O limite de parcelas anuais do Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que podem ser adiantadas em novos contratos de empréstimo cairá de cinco para três a partir de 1º de novembro de 2026. Com a entrada em vigor da segunda etapa da Resolução nº 1.130/2025 do Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), o valor máximo total por operação de crédito passará de R$ 2.500,00 para R$ 1.500,00 em todo o Brasil.
Os trabalhadores que pretendem contratar a antecipação de até cinco saques anuais pela regra de transição atual têm até o dia 31 de outubro de 2026 para fechar a operação financeira. Como cada parcela anual adiantada tem valor mínimo (piso) de R$ 100,00 e valor máximo (teto) de R$ 500,00, a redução no número de anos permitidos como garantia diminui diretamente o montante total liberado aos titulares das contas vinculadas.
Limites e prazos de antecipação do Saque-Aniversário do FGTS
A alteração determinada pelo Conselho Curador do FGTS completa o cronograma de restrições iniciado um ano antes, em 1º de novembro de 2025. Naquela data, o colegiado extinguiu a possibilidade de o trabalhador antecipar quantas parcelas anuais quisesse e quantas vezes desejasse ao longo do mesmo ano, desde que houvesse saldo disponível na conta para cobrir o empréstimo.
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Durante o primeiro ano de vigência da Resolução nº 1.130/2025, vigorou uma etapa intermediária com teto de cinco parcelas. A partir de 1º de novembro de 2026, valem os novos parâmetros para as contratações futuras.
- Prazo final da regra de transição: até 31 de outubro de 2026, com limite máximo de 5 parcelas anuais antecipadas e valor máximo total de R$ 2.500,00 por operação.
- Início da regra definitiva: a partir de 1º de novembro de 2026, com limite máximo de 3 parcelas anuais antecipadas e valor máximo total de R$ 1.500,00 por operação.
- Valor máximo por parcela anual antecipada: teto de R$ 500,00, em vigor desde 1º de novembro de 2025.
- Valor mínimo por parcela anual antecipada: piso de R$ 100,00, em vigor desde 1º de novembro de 2025.
Quem é atingido pelas regras do Saque-Aniversário em novembro
A mudança no teto de parcelas e de valores atinge exclusivamente os trabalhadores que assinarem novos contratos de empréstimo com garantia do Saque-Aniversário a partir de 1º de novembro de 2026. Os contratos de antecipação que já foram firmados antes dessa data permanecem inalterados e seguem as condições pactuadas no momento da assinatura. Além disso, o titular que aderiu à modalidade, mas não realiza operações de adiantamento bancário, continua recebendo o seu saque anual normalmente no mês de seu aniversário.
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Para quem planeja recorrer à linha de crédito, permanecem obrigatórias as demais travas implementadas em 1º de novembro de 2025. O trabalhador precisa cumprir um prazo de carência mínima de 90 dias após a adesão à modalidade no aplicativo FGTS antes de autorizar a consulta de saldo pelos bancos e contratar a antecipação. A norma também limita a contratação a apenas uma operação de crédito por ano de saque e exige a quitação integral da antecipação em curso referente ao próximo saque antes que uma nova operação seja liberada.
Como funciona o Saque-Aniversário e o motivo das restrições do MTE
Instituído pela Lei nº 13.932/2019, o Saque-Aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar anualmente, sempre no mês de seu nascimento, um percentual que varia de 5% a 50% do saldo total disponível nas contas do FGTS, somado a uma parcela adicional fixa. Ao escolher esse formato pelo aplicativo oficial do fundo, o titular abre mão do direito de sacar o saldo integral da conta caso seja demitido sem justa causa, mantendo nessa situação apenas o recebimento da multa rescisória de 40% sobre o montante depositado pelo empregador.
De acordo com dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em novembro de 2025, o FGTS contava com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões haviam aderido ao Saque-Aniversário e cerca de 70% desse grupo já tinham realizado alguma operação de antecipação de crédito. As limitações aprovadas pelo Conselho Curador em 7 de outubro de 2025 foram criadas porque trabalhadores demitidos ficavam com o saldo bloqueado pelos empréstimos bancários e também para preservar o equilíbrio financeiro do fundo na destinação de recursos para investimentos de habitação e saneamento.
Decisão de Cármen Lúcia no STF manteve a Resolução nº 1.130/2025
As regras que reduzem o teto de crédito chegaram a ser questionadas no Poder Judiciário antes da entrada em vigor da segunda etapa. Em novembro de 2025, o partido Solidariedade protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.283, ação judicial usada para contestar atos do poder público que violem preceitos constitucionais, com o objetivo de derrubar as restrições da Resolução nº 1.130/2025.
Em 16 de janeiro de 2026, a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia decidiu não conhecer a ação ajuizada pela legenda política. Com a rejeição da ADPF 1.283 pelo STF, o calendário de transição estabelecido pelo Conselho Curador foi mantido, encerrando em 31 de outubro de 2026 a permissão para adiantar até cinco saques anuais.
