Ministério da Fazenda inclui dívida bancária de MEI no Desenrola 3.0

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MEI - Foto: Brenda Rocha - Blossom/Shutterstock.com

O Ministério da Fazenda, chefiado pelo ministro Dario Durigan, incluiu as dívidas bancárias de microempreendedores individuais (MEIs) na terceira fase do programa de renegociação Desenrola 3.0. A medida integra o pacote Prospera MEI, anunciado em Brasília, e exige que bancos e instituições de pagamento concedam desconto mínimo de 90% para a venda de suas carteiras de cobrança ao Governo Federal.

Além da frente bancária, o pacote avançou no Legislativo com a aprovação do perdão de débitos tributários com a União e a ampliação do limite anual de faturamento da categoria, que aguarda apenas a sanção presidencial. Durante o lançamento das iniciativas no Palácio do Planalto, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, dirigiu-se aos trabalhadores por conta própria: “Nós vamos ajudar vocês a saírem do sufoco. Vamos dar oxigênio para vocês não morrerem asfixiados”.

Como funciona a renegociação de dívidas bancárias do MEI no Desenrola 3.0?

Foto: DAS, MEI Receita Federal, Simples Nacional – Foto: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Para executar o abatimento dos débitos com bancos e instituições de pagamento, o Governo Federal lançará um edital voltado à compra dessas carteiras de crédito inadimplentes. Na seleção, as instituições financeiras que oferecerem os maiores percentuais de desconto acima do piso obrigatório terão prioridade na venda dos ativos ao poder público. A tratativa ocorre de forma direta entre a administração federal e o setor bancário, o que significa que os microempreendedores não precisam tomar nenhuma providência neste primeiro momento para aderir à operação, cujo objetivo é limpar o nome dos pequenos negócios e destravar o acesso a novas linhas de crédito.

O pacote Prospera MEI foi formulado pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), comandado pelo ministro Paulo Pereira, em atuação conjunta com o Ministério da Fazenda, a Casa Civil e o Ministério do Planejamento e Orçamento. A data exata de publicação do edital para a compra das carteiras de dívidas bancárias no âmbito do Desenrola 3.0 ainda não foi divulgada pelo Ministério da Fazenda.

Congresso aprova perdão fiscal da União e novo teto do MEI no PLP 186/2026

Na frente legislativa do pacote, o Congresso Nacional concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, texto ao qual foi apensado o PLP 267/2026 com as medidas de alívio fiscal do Executivo. O projeto autoriza o perdão integral de débitos tributários de MEIs inscritos na Dívida Ativa da União, administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e atualiza as regras de enquadramento da categoria, permitindo também a contratação de até dois funcionários que recebam um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.

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Relator do PLP 186/2026 no Senado Federal, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT) destacou o alcance econômico da proposta durante a tramitação. “O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país. A exposição de motivos do projeto informa a existência de aproximadamente 17 milhões de MEIs que poderão ser beneficiados pela legislação, número que evidencia a centralidade desse instrumento para a formalização de atividades econômicas de pequeno porte e para a inserção de milhões de brasileiros na economia formal”, declarou o parlamentar.

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Para garantir a remissão definitiva das pendências com a União e a retirada das ações judiciais de cobrança, o empreendedor precisará cumprir duas exigências legais após o início da vigência da norma: pagar em dia as obrigações mensais do regime nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei e desistir formalmente de eventuais processos judiciais que discutam os débitos perdoados. Com a regularização, o trabalhador volta a emitir a certidão negativa de débitos.

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As etapas de formalização do pacote Prospera MEI e o calendário de implementação das medidas aprovadas pelo Legislativo seguem o cronograma abaixo:

  • 13 de outubro de 2026: assinatura da portaria do Desenrola 3.0 pelo Ministério da Fazenda, anúncio do pacote no Palácio do Planalto e data de corte para os débitos inscritos na Dívida Ativa da União abrangidos pelo perdão;
  • 14 de outubro de 2026: aprovação do PLP 186/2026 pela Câmara dos Deputados;
  • 15 de outubro de 2026: aprovação unânime do projeto pelo Senado Federal, pelo placar de 78 votos a 0, com envio da matéria para sanção presidencial;
  • 1 de janeiro de 2027: previsão de início da vigência do perdão de dívidas tributárias com a União e do primeiro reajuste no teto anual de faturamento;
  • Ano de 2028: entrada em vigor da segunda etapa de ampliação do limite anual de receita bruta do MEI.

Valores do pacote Prospera MEI e defasagem de oito anos no limite

A revisão das faixas de receita responde a um congelamento de oito anos no limite anual do MEI, que permanecia no mesmo patamar desde 2018. Nesse intervalo, a inflação acumulada medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) atingiu 55,4%, o que levou ao desenquadramento de mais de 145 mil microempreendedores entre 2025 e junho de 2026 por excesso de receita. Já no diagnóstico sobre o passivo fiscal da categoria, levantamentos da equipe econômica e da PGFN apontam que, de um estoque total de R$ 12,86 bilhões em débitos de MEIs na Dívida Ativa da União, cerca de R$ 11,05 bilhões são classificados tecnicamente como créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Os montantes financeiros, tetos de faturamento e estimativas de impacto orçamentário que compõem o conjunto de medidas federais estão detalhados a seguir:

  • R$ 6 bilhões: volume estimado de dívidas bancárias de MEIs aptas a entrar no edital do Desenrola 3.0 com desconto mínimo de 90%;
  • R$ 12,6 bilhões: montante estimado de dívidas tributárias com a União abrangidas pelo perdão para aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores;
  • R$ 81 mil: teto anual de faturamento vigente para a categoria até o fim de 2026;
  • R$ 110 mil e R$ 140 mil: novos limites anuais de faturamento aprovados para vigorar em 2027 e a partir de 2028, respectivamente;
  • R$ 3,04 bilhões: impacto fiscal estimado de renúncia de receita com o perdão da União entre 2027 e 2029, dividido em R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029;
  • R$ 25 mil: teto para contratações públicas diretas com prioridade aos MEIs por meio da plataforma Contrata+Brasil;
  • R$ 100 mil: novo limite de valor para licitações exclusivas de microempresas e empresas de pequeno porte, elevado ante o teto anterior de R$ 80 mil;
  • Até R$ 5 mil: valor do repasse não reembolsável previsto no programa Pix MEI para investimentos produtivos nos pequenos negócios.

Regras para nota fiscal do MEI, nanoempreendedores e programa Pix MEI

Para evitar o aumento da burocracia com a regulamentação da Reforma Tributária, o pacote inclui um decreto presidencial que dispensa o MEI da obrigação de emitir nota fiscal na venda de produtos e na prestação de serviços para pessoas físicas. A mesma norma regulamenta a figura do nanoempreendedor — trabalhador por conta própria que fatura por ano até metade do teto estipulado para o MEI —, garantindo a esse grupo a dispensa de abrir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emitir documento fiscal em transações com consumidores finais. Em paralelo, o governo federal mantém em fase de estruturação operacional o programa Pix MEI, enquanto o texto do PLP 186/2026 aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor em janeiro de 2027.

Jeronimo Santos: Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing