em 9 de janeiro de 2026, com a repercussão do julgamento unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370 de repercussão geral. O processo, originado no Paraná e relatado pelo ministro Flávio Dino, rejeitou um recurso do INSS e determinou que a autarquia e as empresas garantissem o suporte financeiro previdenciário ou assistencial nos afastamentos previstos na legislação protetiva. Em nota oficial, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República informou que “o entendimento do STF abrange as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também prevê proteção de natureza assistencial para as mulheres sem vínculo previdenciário”.

Para dar cumprimento à decisão da Corte, a Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou o Parecer nº 00010/2026/CONSUNIAO/CGU/AGU, adotado pelo Parecer nº JM-12. O documento de efeito vinculante foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de outubro de 2026, com republicação do despacho presidencial no Diário Oficial da União em 5 de outubro de 2026. Ao tratar da abrangência da medida, Lula declarou que “todas as mulheres terão direito ao benefício”.

Com a concessão administrativa em funcionamento desde a publicação da Portaria Conjunta nº 48, o INSS passará a acionar a Justiça por meio de ações regressivas para cobrar diretamente dos agressores o ressarcimento integral dos valores desembolsados às vítimas durante o período de afastamento.

Carolina Costa: Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração