O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) abriu o prazo para que credores apresentem propostas de acordo direto visando o pagamento antecipado de precatórios expedidos contra o Estado do Rio de Janeiro. A adesão ao procedimento exige a aceitação de um deságio (desconto) fixo de 40% sobre o valor atualizado do crédito trabalhista.
A convocação abrange dívidas da administração estadual direta e indireta, com exceção da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). Na prática, o titular da ação abre mão de parte do montante a que tem direito em troca da antecipação do recebimento, saindo da fila regular de espera de quitação das dívidas judiciais do poder público.
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Como funciona a adesão e quem tem direito no TRT-RJ?
O edital contempla exclusivamente os precatórios expedidos no âmbito do TRT-RJ que foram apresentados ao tribunal dentro do limite temporal estabelecido pela corte trabalhista. Para aderir à conciliação, o interessado deve preencher o requerimento específico anexado ao edital de convocação e enviá-lo para o correio eletrônico oficial da unidade responsável pela conciliação dentro do período estipulado.
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A participação na rodada de negociação impõe o cumprimento de exigências formais por parte dos titulares das ações trabalhistas:
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- Ser titular de precatório expedido pelo TRT-RJ, seja como pessoa física ou pessoa jurídica;
- Concordar de maneira expressa com a aplicação do percentual de abatimento fixado pelo edital sobre o saldo atualizado da requisição;
- Declarar formalmente que o crédito trabalhista não foi cedido a terceiros, não é alvo de penhora judicial e não foi oferecido em processos de compensação tributária;
- Manifestar ciência expressa de que a celebração do acordo direto implica a desistência automática de qualquer impugnação administrativa ou judicial relativa ao valor do crédito ou de seus acréscimos legais.
Consultas de processos e alertas de segurança do TRT-RJ
Para verificar a situação do processo e consultar a lista oficial de precatórios aptos no portal da instituição na internet, o cidadão deve navegar pelo menu principal na opção “Serviços”, selecionar a aba “Processos” e, em seguida, acionar o item “Precatório RPV” (sigla correspondente às Requisições de Pequeno Valor e aos precatórios judiciais). O envio da documentação preenchida deve ser feito pelos canais digitais oficiais informados no ato convocatório da corte.
A Secretaria de Precatórios do TRT-RJ mantém um alerta institucional ativo para proteger os trabalhadores e credores contra tentativas de fraude financeira durante o período de habilitação. O órgão informa oficialmente que não realiza nenhum tipo de contato direto, seja por telefone ou aplicativos de mensagens, com o público externo para tratar da liberação de valores ou da negociação de pagamentos de precatórios, cabendo ao titular ou ao seu representante legal buscar as vias formais do tribunal para o envio do pedido.
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Regras do Decreto Estadual nº 48.805 e deduções no TRT-RJ
O modelo de conciliação adotado no estado é regulamentado pelo Decreto Estadual nº 48.805, publicado em 17 de novembro de 2023, que disciplina a aplicação do artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. De acordo com a norma estadual, o governo fluminense destina 50% dos recursos financeiros depositados em conta judicial especial para o pagamento de precatórios especificamente para a modalidade de acordos diretos com aplicação do deságio fixo de 40%.
Conforme esclarecimentos prestados pelo próprio TRT-RJ em convocações anteriores, a exemplo do Edital nº 1/2025, aberto em 22 de setembro de 2025, o abatimento percentual não é o único desconto aplicado no momento do repasse financeiro ao trabalhador ou à empresa credora. Sobre o montante já reduzido pelo deságio de 40% ainda incidem as deduções legais obrigatórias, que incluem o recolhimento de tributos, o pagamento de custas processuais e a retenção de honorários contratuais ou periciais, quando houver previsão nos autos. As regras das rodadas da corte trabalhista também permitem a habilitação de herdeiros legalmente reconhecidos no processo, de advogados que sejam titulares de precatório autônomo de honorários — desde que o credor principal da ação também faça a adesão ao acordo — e de cessionários cuja cessão de crédito já tenha sido formalmente deferida pelo juízo competente.
Prazos de análise na PGE-RJ e cronograma até dezembro de 2026
Após o encerramento da fase de recebimento dos pedidos pelo tribunal trabalhista, toda a documentação apresentada pelos credores será remetida à Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ). O órgão de representação jurídica estadual avaliará a regularidade de cada requerimento e, caso não apresente impugnação, o processo seguirá para a etapa de audiência voltada à homologação judicial da transação.
O calendário oficial da rodada estabelece as datas de corte, os períodos de envio e os prazos de tramitação até o final do exercício anual:
- 1º de fevereiro de 2026: data limite de apresentação dos precatórios no TRT-RJ para que os créditos estejam aptos a integrar o acordo direto;
- Terça-feira (13): abertura do edital pelo tribunal e início do período de recebimento dos requerimentos de adesão;
- 11 de novembro de 2026: encerramento do prazo para o envio das propostas pelos titulares dos créditos;
- 30 dias após o fim da habilitação: período destinado à análise técnica das propostas pela PGE-RJ;
- 31 de dezembro de 2026: término da validade da listagem final de precatórios homologados, que é organizada pelo tribunal em estrita ordem cronológica de apresentação dos créditos originais.
