Voto em trânsito soma 314.519 pedidos no TSE para o 2º turno em 25 de outubro

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EBC não teve participação em falha no programa do candidato do PL Foto: EBC não teve participação em falha no programa do candidato do PL

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabilizou 314.519 eleitores habilitados para utilizar o voto em trânsito no segundo turno das Eleições de 2026, marcado para 25 de outubro. O sistema de transferência temporária permite que o cidadão cadastrado vote fora da sua cidade de origem, desde que permaneça em território nacional e tenha feito o requerimento dentro do prazo regulamentar. No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a modalidade havia registrado 323.583 solicitações em todo o país.

A janela para pedir, alterar ou cancelar a habilitação funcionou de 20 de julho a 20 de agosto de 2026, valendo tanto para uma etapa específica quanto para os dois turnos em municípios distintos. Como o prazo legal já foi encerrado pela Justiça Eleitoral, não há possibilidade de novos cadastros para a votação de outubro, que acontece das 8h às 17h pelo horário de Brasília. As urnas destinadas a esse público ficam exclusivamente nas capitais e nas cidades com mais de 100 mil eleitores, em endereços determinados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

EBC não teve participação em falha no programa do candidato do PL
Foto: EBC não teve participação em falha no programa do candidato do PL

Funcionamento da transferência temporária e retorno automático do título

O mecanismo do voto em trânsito atende exclusivamente às eleições gerais, quando estão em disputa os cargos de presidente da República, governador, senador e deputados federal, estadual e distrital. Na fase de cadastro encerrada em 20 de agosto, o atendimento ocorreu pela internet, no portal de Autoatendimento Eleitoral para quem possuía biometria coletada, e presencialmente nos cartórios eleitorais mediante apresentação de documento oficial com foto.

Os TREs divulgaram a relação inicial de seções especiais em 19 de julho e atualizaram a lista até o fim do período de inscrição. Concluído o segundo turno, o título de eleitor retorna de forma automática à seção de origem, sem necessidade de novo requerimento no cartório. Para o domingo de votação em 25 de outubro, a consulta ao endereço exato da urna está disponível no aplicativo gratuito e-Título, na aba de localização de seção, e no portal da Justiça Eleitoral.

Estados com maior volume de pedidos e cargos em disputa no segundo turno

A escolha na urna eletrônica varia conforme a unidade da Federação em que o cidadão se encontra na data do pleito. No primeiro turno, quem permaneceu dentro do próprio estado pôde votar para todos os cinco cargos, enquanto o eleitor deslocado para outra unidade da Federação votou apenas para presidente da República.

Para a votação de 25 de outubro, a regra territorial se mantém: o eleitor em trânsito fora do seu estado de origem escolhe somente o presidente da República. Já quem pediu transferência para outro município dentro do mesmo estado vota para presidente e também para governador nas seis unidades da Federação onde há segundo turno estadual: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. O levantamento do TSE mostra a distribuição das solicitações para esta etapa entre as unidades da Federação com maior e menor procura:

  • São Paulo: 52.206 eleitores habilitados
  • Bahia: 30.841 solicitações registradas
  • Minas Gerais: 29.593 pedidos aprovados
  • Rio de Janeiro: 24.736 cadastros confirmados
  • Amapá: 1.477 solicitações registradas
  • Acre: 1.339 pedidos aprovados
  • Roraima: 1.194 eleitores habilitados

Eleitores com título no exterior e obrigatoriedade de justificativa

Brasileiros que moram em outros países e mantêm o título de eleitor vinculado a zonas eleitorais do exterior também puderam aderir à modalidade para votar em trânsito no Brasil na disputa presidencial. O benefício exigiu o cumprimento do mesmo calendário encerrado em 20 de agosto e não funciona no sentido inverso, pois a legislação eleitoral não prevê voto em trânsito em urnas instaladas fora do território nacional para quem tem domicílio no país.

Quem teve o pedido aprovado fica vinculado à nova seção selecionada e fica impedido de votar na sua urna original no dia 25 de outubro. Caso o eleitor habilitado não compareça ao município indicado para o voto em trânsito, mesmo que esteja de volta à sua cidade de domicílio, precisará apresentar a justificativa de ausência à Justiça Eleitoral, obrigação que também vale para quem viajar sem ter solicitado a transferência até agosto.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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