TJRJ pauta ação bilionária de sondas contra a Petrobras

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A Petrobras enfrenta a retomada de um julgamento na Justiça do Rio de Janeiro que envolve uma cobrança estimada em cerca de R$ 2,7 bilhões referente a contratos de sondas de perfuração marítima. O presidente da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, incluiu o processo na pauta de julgamentos do órgão colegiado para a sessão desta quarta-feira (14).

O processo bilionário envolve o pedido de indenização apresentado por uma empresa fornecedora de sondas que cobra o pagamento de diárias e encargos adicionais da estatal petrolífera. A controvérsia central decorre de atrasos em intervenções estruturais em duas unidades marítimas, que geraram meses de inatividade e desencadearam um longo impasse financeiro e operacional entre as partes contratantes.

Petrobras contesta cobrança por equipamentos parados

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Foto: Petrobras – Foto: Instagram

De acordo com os autos do processo, as duas sondas de perfuração marítima contratadas pela companhia deveriam passar por intervenções e reparos técnicos previstos para serem executados em um prazo inicial de 150 dias. No entanto, os trabalhos ultrapassaram largamente o cronograma estabelecido, fazendo com que uma das unidades permanecesse indisponível para operação durante 468 dias e a outra ficasse fora de atividade por 387 dias.

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A empresa fornecedora dos equipamentos acionou o Poder Judiciário para exigir que a estatal arque com os valores integrais das diárias referentes ao intervalo de paralisação técnica das duas unidades. Em contrapartida, os advogados da Petrobras sustentam perante o tribunal que a petroleira não pode ser responsabilizada por valores contratuais de equipamentos que estavam totalmente indisponíveis para execução de trabalhos no mar, sobretudo diante da ausência de qualquer termo aditivo formal que autorizasse a extensão do cronograma inicial acordado.

A lógica jurídica apresentada pela petroleira sustenta que a responsabilidade pela estimativa de prazos e pela execução técnica das manutenções cabia exclusivamente à fornecedora contratada, cujo porte técnico e experiência de mercado exigiam o dimensionamento correto do tempo necessário para os reparos nos maquinários. A cobrança pelo período em que as máquinas permaneceram paralisadas sem prestar serviços é apontada pela defesa da empresa pública como indevida e carente de respaldo contratual expresso.

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Dados do processo sobre os contratos de afretamento da Petrobras

  • Valor aproximado da cobrança contra a Petrobras: cerca de R$ 2,7 bilhões a título de indenização e diárias operacionais
  • Prazo contratual originalmente pactuado para intervenções: 150 dias para a manutenção dos equipamentos
  • Período de indisponibilidade operacional das sondas: 468 dias na primeira unidade e 387 dias na segunda unidade
  • Órgão julgador responsável pela análise colegiada: 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Histórico do litígio da Petrobras na Justiça fluminense

O litígio entre a companhia e a contratada teve uma primeira decisão colegiada de mérito proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no ano de 2022. Naquela ocasião, a corte estadual rejeitou o pleito indenizatório e julgou o caso de forma amplamente favorável à estatal petrolífera, com votos convergentes dos desembargadores Sérgio Seabra Varella e Luiz Fernando de Andrade Pinto.

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No julgamento realizado em 2022, os magistrados fluminenses entenderam que competia à fornecedora especializada assumir o risco da atividade empresarial e prever a extensão cronológica dos serviços contratados. Como as intervenções demandaram centenas de dias além do combinado e não houve assinatura de aditivo contratual que prorrogasse formalmente a vigência da avença, o tribunal de origem concluiu que a Petrobras estava isenta da obrigação de remunerar os períodos ociosos dos equipamentos.

Depois da vitória da petroleira na esfera regional, a disputa foi levada a instâncias superiores em Brasília e tramitou no Superior Tribunal de Justiça. Durante o percurso na capital federal, a contratação de bancas jurídicas ligadas a familiares de magistrados dos tribunais superiores mobilizou a atenção da comunidade forense, até que o recurso retornou à análise do tribunal fluminense, despertando também o acompanhamento correcional do Conselho Nacional de Justiça diante de relatos de pressões externas sobre a condução da pauta judiciária.

Cronologia da disputa entre a fornecedora e a Petrobras

  • 2022 — Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julga a ação procedente em favor da Petrobras e rejeita o pedido indenizatório bilionário da empresa de perfuração
  • 12 de outubro de 2026 — Desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho inclui a ação na pauta da 19ª Câmara de Direito Privado após trâmite no Superior Tribunal de Justiça
  • 14 de outubro de 2026 — Data estabelecida para a realização da sessão de julgamento colegiado sobre a cobrança de R$ 2,7 bilhões no tribunal fluminense

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Pontos em aberto na disputa jurídica bilionária

O processo judicial segue tramitando sem a divulgação pública da razão social da empresa fornecedora de sondas responsável pela cobrança bilionária contra a petrolífera. Da mesma forma, os nomes dos escritórios de advocacia que atuaram nos recursos em Brasília e os magistrados citados em virtude de laços de parentesco com defensores não constam de forma nominal nos autos acessíveis do caso.

A definição sobre a exigibilidade ou anulação da cobrança de R$ 2,7 bilhões depende agora do resultado da votação dos membros da 19ª Câmara de Direito Privado na sessão de 14 de outubro de 2026.

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