TSE proíbe celular na cabine e veta armas a 100 metros das seções

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Votos são encaminhados criptografados ao TSE para garantir segurança do sistema - Foto: Thiago Fagundes/Agência Câmara Foto: Votos são encaminhados criptografados ao TSE para garantir segurança do sistema - Foto: Thiago Fagundes/Agência Câmara Crédito: Eleições - urna eletrônica - segurança urnas eletrônicas - ilustração com cadeado na tela da urna eletêonica

Mais de 158 milhões de cidadãos aptos a votar contam com um conjunto de regras obrigatórias estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o comparecimento às seções neste domingo (4) de outubro de 2026. As normas em aplicação impedem o uso de telefones junto à cabine, determinam uma faixa de afastamento para pessoas armadas nos colégios eleitorais e fixam exigências sobre o vestuário permitido para os votantes.

O foco central das medidas reside em resguardar o sigilo da manifestação de cada indivíduo e conservar a segurança nas zonas eleitorais ao longo de todo o expediente. O desembargador Roberto Maia Filho, vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-SP, destacou os preparativos dos órgãos competentes para viabilizar que cada pessoa exerça suas escolhas de maneira autônoma.

Urna Eletrônica — Tribunal Superior Eleitoral/TSE
Foto: Urna Eletrônica — Tribunal Superior Eleitoral/TSE

Aparelhos devem ser deixados com a mesa e armas ficam vetadas nas proximidades

O eleitor que comparecer ao local de votação portando aparelho de telefone, máquina fotográfica, câmera gravadora ou óculos com tecnologia de filmagem precisa entregar o objeto aos mesários antes de se aproximar da urna eletrônica. O recolhimento desses itens é mandatório mesmo que estejam sem carga ou completamente desligados, atendendo às exigências legais da Justiça Eleitoral sobre a inviolabilidade do sufrágio. O Artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral proíbe expressamente o ingresso na cabine portando qualquer instrumento transmissor de sinal ou de captação de imagens. Quem recusar a retenção temporária do item pelos mesários perde o direito de votar na seção, ficando a equipe autorizada a acionar policiais para resolver o impasse.

A determinação legal também proíbe o trânsito com armamento em um perímetro de 100 metros em volta de prédios que abrigam seções eleitorais durante o pleito. O impedimento atinge tanto civis autorizados a portar revólveres ou pistolas quanto colecionadores, atiradores desportivos e caçadores que possuem certificados emitidos pelas autoridades competentes. A única exceção admitida envolve integrantes das forças de ordem pública que estejam devidamente escalados para atuar na proteção e fiscalização da área de votação autorizada pelos juízes eleitorais.

Vestimentas liberadas nas salas de votação e permissão para anotações em papel

A entrada nas dependências da seção receptora pode ocorrer normalmente com o uso de bermudas, sandálias ou chinelos, peças admitidas pela jurisprudência eleitoral. Segue vetado, entretanto, o acesso de cidadãos sem camisa ou com roupas típicas de banho, como maiôs, biquínis e sungas. As equipes de apoio e os mesários convocados têm restrições adicionais e não podem exibir qualquer acessório, adesivo ou peça têxtil que remeta a candidaturas, partidos ou coligações partidárias.

A manifestação de preferências políticas pelos cidadãos votantes é aceita apenas se ocorrer de maneira individual, pacífica e sem ruídos, admitindo o uso de broches, camisetas temáticas, adesivos e pequenas bandeiras. Ficam terminantemente impedidas as aglomerações coordenadas de grupos uniformizados, passeatas, oferta de peças de roupa aos eleitores, atos de persuasão na porta dos colégios e descarte de material gráfico nas calçadas. Para evitar esquecimentos no momento de digitar na urna eletrônica, a pessoa tem permissão expressa para entrar no recinto portando um papel com os números anotados à mão.

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Sequência de votação na tela e intervalo de confirmação de escolha

A tela da urna eletrônica organiza a sequência do voto para seis mandatos representativos nas eleições gerais de 2026. O sistema operacional da máquina inclui uma trava programada de um segundo que congela o botão de confirmação, garantindo tempo mínimo para a checagem da foto e do nome da candidatura selecionada.

  • Deputado federal: 4 dígitos
  • Deputado estadual ou distrital: 5 dígitos
  • Primeiro senador: 3 dígitos
  • Segundo senador: 3 dígitos
  • Governador: 2 dígitos
  • Presidente da República: 2 dígitos

Se o eleitor tiver dúvidas sobre o funcionamento do teclado, a equipe receptora da mesa pode apenas informar a ordem dos mandatos em tela, sendo proibido aos mesários citar nomes ou partidos. Indivíduos que apresentem limitações de locomoção ou deficiências têm assegurado o direito de adentrar a cabine com alguém de sua inteira confiança, que pode operar os botões da máquina caso haja autorização prévia registrada em ata. Eleitores que possuam idade igual ou superior a 80 anos contam com atendimento preferencial imediato nas filas das seções.

Horário unificado pela capital federal e datas de votação em outubro

A abertura e o encerramento dos trabalhos nas salas de votação obedecem estritamente ao período entre 8h e 17h pelo horário oficial de Brasília. O sincronismo dos relógios em todas as regiões decorre de decisão adotada pelo tribunal no final de 2021, mecanismo que acelera o início do processamento dos resultados logo após o término do horário de votação na capital federal. Cidades localizadas em fusos distintos ajustam seus turnos de recepção de votos para cobrir o intervalo integral de nove horas corridas estabelecido pela corte.

A primeira etapa de votação acontece neste domingo, 4 de outubro de 2026, definindo todos os cargos estaduais, federais e o primeiro turno da corrida presidencial no território nacional e no exterior. Caso nenhuma candidatura atinja mais da metade dos votos válidos na eleição presidencial ou nas disputas para os governos estaduais, o segundo turno ocorre em 25 de outubro de 2026, com o mesmo regime de funcionamento das 8h às 17h baseado no horário de Brasília.

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