O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que proíbe a cobrança de contribuição previdenciária sobre os adicionais noturno e de insalubridade de servidores estaduais do Desenvolvimento Econômico e Social e do Sistema Socioeducativo. Com o julgamento realizado em Cuiabá na quarta-feira (7), o Estado de Mato Grosso e a Mato Grosso Previdência (MTPrev), autarquia que gere a previdência estadual, ficam obrigados a suspender os descontos nos contracheques e a devolver os valores retidos nos cinco anos anteriores à abertura do processo.
O acórdão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo rejeitou os embargos de declaração recurso usado para pedir esclarecimentos ou corrigir omissões em uma decisão judicial apresentados pelo governo estadual, seguindo o voto do relator, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho. A ação coletiva foi proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social (Sindes) e pelo Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso (Sindpss-MT). Com a confirmação do resultado na quarta-feira (14), as entidades iniciaram os trâmites para a execução das cobranças retroativas.
Dados do julgamento no TJMT e determinações à MTPrev
A condenação imposta pelo colegiado estabelece obrigações solidárias entre a administração direta e o órgão previdenciário estadual. Os detalhes processuais e as ordens judiciais definidas na sessão abrangem os seguintes pontos:
- Órgão julgador: Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, em Cuiabá.
- Data do acórdão: 7 de outubro de 2026.
- Relator do recurso: desembargador Lídio Modesto da Silva Filho.
- Número do processo: ação coletiva nº 1044879-42.2018.8.11.0041.
- Réus condenados: Estado de Mato Grosso e Mato Grosso Previdência (MTPrev).
- Determinação imediata: interrupção dos descontos previdenciários sobre adicional noturno e adicional de insalubridade na folha de pagamento.
- Regra de devolução: restituição solidária dos valores cobrados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal (período de cinco anos anterior ao ajuizamento da ação em 2018).
O que fundamentou a decisão do TJMT sobre os adicionais?
Na análise do recurso do governo estadual, o desembargador Lídio Modesto da Silva Filho fundamentou que tanto o adicional noturno quanto o adicional de insalubridade possuem natureza transitória. Esses valores são pagos apenas enquanto o trabalhador exerce suas funções em horário noturno ou permanece exposto a condições insalubres no ambiente de serviço.
Por deixarem de ser pagos quando o servidor muda de função ou se aposenta, os dois benefícios não se incorporam aos proventos de aposentadoria. O colegiado concluiu que verbas excluídas do cálculo do benefício futuro não podem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária descontada mensalmente.
A decisão do tribunal mato-grossense aplicou a diretriz do Tema 163 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) mecanismo pelo qual a interpretação da Corte no Recurso Extraordinário 593068, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, passa a valer para todos os processos semelhantes no país. A tese fixada pelo STF determina: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.”
Os magistrados da Primeira Câmara também analisaram o impacto da Emenda Constitucional nº 41/2003, promulgada em 19 de dezembro de 2003 para alterar regras previdenciárias no funcionalismo público. O acórdão definiu que a data de ingresso do servidor nos quadros estaduais seja antes ou depois da emenda de 2003 não altera a proibição dos descontos, uma vez que os dois adicionais continuam fora dos proventos de inatividade.
Trâmite da ação coletiva de 2018 e mudança na alíquota da MTPrev
O processo coletivo foi protocolado originalmente em 2018 pelo Sindes e pelo Sindpss-MT contra o Estado de Mato Grosso para barrar a aplicação da alíquota previdenciária estadual sobre verbas de caráter transitório ou indenizatório. Na primeira metade do período abrangido pela disputa judicial, o desconto previdenciário dos servidores estaduais de Mato Grosso era de 11%, índice estabelecido pelas Leis Complementares nº 202/2004 e nº 502/2013.
A partir de junho de 2020, por determinação da Lei Complementar Estadual nº 654/2020, a alíquota de contribuição previdenciária do funcionalismo mato-grossense subiu para 14%. Os descontos sobre os adicionais continuaram ocorrendo sob a nova faixa percentual.
Em primeira instância, o pedido das categorias havia sido negado. Em 22 de outubro de 2024, a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou a ação improcedente e manteve as retenções em folha. Os dois sindicatos recorreram ao TJMT, que reformou a sentença de primeiro grau ao acolher as apelações sindicais e, no julgamento de outubro de 2026, negou o último recurso do Estado.
Quem tem direito à devolução da MTPrev e como funciona a cobrança
Com a manutenção do acórdão em segunda instância, a medida passa para a fase de cumprimento de sentença. Segundo o Sindpss-MT, a decisão contempla servidores filiados das carreiras representadas que recebem adicional noturno, adicional de insalubridade ou os dois benefícios simultaneamente. Também entram na lista de restituição os profissionais que tiveram o pagamento da insalubridade suspenso ao longo do período abrangido pelo processo.
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Considerando os cinco anos anteriores ao protocolo da ação (ajuizada em 2018) e o tempo de tramitação na Justiça, o Sindpss-MT estima que a cobrança dos valores retroativos a serem devolvidos alcance o intervalo de 2013 a 2026. Ainda não foram divulgados nas decisões judiciais ou pelos sindicatos o valor total do impacto financeiro aos cofres do Estado de Mato Grosso e da MTPrev nem o número exato de servidores beneficiados.
Para viabilizar o recebimento e o corte da cobrança nos contracheques, a representação sindical informou na quarta-feira (14) o início da coleta de dados junto à categoria. “Agora, o sindicato dará início à próxima etapa: apresentar a lista de filiados e reunir a documentação necessária para requerer o cumprimento da decisão judicial”, declarou o Sindpss-MT em comunicado oficial.
