Os beneficiários do Bolsa Família que solicitam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio assistencial no valor de R$ 1.621 mensais, não precisam cancelar o programa de transferência de renda antes de apresentar o requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A regra de desligamento voluntário condicionado, detalhada em orientação atualizada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) em 1 de outubro de 2026, mantém os pagamentos mensais ativos durante toda a análise do processo. O corte do benefício social ocorre apenas se o BPC for efetivamente concedido pela autarquia.
O mecanismo administrativo aplica-se quando o valor recebido pelo Bolsa Família é o único fator que faz o grupo familiar ultrapassar o limite de renda exigido para a concessão do BPC. Para viabilizar o procedimento, a Instrução Normativa Conjunta SNBA/SENARC/MDS/INSS Nº 1, assinada em 25 de junho de 2026, determinou a adaptação dos sistemas de solicitação. “Caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) instituir campo próprio no formulário de requerimento do BPC para coletar, do requerente ou de seu representante legal, a declaração condicionada de opção pelo desligamento voluntário do PBF, quando essa opção for manifestada a fim de viabilizar a concessão do BPC, nos termos desta Instrução Normativa”, estabelece o documento oficial.
Recálculo de renda no INSS e limite de R$ 405,25 por pessoa
A assinatura da declaração no momento do pedido não provoca a suspensão imediata do Bolsa Família. Quando o requerimento dá entrada no sistema, o INSS analisa a composição e os rendimentos de todos os moradores da residência. Se os técnicos identificarem que a soma das rendas supera o teto legal exclusivamente por causa do repasse do programa social, a autarquia refaz o cálculo desconsiderando as parcelas do Bolsa Família, permitindo que o processo avance sem prejuízo financeiro imediato aos solicitantes.
Se a nova conta sem o benefício apontar que a renda familiar mensal por pessoa fica dentro do limite máximo exigido, o pedido segue para as etapas seguintes de avaliação. O cumprimento do critério financeiro não representa aprovação automática do benefício assistencial: o requerente ainda precisa comprovar a idade mínima ou passar pela avaliação biopsicossocial de deficiência, além de manter a inscrição e a atualização cadastral em dia no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Os parâmetros financeiros e operacionais que regem a análise conjunta entre o BPC e o Bolsa Família em 2026 envolvem os seguintes valores e prazos:
- Valor mensal do BPC/Loas em 2026: R$ 1.621 (equivalente a um salário mínimo vigente).
- Limite de renda familiar mensal por pessoa (per capita) para o BPC: até 1/4 do salário mínimo, o que corresponde a R$ 405,25 em 2026.
- Idade mínima exigida para idosos solicitarem o BPC: 65 anos.
- Prazo para pagamento de diferenças de valores retroativos: até 10 meses após a aprovação do BPC pelo INSS.
- Sistema responsável pela operacionalização do cancelamento do Bolsa Família: Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).
Pagamento de atrasados do BPC e desconto em até 10 meses
Durante todo o período em que o pedido do BPC aguarda decisão administrativa, a família continua recebendo o Bolsa Família normalmente, desde que siga cumprindo as regras de permanência do programa de transferência de renda. Caso o requerimento do BPC seja negado pelo INSS após a análise técnica, o pagamento do Bolsa Família é mantido sem interrupções para os grupos que permanecerem dentro dos critérios exigidos pelo MDS.
Quando o BPC é aprovado, o desligamento do Bolsa Família é efetivado pelo Sibec e o segurado passa a ter direito aos valores atrasados (retroativos) contados desde a data de entrada do requerimento. Como a legislação veda o acúmulo dos dois benefícios no mesmo período pelo mesmo titular, os pagamentos do Bolsa Família recebidos durante a espera são abatidos do montante retroativo. Ao assinar o termo de declaração no portal Gov.br, o cidadão concorda com a regra de compensação financeira: “Os valores que recebi do Bolsa Família durante a análise do BPC podem ser descontados de forma automática do valor em atraso; e Receberei a diferença entre o valor atrasado e os descontos do Bolsa Família em até 10 meses após o meu BPC ser aprovado”.
Lei nº 15.077 de 2024 e o acordo entre MDS, INSS, AGU e DPU
A necessidade de criar o desligamento condicionado surgiu após a publicação da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, que alterou as regras de cálculo de renda e passou a incluir o valor do Bolsa Família na soma da renda familiar per capita durante a análise administrativa do BPC. Antes da atual regra de transição, muitas famílias precisavam solicitar o cancelamento prévio do Bolsa Família diretamente nas unidades do CadÚnico antes de protocolar o pedido no INSS para não ultrapassar o teto de R$ 405,25 por pessoa, o que deixava os domicílios sem nenhuma assistência financeira durante os meses de espera ou caso o benefício assistencial fosse indeferido.
Para evitar a desproteção social durante a tramitação dos processos, a pasta comandada pelo ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, firmou um acordo em 2026 com o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Defensoria Pública da União (DPU). O entendimento institucional resultou em um cronograma de regulamentações publicado ao longo do ano:
- 30 de abril de 2026: assinatura da Instrução Normativa nº 54/SENARC/MDS (publicada no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2026), regulamentando as modalidades de desligamento voluntário do Bolsa Família via requerimento no INSS.
- 29 de maio de 2026: publicação, às 15h15, das diretrizes do INSS sobre a manutenção do Bolsa Família na fase de análise e as regras de abatimento nos valores atrasados.
- 2 de junho de 2026: início da vigência prática da regra de transição acordada entre MDS, INSS, AGU e DPU.
- 25 de junho de 2026: assinatura da Instrução Normativa Conjunta SNBA/SENARC/MDS/INSS Nº 1, definindo os fluxos operacionais entre os órgãos.
- 1 de outubro de 2026: publicação de orientação oficial pelo MDS às 15h07 (com atualização técnica em 5 de outubro de 2026, às 10h52) detalhando o procedimento ao público.
Como pedir o BPC pelo Meu INSS e Central 135 sem cortar a renda
Para utilizar a regra do desligamento voluntário condicionado, a exigência principal é que o requerente do BPC — ou o seu representante legal devidamente cadastrado — seja exatamente a mesma pessoa registrada no CadÚnico como o responsável familiar pelo recebimento do Bolsa Família. O titular não deve pedir o cancelamento antecipado do benefício social por conta própria nos postos municipais de assistência social antes de acionar a autarquia previdenciária.
A solicitação do BPC e o preenchimento da declaração de autorização de desligamento condicionado são realizados dentro do próprio requerimento inicial, por meio dos canais oficiais do INSS: pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela central telefônica 135 ou nas unidades de atendimento presencial da autarquia, mediante agendamento prévio. Após o envio da documentação, o responsável familiar deve acompanhar o andamento do protocolo pelo Meu INSS e manter os dados de renda e composição domiciliar atualizados no CadÚnico.
