A Carteira de Identidade Nacional (CIN) passará a ser a única base biométrica aceita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por programas sociais para conceder, manter ou renovar benefícios a partir de 1º de janeiro de 2028. O cronograma de transição estabelecido pelo Governo Federal determina que, já em 1º de janeiro de 2027, a emissão do novo documento será obrigatória para os cidadãos que ainda não tiverem biometria registrada em nenhuma base oficial do país.
A exigência busca dar maior segurança aos cadastros da seguridade social, impedir a duplicidade de registros e reduzir pagamentos irregulares ou fraudes. O Governo Digital, por meio do Portal Gov.br, informou que a mudança não causará a interrupção imediata dos depósitos mensais.
“Não haverá bloqueio automático de benefícios ativos. A adoção do cadastro biométrico obrigatório será gradual, com prazos para adaptação da população que já recebe benefícios do governo”, declarou o Governo Digital.
Regras e prazos da exigência biométrica no INSS
Durante a fase de adaptação, os segurados podem comprovar a identidade por meio de outros cadastros federais e estaduais antes que a exclusividade da CIN entre em vigor. A verificação biométrica compara os dados do cidadão que solicita ou mantém o pagamento com os registros oficiais do poder público.
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- Bases aceitas até 31 de dezembro de 2026: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), título de eleitor na base do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou passaporte emitido pela Polícia Federal.
- Regra para o ano de 2027 (de 1º de janeiro a 31 de dezembro): segurados sem a CIN podem continuar utilizando a biometria da CNH, do título de eleitor ou do passaporte, desde que o cadastramento nessas bases tenha sido concluído até 31 de dezembro de 2026.
- Exigência a partir de 1º de janeiro de 2027: requerentes e beneficiários que não possuírem digital cadastrada em nenhuma das bases oficiais precisarão emitir obrigatoriamente a CIN para pedir ou movimentar benefícios.
- Regra definitiva em 1º de janeiro de 2028: a CIN torna-se a única referência biométrica válida no INSS e em programas sociais.
- Prazo para novos requerimentos sem biometria: 90 dias para comprovar o cadastro ou o direito à dispensa, conforme decisão da Justiça Federal de setembro de 2026.
Grupos dispensados da biometria do INSS e ampliação de prazo judicial
As normas do Governo Federal preveem exceções para segurados que enfrentam barreiras etárias, geográficas ou de saúde. Para ter direito à dispensa da coleta biométrica no INSS, o cidadão precisa comprovar que se enquadra em uma das condições previstas na regulamentação.
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- Idosos com mais de 80 anos de idade.
- Pessoas com impossibilidade ou dificuldade de deslocamento provocada por problema de saúde ou deficiência.
- Moradores de localidades classificadas como de difícil acesso.
- Migrantes, refugiados e apátridas.
- Brasileiros residentes no exterior.
Para os novos pedidos de benefício em que o cidadão não tem biometria registrada e não faz parte dos grupos dispensados, a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347/2026 havia fixado originalmente um limite de 30 dias para o cumprimento da exigência, sob pena de desistência do pedido. Em setembro de 2026, contudo, a Justiça Federal acolheu uma ação da Defensoria Pública da União (DPU) e ampliou esse prazo para 90 dias em todo o território nacional.
A decisão judicial levou em conta a demora na emissão de documentos nos estados e o fechamento do cadastro eleitoral entre 7 de maio e 2 de novembro de 2026. “O novo prazo evita que os requerimentos sejam encerrados com base num prazo limitado para realizar o cadastro biométrico”, afirmou Gabriel Saad, defensor público federal.
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Como emitir a Carteira de Identidade Nacional gratuita para o INSS
A Carteira de Identidade Nacional adota o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificador único em todo o país, reunindo a fotografia do titular e as impressões digitais dos 10 dedos das mãos. A emissão da primeira via em papel é gratuita e deve ser solicitada presencialmente, mediante agendamento prévio, nos institutos de identificação dos estados e do Distrito Federal.
No dia do atendimento presencial, o requerente deve apresentar o número do CPF e a certidão de nascimento (para solteiros) ou a certidão de casamento (para casados). Após a entrega da versão impressa, o titular pode baixar a versão digital da CIN pelo aplicativo gov.br, disponível para celulares com sistemas Android e Apple, fazendo a validação pelo código QR Code impresso no documento físico.
O modelo antigo do Registro Geral (RG) continuará válido no Brasil até 28 de fevereiro de 2032, desde que esteja em bom estado de conservação. Essa validade geral para identificação civil, porém, não substitui nem altera os prazos de exigência biométrica específicos para os pagamentos do INSS.
Leis e portarias da transição biométrica no INSS desde 2024
A implantação do controle biométrico nos pagamentos previdenciários e assistenciais resulta de uma sequência de leis, decretos e portarias editados pelo Poder Executivo federal, com aplicação sobre benefícios requeridos desde 21 de novembro de 2025 e, no caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde setembro de 2024.
A base legal do programa foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no fim de 2024. “É requisito obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social documento com cadastro biométrico realizado pelo poder público, nos termos estabelecidos em ato do Poder Executivo federal”, estabelece o artigo 1º da Lei nº 15.077.
- 27 de dezembro de 2024 — Sanção da Lei nº 15.077/2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criando a obrigatoriedade de documento com cadastro biométrico público para conceder, manter e renovar benefícios da seguridade social.
- 23 de julho de 2025 — Publicação do Decreto nº 12.561/2025, também assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, que regulamentou a lei e definiu a CIN como base principal e os cadastros da CNH, da Polícia Federal e do TSE como bases transitórias.
- 6 de abril de 2026 — Publicação no Diário Oficial da União da Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), fixando o calendário de transição para os anos de 2027 e 2028.
- 22 de junho de 2026 — Publicação no Diário Oficial da União da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347 (assinada em 18 de junho de 2026), detalhando a operação da biometria e as regras de dispensa dentro do INSS.
- 31 de dezembro de 2026 — Prazo final para que o cidadão cadastre a biometria na CNH, no título de eleitor ou no passaporte caso queira utilizar esses documentos no INSS ao longo de 2027.
- 1º de janeiro de 2027 — Início da obrigatoriedade de emissão da CIN para quem não tiver biometria registrada em nenhuma base oficial até o fim de 2026.
- 1º de janeiro de 2028 — Data em que a CIN passa a ser a única base biométrica aceita para os benefícios do INSS e programas sociais.
- 28 de fevereiro de 2032 — Fim da validade do modelo antigo da carteira de identidade (RG) em todo o território nacional.
