Medida Provisória 1.396 exige autenticação de chamadas, identificação de empresas e bloqueio de fraudes

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Spam Celular Foto: Spam Celular - Rans photography/ shutterstock.com

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, instituiu através da Medida Provisória nº 1.396/2026 a obrigatoriedade de as operadoras de telecomunicações autenticarem todas as ligações originadas em suas redes e bloquearem chamadas não verificadas no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (13), em Brasília, a norma também determina a suspensão por 15 dias da capacidade de originar chamadas para usuários que fizerem uso abusivo do serviço telefônico.

Assinada na sexta-feira, 9 de outubro de 2026, a medida estabelece ainda que as ligações feitas por pessoas jurídicas exibam obrigatoriamente o nome empresarial e o logotipo da organização na tela do aparelho do destinatário. “A principal mudança trazida pela Medida Provisória 1.396/2026 é que a identificação das chamadas de empresas deixa de ser apenas uma funcionalidade opcional, já prevista em regulamento, e passa a ser uma obrigação legal”, informou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). “Assim, quando se tratar de pessoa jurídica, não basta aparecer apenas um número ou indicar que se trata de uma central telefônica”, acrescentou o órgão regulador.

Como funciona a verificação da Medida Provisória 1.396 nas operadoras

O processo de verificação determinado pelo governo federal divide a responsabilidade técnica em três etapas distintas dentro da cadeia de telecomunicações: a operadora de origem tem o dever de autenticar as chamadas feitas a partir de sua rede; as prestadoras de trânsito precisam preservar esse selo de autenticação durante o tráfego; e a prestadora responsável pela terminação deve conferir a autenticidade antes de completar a ligação para o usuário final, ficando obrigada a barrar na última etapa a entrega de chamadas sem autenticação, salvo exceções fixadas pela Anatel para resguardar serviços públicos essenciais e comunicações legítimas, além de bloquear ligações e mensagens que usem códigos de acesso fora das normas da agência.

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SPAM, ligação de número desconhecido - Indypendenz / shutterstock.com
Foto: SPAM, ligação de número desconhecido – Indypendenz / shutterstock.com

Para sustentar a exibição dos dados corporativos nas telas dos celulares, o texto cria uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão direta da Anatel. Esse cadastro nacional reunirá o registro dos números telefônicos e de seus respectivos titulares, incluindo nome empresarial, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e logotipo nos casos de pessoas jurídicas. A implementação, a operação, a gestão e o custeio do sistema caberão às próprias prestadoras de telecomunicações — ou a uma entidade técnica credenciada ou designada pela agência —, sendo permitida a cobrança das empresas que originam as chamadas, conforme regulamentação.

A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp) manifestou-se sobre os requisitos operacionais do novo modelo. “É essencial que as soluções sejam tecnicamente consistentes, interoperáveis e aplicáveis às diferentes arquiteturas de rede e modelos de negócio, assegurando a proteção dos usuários sem prejudicar as comunicações legítimas”, declarou a entidade.

Regras da Medida Provisória 1.396 para bloqueio de 15 dias por uso abusivo

A punição de 15 dias de bloqueio para originação de chamadas atinge os usuários que cumprirem simultaneamente, no mesmo dia e no mesmo serviço, duas condições de volume e duração. A primeira é realizar mais de 1.000 chamadas por número de acesso individual ou ultrapassar 10.000 chamadas na soma de todos os acessos vinculados ao mesmo titular. A segunda condição cumulativa é registrar uma proporção igual ou superior a 85% de chamadas curtas em relação ao total de ligações efetuadas no dia.

De acordo com a redação da Medida Provisória nº 1.396/2026, entram na classificação de chamadas curtas as ligações não completadas, aquelas direcionadas diretamente à caixa postal e as chamadas atendidas que tenham duração máxima de até 6 segundos. O texto legal exclui da configuração de uso abusivo as ligações originadas por órgãos e entidades públicas, bem como por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil quando estiverem no exercício de suas competências ou atividades.

Volume de 24,7 bilhões de ligações mensais e combate a fraudes pela Anatel

A exigência de autenticação digital nas redes tem como objetivo coibir a prática conhecida como spoofing, uma técnica fraudulenta na qual golpistas falsificam e mascaram o número de telefone de origem exibido no visor da vítima para simular o contato de instituições reais ou bancos, em um país onde 65% das fraudes têm origem em alguma ligação telefônica, segundo levantamento da Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Sedigi/MJSP), comandada pelo secretário Victor Fernandes, e onde a regra cautelar da Anatel anterior à medida provisória aplicava o bloqueio de 15 dias apenas a empresas que disparassem 100 mil ou mais chamadas curtas por dia na soma de todas as suas linhas.

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Os dados de monitoramento da Anatel mostram o crescimento do volume de tráfego telefônico no país antes da edição da nova regra. Entre janeiro e agosto de 2026, o Brasil registrou uma média mensal de 24,7 bilhões de ligações telefônicas, das quais 70% foram classificadas como chamadas curtas. No ano de 2025, a média mensal havia sido de 21,4 bilhões de ligações, com proporção de 63% de chamadas curtas no tráfego total.

Prazos de 30 a 120 dias para a Anatel e o Congresso Nacional

Por se tratar de uma Medida Provisória, o texto assinado pelo Executivo já está em vigor com força de lei, sujeitando quem descumprir as determinações às sanções previstas na Lei nº 9.472/1997, a Lei Geral de Telecomunicações. Na mesma edição do Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2026, o governo federal publicou outros dois atos relacionados ao setor: o Decreto nº 13.135/2026, que atualiza as normas do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) com exigência de canais gratuitos 24 horas e opção de atendimento humano, e o Decreto nº 13.136/2026, que autoriza o bloqueio administrativo de celulares ilegais em presídios pelo código de identificação do aparelho (IMEI) sem necessidade de ordem judicial.

A aplicação integral das normas de autenticação e a manutenção da validade do texto dependem de etapas técnicas e legislativas contadas a partir da publicação oficial. A Anatel terá o prazo de 60 dias para editar ou alterar as normas de regulamentação do setor, enquanto o bloqueio de códigos de acesso irregulares e o limite diário de chamadas abusivas por acesso passarão a ser exigíveis em 30 dias. Para não perder a eficácia e se converter definitivamente em lei, a Medida Provisória nº 1.396/2026 precisa ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional — passando pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal — no prazo máximo de 120 dias, divididos em um período inicial de 60 dias prorrogável por mais 60 dias.

Janderson Luiz é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024. Formação: Atleta Profissional de Futebol

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