PIS Pasep 2026 tem saque de até R$ 1.621 disponível até dezembro e novo limite de renda pelo INPC

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dinheiro - Foto: RafaPress/iStock.com

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou nesta quinta-feira (15) o pagamento de um lote complementar do abono salarial PIS e Pasep 2026 para 1.030.899 trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. A liberação extra movimenta R$ 804.241.612,00 e contempla profissionais cujos empregadores enviaram ou corrigiram declarações trabalhistas com atraso entre 1º de setembro de 2025 e 20 de junho de 2026. Com valores que variam de R$ 136,00 a R$ 1.621,00 conforme o tempo de serviço no ano-base de 2024, todo o calendário de 2026 permanece aberto para saque até 30 de dezembro de 2026.

O depósito anual funciona como uma renda adicional destinada a quem cumpriu os requisitos legais de trabalho formal durante o ano-base, que no cronograma vigente corresponde às atividades exercidas ao longo de 2024, enquanto os registros de 2025 servirão de referência para o ciclo seguinte. Ao todo, a folha regular de 2026 soma R$ 33,5 bilhões distribuídos a 26,9 milhões de cidadãos, garantindo recursos diretos para o orçamento doméstico de famílias de menor faixa salarial.

Dentro do lote suplementar liberado em outubro, 704.398 trabalhadores da iniciativa privada recebem o Programa de Integração Social (PIS) por meio da Caixa Econômica Federal. Os outros 326.501 beneficiários são servidores públicos vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), cujo repasse é operado pelo Banco do Brasil após o reprocessamento das informações enviadas pelas fontes pagadoras.

Cálculo proporcional das parcelas pelo salário mínimo de R$ 1.621

A quantia paga a cada cidadão no PIS e no Pasep é calculada de forma proporcional ao número de meses trabalhados com registro formal durante o ano-base de apuração. Pela Lei nº 13.134, de 2015, cada mês de atividade equivale a 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento, sendo que frações iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês inteiro para o cálculo. Para embolsar o teto integral de R$ 1.621,00 em 2026, o profissional precisa ter mantido vínculo ativo durante os 12 meses do período de referência.

O valor máximo do benefício é travado em um salário mínimo nacional, independentemente de o trabalhador ter acumulado mais de um vínculo empregatício simultâneo ao longo do ano. A tabela oficial do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece os valores exatos de acordo com a quantidade de meses contabilizados:

  • 1 mês trabalhado: R$ 136,00
  • 2 meses trabalhados: R$ 271,00
  • 3 meses trabalhados: R$ 406,00
  • 4 meses trabalhados: R$ 541,00
  • 5 meses trabalhados: R$ 675,00
  • 6 meses trabalhados: R$ 811,00
  • 7 meses trabalhados: R$ 946,00
  • 8 meses trabalhados: R$ 1.081,00
  • 9 meses trabalhados: R$ 1.216,00
  • 10 meses trabalhados: R$ 1.351,00
  • 11 meses trabalhados: R$ 1.486,00
  • 12 meses trabalhados: R$ 1.621,00

Exigências de cadastro, tempo de serviço e teto salarial pelo INPC

A habilitação para o saque exige o cumprimento simultâneo de quatro condições verificadas pelo governo federal nos bancos de dados trabalhistas. A ausência de qualquer um dos parâmetros bloqueia a emissão da ordem de pagamento no sistema do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o programa sob regras da Lei nº 7.998, de 1990.

O primeiro requisito determina que o profissional esteja inscrito no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo de emprego formal registrado em carteira ou em regime estatutário. O segundo critério exige o exercício de atividade remunerada para pessoa jurídica contribuinte do programa por, no mínimo, 30 dias no ano-base, sejam eles consecutivos ou intercalados.

A faixa de renda passou por alteração estrutural a partir do exercício de 2026, por determinação da Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024, e da Resolução Codefat/MTE nº 1.032, de 16 de dezembro de 2025. O limite deixou de ser fixado em dois salários mínimos correntes e passou a tomar como base o teto de dois pisos vigentes em 2023, corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com essa regra de transição, que reduzirá gradualmente o teto até atingir 1,5 salário mínimo em 2035, têm direito ao saque em 2026 os trabalhadores que receberam remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 no ano-base de 2024.

Por último, a liberação depende do envio correto das informações salariais e de vínculo pelo empregador no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Divergências de cadastro ou atrasos na transmissão por parte das empresas e órgãos públicos impedem o depósito no lote regular, exigindo retificação para inclusão em lotes posteriores.

Cronograma unificado por mês de nascimento e prazo final de resgate

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) fixou de forma permanente as datas de liberação do abono salarial sempre no dia 15 de cada mês — ou no primeiro dia útil subsequente quando a data cai em fim de semana ou feriado —, entre fevereiro e agosto. A medida eliminou a necessidade de reuniões anuais no fim de cada exercício apenas para definir os dias de depósito.

No calendário vigente em 2026, tanto os beneficiários do PIS quanto os do Pasep tiveram os lotes unificados pelo mês de nascimento do trabalhador, distribuídos em sete grupos de liberação:

  • Nascidos em janeiro: liberado em 16 de fevereiro de 2026
  • Nascidos em fevereiro: liberado em 16 de março de 2026
  • Nascidos em março e abril: liberado em 15 de abril de 2026
  • Nascidos em maio e junho: liberado em 15 de maio de 2026
  • Nascidos em julho e agosto: liberado em 15 de junho de 2026
  • Nascidos em setembro e outubro: liberado em 15 de julho de 2026
  • Nascidos em novembro e dezembro: liberado em 17 de agosto de 2026

Todos os lotes regulares e o lote complementar de outubro ficam disponíveis para retirada até 30 de dezembro de 2026. Caso o trabalhador não realize o saque dentro do calendário bancário anual, os valores retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, mas ainda podem ser requeridos pelo titular ou por seus dependentes legais pelo período de até cinco anos, mediante convocação especial ou solicitação formal ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Aplicativos e telefones oficiais para verificar valores e habilitação

A conferência da situação cadastral, da quantidade de meses computados, do valor exato da parcela e da instituição bancária responsável pelo pagamento está liberada desde 5 de fevereiro de 2026 nos sistemas digitais do governo federal. O trabalhador pode acessar os dados diretamente pelo celular ou computador usando o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Os canais oficiais habilitados para consulta gratuita são:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares Android e iOS com acesso pela conta Gov.br
  • Portal Emprega Brasil, integrado à plataforma de serviços públicos Gov.br
  • Aplicativo Caixa Trabalhador (atualizado como Benefícios Sociais Caixa) e aplicativo Caixa Tem, voltados aos trabalhadores de empresas privadas
  • Central de atendimento telefônico Alô Trabalho, pelo número 158 do Ministério do Trabalho e Emprego, além dos telefones da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil

Divisão de pagamentos entre Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Embora obedeçam às mesmas regras de cálculo e elegibilidade, o PIS e o Pasep atendem a categorias distintas e operam por redes bancárias separadas. O PIS é destinado aos empregados do setor privado contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com gestão financeira da Caixa Econômica Federal. O banco realiza o depósito prioritariamente em conta corrente, conta poupança ou conta digital pelo aplicativo Caixa Tem, permitindo também o saque presencial em agências, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui com uso de cartão social ou biometria.

O Pasep atende servidores públicos federais, estaduais e municipais, além de militares e empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. A distribuição é feita com exclusividade pelo Banco do Brasil, que credita o valor diretamente na conta de seus correntistas ou poupadores. Servidores que possuem conta em outras instituições financeiras podem transferir o abono gratuitamente via Pix, utilizando chave vinculada ao CPF, ou por Transferência Eletrônica Disponível (TED), além do saque direto nos caixas das agências do Banco do Brasil.

Movimentação de R$ 33,5 bilhões no comércio e no orçamento doméstico

A injeção de R$ 33,5 bilhões do calendário de 2026, somada aos R$ 804,2 milhões do lote de revisão liberado em outubro, direciona recursos líquidos diretamente para trabalhadores com remuneração de até R$ 2.766,00. No ciclo anterior, encerrado em dezembro de 2025, o programa havia desembolsado R$ 30,7 bilhões para 26,3 milhões de pessoas, alcançando índice de cobertura de 99,42% dos habilitados.

Os pagamentos efetuados até 30 de dezembro de 2026 abastecem o consumo de bens essenciais, alimentos e serviços locais em todos os municípios brasileiros. Trabalhadores que identificarem erros no valor recebido ou ausência de registro do empregador no eSocial referentes ao ano-base 2024 devem solicitar a retificação ao setor de recursos humanos da empresa ou registrar recurso administrativo pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital antes do encerramento do exercício bancário.

Luís Pereira: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.
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