PL 2107/2025 avança na Câmara e proíbe propaganda adulta em jogos

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Luiz Lima, relator da proposta Foto: Luiz Lima, relator da proposta - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Plataformas de internet que comercializam ou divulgam conteúdo pornográfico ficarão proibidas de patrocinar atividades esportivas e de exibir anúncios em estádios e transmissões de jogos caso o Projeto de Lei 2107/2025 entre em vigor. O texto substitutivo à proposta foi aprovado em votação simbólica pela Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados, em Brasília, nesta quarta-feira (14).

A medida altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) por meio da inclusão do artigo 212-A. Com a mudança na legislação, fica vedado o patrocínio direto a modalidades esportivas, o uso de propaganda fixa ou móvel em arenas, ginásios e demais locais de competição, além da veiculação de publicidade eletrônica na internet e na televisão durante a exibição ou associada à prática de esportes.

O texto original foi apresentado na Câmara em 6 de maio de 2025 pelo deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ). Na Comissão do Esporte, a matéria recebeu um parecer substitutivo — versão que modifica e substitui o projeto inicial — elaborado pelo relator, o deputado federal Luiz Lima (Novo-RJ), documento que havia sido protocolado no colegiado em 16 de junho de 2026.

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PL 2107/2025 define o que é plataforma de conteúdo pornográfico e prevê punições

O parecer redigido pelo deputado Luiz Lima modificou a redação original para inserir na lei uma caracterização exata sobre quais empresas serão atingidas pela restrição. Pelo texto aprovado na comissão, enquadra-se como aplicação que vende ou divulga conteúdo pornográfico toda plataforma digital cuja finalidade predominante ou modelo de negócio envolva a disponibilização, a comercialização ou a intermediação de vídeos, imagens, transmissões ao vivo ou representações audiovisuais de atos sexualmente explícitos ou de nudez com conotação sexual.

Ao defender a mudança no texto de Gutemberg Reis, o relator afirmou que o projeto inicial previa o veto, mas não detalhava o conceito jurídico do serviço proibido. “A ausência de definição legal do que se entende por conteúdo pornográfico seria prejudicial à eficácia legislativa”, declarou Luiz Lima.

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A proposta aprovada pelos parlamentares abre exceção expressa para materiais de caráter artístico, científico, jornalístico ou educacional, que ficam fora do alcance do veto. Para as empresas e entidades esportivas que descumprirem a regra, o projeto determina a aplicação das penalidades previstas na Lei 9.294/1996, norma federal que já restringe a propaganda comercial de cigarros e bebidas alcoólicas no país e estabelece sanções como advertência e suspensão imediata da peça publicitária.

Relator cita patrocínio da Fatal Fans ao Corinthians na Comissão do Esporte

Durante a discussão da matéria na comissão, Luiz Lima afirmou que a restrição busca proteger crianças e adolescentes que acompanham eventos esportivos, sem impedir o funcionamento regular das empresas do setor fora desse espaço. “A proposição não proíbe a existência ou o funcionamento das plataformas de conteúdo adulto. Limita-se a vedar a associação dessas plataformas ao ambiente esportivo, cuja proteção do público infantojuvenil supera o ônus imposto aos agentes econômicos envolvidos”, disse o deputado.

Para exemplificar a exposição de menores de idade a esse tipo de publicidade, o relator mencionou na sessão o contrato de patrocínio firmado entre a plataforma de conteúdo adulto Fatal Fans e o Corinthians. Antes da votação na Câmara, em 1º de outubro de 2026, uma decisão da Justiça já havia determinado a suspensão da exibição da marca da empresa no uniforme do clube paulista. Na avaliação do parlamentar, a presença dessas logomarcas em partidas de futebol transmitidas na televisão aberta estimula o público infantojuvenil a procurar páginas de conteúdo adulto na internet.

“Acompanhando partida de futebol, e que o Corinthians aqui, ele tinha, eu não sei se ainda tem, o patrocínio da Fatal Fãs, que é um site de encontros, né? Um site de, antigamente a gente chamava, tinha outros adjetivos, mas é isso, cara, não tem mais limite, né?”, afirmou Luiz Lima durante o debate. Na sequência, o relator criticou a exibição dos anúncios em horários acessíveis a todas as faixas etárias: “Então, isso aqui, você está domingo, quatro horas, na televisão, TV aberta, e o patrocínio é o puteiro da esquina, né? Então, resumindo é isso, para o brasileiro entender”.

Tramitação do PL 2107/2025 segue para duas comissões da Câmara

Distribuído às comissões da Casa em 27 de maio de 2025, o Projeto de Lei 2107/2025 tramita em caráter conclusivo, rito legislativo em que a proposta é votada apenas dentro dos colegiados temáticos, dispensando a passagem pelo plenário principal se não houver recurso assinado por deputados. Com o aval da Comissão do Esporte, o texto seguirá para análise da Comissão de Comunicação e, na sequência, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Ainda não há data confirmada para a votação do parecer nesses dois colegiados; caso seja aprovado em ambos, o projeto será enviado ao Senado Federal e, se mantido pelos senadores, seguirá para sanção presidencial.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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