O Congresso Nacional promulgou na manhã desta sexta-feira (16), em Brasília, a Emenda Constitucional 141, que extingue a escala de trabalho 6×1 e reduz gradualmente a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas no Brasil. A nova norma trabalhista garante o mínimo de dois dias de descanso semanal remunerado aos trabalhadores, sem qualquer corte nos salários ou nos pisos das categorias profissionais.
A sessão solene ocorreu às 9h e foi conduzida pelo presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). Durante a cerimônia, Alcolumbre destacou o alcance social da medida para a população. “Neste momento, milhões de brasileiros, milhões de trabalhadores e trabalhadoras estão acompanhando esta sessão com esperança. São pessoas que conhecem na própria rotina o valor de um dia a mais de descanso. Tenho certeza absoluta de que vamos cumprir o nosso dever com absoluta responsabilidade, pensando, acima de tudo, no que é melhor para o nosso país”, declarou o parlamentar.
Originada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, a medida beneficia diretamente 14,8 milhões de trabalhadores formais hoje submetidos à escala de seis dias de trabalho para um de folga, segundo estimativa do Ministério do Trabalho. Já o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese, entidade de pesquisa mantida por sindicatos) calcula que a redução do limite para 40 horas semanais alcançará um total de 26,8 milhões de pessoas no país, somando 22 milhões de trabalhadores com carteira assinada e 4,8 milhões de informais.
Transição da Emenda Constitucional 141 tem prazos de 60 dias e 14 meses
A aplicação das novas regras nos contratos de trabalho em vigor não ocorre de forma imediata e seguirá um cronograma dividido em duas fases para adaptação das empresas. Quem já cumpre carga horária igual ou inferior a 40 horas semanais, como bancários, professores ou funcionários em turnos ininterruptos de seis horas, não terá a jornada reduzida proporcionalmente nem ampliada para o novo teto, mas passa a ter assegurado o direito aos dois dias de repouso remunerado. Já para quem trabalha 44 horas distribuídas de segunda a sexta-feira, em expedientes de oito horas e 48 minutos, a carga cairá ao final do processo para oito horas diárias, mantendo as duas folgas sem perda financeira.
- Publicação no Diário Oficial da União (DOU): marco inicial para a contagem dos prazos, durante o qual ainda permanece válido o limite geral de 44 horas semanais.
- Primeira etapa (60 dias após a publicação, prevista para 15 de dezembro de 2026): a jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas e entram em vigor os dois dias de descanso semanal remunerado (escala 5×2), podendo haver jornadas superiores a oito horas diárias mediante acordo ou convenção coletiva para distribuir a carga em cinco dias.
- Segunda etapa (12 meses após a primeira fase, totalizando 14 meses da publicação): o limite máximo definitivo passa a ser de 40 horas semanais, mantido o teto normal de oito horas por dia e as duas folgas remuneradas.
- Horas extras: o trabalho além do limite normal continua permitido, limitado em regra a duas horas extras por dia e pago com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal, ou compensado via banco de horas, sem eliminar o direito aos descansos.
Setores abrangidos e exceções para salários acima de R$ 21.188,87
As regras da Emenda Constitucional 141 valem para trabalhadores urbanos, rurais e empregados domésticos com vínculo empregatício formal, incluindo aqueles em regime de trabalho remoto, além de contratados por microempresas, empresas de pequeno porte e Microempreendedores Individuais (MEIs). O texto prevê que uma lei complementar poderá criar medidas transitórias de apoio aos pequenos negócios, desde que mantenham os níveis de emprego. Profissionais autônomos, diaristas sem vínculo fixo e proprietários rurais que conduzem a própria lavoura em regime familiar continuam organizando suas agendas por conta própria.
Continue lendo: Entenda o que muda com o fim da escala 6×1 e quando começa a valer
No comércio, em restaurantes, hotéis e fábricas de produção contínua, o funcionamento aos sábados e domingos segue permitido, com o domingo mantido apenas como dia preferencial de repouso. As empresas deverão organizar escalas de revezamento entre as equipes. A emenda autoriza a compensação de horários e a redistribuição das folgas dentro do mesmo mês por acordo ou convenção coletiva, permitindo excepcionalmente semanas de seis dias trabalhados com uma folga, compensadas por semanas com três descansos, desde que garantida a média de duas folgas semanais e ao menos um descanso a cada período de sete dias. O trabalhador não pode abrir mão da segunda folga para sair mais cedo diariamente. Em hospitais e empresas de vigilância, plantões de 12 horas (como três turnos semanais que somam 36 horas ou a escala 12×36) dependem de adequação às regras de compensação da categoria, e motoristas profissionais empregados mantêm as pausas obrigatórias de segurança nas estradas.
- Alta renda no setor privado: ficam excluídos das regras de duração e controle de jornada os empregados da iniciativa privada que possuam diploma de curso superior e recebam remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), valor equivalente a cerca de R$ 21.188,87, mantendo-se o direito ao repouso, salvo se o limite de horas for garantido por norma coletiva ou decisão do empregador.
- Servidores públicos e militares: servidores estatutários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, assim como os militares, ficam expressamente fora da aplicação da emenda por seguirem regimes jurídicos próprios, enquanto empregados públicos estatais não entram na exceção de alta renda.
- Terceirizados no setor público: contratos vigentes da administração pública com mão de obra terceirizada terão prazo máximo de 12 meses (um ano) após a publicação da emenda para firmar aditamento contratual que preserve o equilíbrio econômico-financeiro; se o prazo vencer sem o aditivo, a jornada reduzida passa a valer automaticamente.
Primeira redução da jornada máxima em 38 anos teve placar de 75 a 1
A aprovação da Emenda Constitucional 141 representa a primeira redução do limite constitucional de trabalho no Brasil em 38 anos, desde a promulgação da Constituição de 1988, que na ocasião baixou o teto semanal de 48 para 44 horas. Apresentada originalmente em dezembro de 2019 pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) com a proposta de 36 horas semanais, a PEC 221/2019 recebeu nova
redação a partir de 2025 e incorporou ajustes encaminhados pelo governo federal em abril de 2026. O texto passou pela Câmara dos Deputados em 27 de maio de 2026, avançou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em setembro e teve a votação concluída no Plenário do Senado na quarta-feira (14). Relatada pelo senador Omar Aziz (PSD-AM) e articulada pela líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), a proposta exigia quórum mínimo de 49 votos entre os 81 senadores e foi aprovada nos dois turnos por 75 votos favoráveis a 1 contrário — dado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).Saiba mais: Escala 6×1 acaba no Senado e reduz jornada de segunda a sexta
Na mesma sessão solene desta sexta-feira (16), o Congresso Nacional também promulgou a Emenda Constitucional 140 (originada da PEC 14/2021), que cria regras de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. “Estamos promulgando duas emendas à Constituição que representam conquistas para milhões de trabalhadoras e trabalhadores brasileiros”, afirmou Davi Alcolumbre no encerramento do ato.
Ainda não há confirmação sobre o horário exato de publicação da Emenda Constitucional 141 no Diário Oficial da União. O registro oficial, que dá início à contagem dos 60 dias para a redução a 42 horas semanais, pode sair em edição extra ainda em 16 de outubro de 2026 ou na edição ordinária do próximo dia útil.
