Enamed vira exigência para registro médico após aval do Senado

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O exame também substituirá a etapa teórica do Revalida, exigido para médicos formados no exterior que desejam atuar no Brasil Foto: O exame também substituirá a etapa teórica do Revalida, exigido para médicos formados no exterior que desejam atuar no Brasil - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Plenário do Senado Federal aprovou em Brasília, na noite de quinta-feira (15), a Medida Provisória 1.370/2026, que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito obrigatório para o exercício da medicina no Brasil. Com a decisão, a obtenção do registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) passa a depender de um nível mínimo de proficiência atingido pelo estudante ao longo de três avaliações na graduação.

A proposta foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão e segue agora para sanção da Presidência da República. Antes da votação nos dois plenários, o texto passou pela comissão mista presidida pelo senador Camilo Santana (PT-CE) na manhã do mesmo dia e pela Câmara dos Deputados no início da tarde, em votação simbólica, um dia antes de a medida provisória perder a validade, prazo que se encerraria nesta sexta-feira (16).

Funcionamento das três etapas do Enamed e cálculo da nota pelo MEC

O relatório aprovado, de autoria do deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ), alterou o texto original do Poder Executivo para ampliar de duas para três as avaliações obrigatórias durante a faculdade. Ao todo, o relator acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas por parlamentares à medida provisória. O Enamed funcionará como componente curricular obrigatório, aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no Distrito Federal e nos municípios que possuem cursos de medicina, avaliando conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, além dos princípios e das necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

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O resultado final do aluno será obtido pela média acumulada das três provas, aplicadas ao final do segundo, do quarto e do sexto ano da graduação, com peso maior atribuído à avaliação do último ano. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica será o órgão responsável por definir e publicar previamente o desempenho mínimo exigido, os critérios de cálculo e os pesos de cada fase. A primeira média acumulada constará no histórico escolar do concluinte, podendo ser usada pelas faculdades em avaliações acadêmicas internas, enquanto a aprovação final gerará um certificado eletrônico consultável pelos conselhos regionais exclusivamente para a análise do pedido de registro profissional.

Prazos de vigência do Enamed e regras para o Revalida

O texto aprovado estabelece datas de corte e regras de transição que definem quem será submetido ao novo modelo de avaliação e como funcionará o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida):

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  • 19 de junho de 2026: data de publicação da MP 1.370/2026 no Diário Oficial da União; estudantes que ingressaram no curso de medicina a partir desse dia são obrigados a obter aprovação no Enamed para conseguir o registro nos CRMs.
  • Matriculados antes de 19 de junho de 2026 e médicos já diplomados: ficam dispensados da nova exigência e permanecem submetidos às regras anteriores.
  • Reprovados na nota final: o concluinte que não atingir o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do Enamed nas edições seguintes para um novo cálculo da média.
  • Transição do Revalida: o exame mantém duas etapas, substituindo a primeira fase teórica pelo Enamed, mas dispensa do novo exame os formados no exterior aprovados na primeira etapa até 19 de junho de 2026, permitindo que façam a prova prática semestral nas duas edições seguintes.

Restrições da Inscrição de Egresso de Medicina e debate no Senado sobre o Enamed

Para os formados que concluírem a graduação sem atingir a nota mínima no Enamed, a legislação cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), modalidade que autoriza apenas o exercício de atividades técnico-científicas sob supervisão de um médico regularmente inscrito ou de um pesquisador responsável. Os portadores da IEM ficam expressamente proibidos de ter contato clínico ou atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir laudos ou atestados e ocupar cargos ou funções privativas de médicos.

Durante a votação no Senado, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário à medida provisória e defendeu o Projeto de Lei 2.294/2024, de sua autoria, que transfere a aplicação da prova ao Conselho Federal de Medicina (CFM). “Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro”, afirmou o parlamentar.

Em posição favorável à proposta do governo, o senador Marcelo Castro (MDB-PI), que é médico e ex-ministro da Saúde, declarou em Plenário que faculdades abertas por meio de decisões judiciais têm formado profissionais sem qualidade e que a prova protege a população. “Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina”, disse o senador.

Desempenho no Enamed 2025 e supervisão de faculdades pelo MEC

Editada em 19 de junho de 2026 para alterar a Lei nº 12.871/2013 (Lei do Programa Mais Médicos) e outras quatro leis federais, a medida provisória também fixa parâmetros nacionais e contrapartidas para o uso da rede do SUS em estágios obrigatórios por meio do Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde. O Enamed já vinha sendo aplicado desde 2025 apenas para medir a qualidade dos cursos, sem barrar o registro profissional. Ao justificar o rigor nas regras e a criação das três etapas, o relator Doutor Luizinho destacou os números oficiais da edição anterior do exame. “Os resultados do Enamed 2025 reforçam a necessidade de aprimoramento dos mecanismos regulatórios, uma vez que apenas 30,8% dos cursos privados autorizados por via judicial obtiveram desempenho satisfatório, percentual bastante inferior ao resultado geral de 69,4% e ao índice de 95% registrado pelas instituições públicas federais”, declarou o deputado, acrescentando que “se um estudante apresentar desempenho insuficiente nas primeiras etapas, haverá tempo hábil para a identificação de lacunas de aprendizado e adoção de medidas corretivas.”

Pelo texto aprovado, o MEC divulgará anualmente os resultados consolidados por instituição de ensino, preservando a identidade dos estudantes e mantendo os dados em portal público por no mínimo dez anos, enquanto as faculdades terão de publicar o desempenho das três últimas edições. Cada instituição receberá uma nota anual baseada na proporção de alunos aprovados na terceira etapa, e os cursos com índice insatisfatório poderão sofrer supervisão do ministério. Ainda não há data confirmada para a sanção do projeto de lei de conversão pela Presidência da República.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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