Cadastro Único abate até R$ 473 em gastos de saúde para o BPC

Cadastro Único, Cras - Divulgação/ Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto Foto: Cadastro Único, Cras - Divulgação/ Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal adotou novas referências de dedução de despesas com saúde para apurar a renda necessária na concessão do Benefício de Prestação Continuada. A medida autoriza famílias de baixa renda a abater até R$ 473,00 mensais com tratamentos, remédios e cuidados especiais que não sejam fornecidos pela rede pública, diminuindo o valor oficial da renda per capita para o enquadramento no programa.

A alteração foi estabelecida pela Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45, assinada em 29 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2026. A norma atualizou os parâmetros operacionais da Lei Orgânica da Assistência Social aplicados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, sob a gestão do ministro Wellington Dias, e pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

CRAS, atendimento Cadastro único - Divulgação/Prefeitura de Manaus
Foto: CRAS, atendimento Cadastro único – Divulgação/Prefeitura de Manaus

Para conseguir a concessão do Benefício de Prestação Continuada, o cidadão idoso ou a pessoa com deficiência precisa comprovar renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo nacional, o que equivale a R$ 405,25 em 2026. Com a nova regulamentação de deduções padronizadas, gastos contínuos com itens de saúde que não contam com fornecimento regular pelo Sistema Único de Saúde ou pelo Sistema Único de Assistência Social são subtraídos da receita bruta familiar antes da divisão pelo número de moradores da residência.

Veja também: Cadastro Único define regras de renda e documentos para benefícios federais

A gestão do banco de dados, coordenada pela Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, chefiada pelo secretário Rafael Guerreiro Osorio, opera integrada à base da Dataprev. O sistema executa cruzamento mensal obrigatório por meio do Cadastro de Pessoas Físicas com folhas de pagamento formais e cadastros do governo federal para verificar se a renda declarada condiz com os limites legais de elegibilidade do sistema previdenciário e assistencial.

Valores de dedução autorizados pelo Cadastro Único para o BPC

A tabela definida pela portaria conjunta estabeleceu valores de referência específicos para diferentes categorias de gastos mensais contínuos comprovados pela família requerente:

Confira também: Governo fixa normas para entrevista domiciliar do Cadastro Único

  • R$ 147,00 mensais para alimentação especial não coberta pelo Sistema Único de Saúde
  • R$ 120,00 mensais para compra de fraldas descartáveis de uso contínuo
  • R$ 110,00 mensais para consultas e tratamentos médicos em clínicas ou serviços particulares
  • R$ 56,00 mensais para medicamentos de uso contínuo não disponibilizados pela rede pública
  • R$ 40,00 mensais como valor médio para atendimentos em centro-dia vinculados ao SUAS

A soma total dessas deduções atinge R$ 473,00 por mês, montante que reduz o total da renda bruta informada pela família durante a avaliação socioeconômica realizada pelo órgão previdenciário. O número consolidado de famílias com requerimentos deferidos após a entrada em vigor dos novos parâmetros em 30 de setembro de 2026 ainda não foi divulgado pelo MDS e pelo INSS.

Requisitos cadastrais e prazos do Cadastro Único

A manutenção dos registros atualizados nos municípios brasileiros permanece como critério obrigatório para evitar bloqueios ou suspensões em diferentes repasses governamentais federais:

  • 24 meses é o intervalo máximo permitido para a realização de revisão dos dados cadastrais familiares no sistema municipal
  • Exigência obrigatória de inscrição e regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas para todos os componentes do grupo familiar
  • Renda familiar per capita máxima de R$ 405,25 após as deduções legais para enquadramento nos critérios do benefício assistencial
  • Permanência regular como beneficiário de programas correlatos, como Bolsa Família, Pé-de-Meia, Tarifa Social de Energia Elétrica e Gás do Povo

Os atendimentos presenciais nos postos municipais para inscrição e atualização do Cadastro Único foram retomados nesta terça-feira (13), após o término da janela de indisponibilidade operacional do sistema destinada à extração de dados e ao processamento mensal da folha de benefícios gerida pela Dataprev.

Como requerer o BPC no INSS sem cancelar o Bolsa Família

As famílias que já recebem o Bolsa Família e pretendem solicitar o Benefício de Prestação Continuada para um integrante idoso ou com deficiência não precisam pedir o desligamento voluntário do programa de transferência de renda durante a análise do pedido. A orientação formal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e da Previdência Social determina que a tramitação do requerimento ocorra sem a interrupção prévia dos pagamentos regulares vigentes.

O pedido do benefício assistencial deve ser protocolado diretamente junto ao INSS por meio dos canais oficiais do órgão, como o aplicativo ou a plataforma Meu INSS e a central telefônica de atendimento. Durante o requerimento, o titular ou seu representante legal precisa informar o número do CPF de todos os familiares, comprovar o registro ativo no Cadastro Único e apresentar a documentação que comprove a prescrição médica ou a necessidade dos gastos contínuos não atendidos pela rede pública para a aplicação das deduções na renda.

Caso os gastos com fraldas, remédios, dietas ou tratamentos particulares superem os limites padronizados da portaria, a documentação médica e as notas de despesa passam por avaliação individual no processo administrativo. Se o pedido for aprovado, o sistema ajusta automaticamente o enquadramento entre os programas sociais de acordo com as regras de não cumulatividade previstas na legislação federal.

A apresentação de receitas médicas, relatórios de saúde e comprovantes de negativa de fornecimento pelos serviços municipais ou estaduais do SUS deve acompanhar a solicitação protocolada no INSS para assegurar o cômputo dos abatimentos no cálculo socioeconômico.

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