TSE libera download do aplicativo e-Título no dia da votação em 2026

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e-titulo eleicões eleitor Foto: xm4thx/Shutterstock.com

O aplicativo e-Título pode ser baixado e ativado pelos eleitores neste domingo (4) de Eleições Gerais de 2026, após uma mudança operacional autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida encerra o bloqueio preventivo adotado nos pleitos municipais e gerais de 2020, 2022 e 2024, períodos em que as emissões e as primeiras instalações eram suspensas às 23h59 da véspera para evitar instabilidade nos servidores da Justiça Eleitoral.

O anúncio da liberação foi formalizado pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, durante sessão plenária em Brasília, com aplicação válida tanto para a votação deste domingo quanto para o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. O ministro informou que a Corte preparou uma infraestrutura reforçada para sustentar a demanda simultânea dos cidadãos em todo o território nacional.

“Quanto mais serviços digitais oferecemos, maior é a nossa responsabilidade de garantir que eles estejam disponíveis quando o eleitorado deles precisar. Nossa equipe manterá a sala de prontidão de hoje até que se ultimem as eleições no dia 25 de outubro, para que possamos acompanhar de perto o funcionamento do e-Título e para assegurarmos que os serviços digitais permaneçam disponíveis e estáveis”, declarou Kassio Nunes Marques.

Monitoramento no TSE e alta procura pelo e-Título em outubro de 2026

A preparação do tribunal para viabilizar os acessos em tempo real incluiu a instalação de uma estrutura física montada no subsolo do edifício-sede da Corte, denominada Espaço e-Título. O centro de comando reúne equipes técnicas de infraestrutura, administradores de banco de dados e analistas de segurança cibernética focados na mitigação de ataques cibernéticos e na manutenção da estabilidade do sistema.

O volume de acessos cresceu de forma acentuada na reta final da campanha eleitoral de 2026. Apenas entre quinta-feira (1º) e sexta-feira (2) de outubro de 2026, o aplicativo registrou 2,4 milhões de downloads em todo o Brasil. Esse aumento na procura pressionou os sistemas digitais da Justiça Eleitoral, mas a infraestrutura manteve os serviços em operação contínua.

No estado de São Paulo, o alcance da ferramenta digital atingiu níveis históricos antes do primeiro turno. Foram contabilizados 3,6 milhões de downloads da ferramenta ao longo do ano de 2026 entre os eleitores paulistas, elevando o total acumulado para 19,5 milhões de instalações registradas até outubro deste ano, o equivalente a 57,3% de todo o colégio eleitoral do estado.

Continue lendo: e-Título tem cadastro liberado pelo TSE no primeiro turno e gratuidade em dados móveis

Critérios para usar o e-Título na identificação perante a mesa receptora

A apresentação do aplicativo no momento da votação substitui qualquer outro documento pessoal, mas depende diretamente da situação cadastral do cidadão junto à Justiça Eleitoral. O e-Título só é admitido de forma isolada se o perfil trouxer a foto do eleitor, o que ocorre exclusivamente quando houve a coleta biométrica prévia nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral.

Quem realizou o download, mas ainda não realizou o cadastramento biométrico nos cartórios, visualizará o perfil digital desprovido de fotografia. Nessas situações, o eleitor é obrigado a apresentar aos mesários um documento oficial com foto, físico ou digital, entre os quais estão a Carteira de Identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o passaporte brasileiro.

A Justiça Eleitoral estabelece procedimentos específicos para o uso da documentação e da plataforma digital durante o exercício do voto:

  • Eleitor com biometria cadastrada: utiliza o aplicativo e-Título com fotografia digital diretamente como comprovante de identificação perante a mesa.
  • Eleitor sem biometria cadastrada: apresenta o e-Título sem foto acompanhado de documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte.
  • Justificativa de ausência no dia do pleito: realizada no próprio aplicativo das 8h às 17h para pessoas que estiverem fora de seu domicílio eleitoral.
  • Segundo turno de votação: agendado para 25 de outubro de 2026, com o mesmo horário de abertura das 8h às 17h.

Justificativa por geolocalização e prazos no dia da eleição

O cidadão que estiver fora do município onde mantém o seu domicílio eleitoral pode regularizar a situação no próprio domingo sem comparecer a uma seção eleitoral física. A justificativa pelo aplicativo e-Título funciona exclusivamente durante o horário de votação, entre 8h e 17h, por meio da ativação dos serviços de geolocalização do aparelho móvel, que confirma que o usuário está distante da sua zona de votação.

Se o eleitor não conseguir concluir a justificativa no período das 8h às 17h pelo mecanismo de localização geográfica, o procedimento precisará ser realizado posteriormente pelos canais regulares da Justiça Eleitoral. A ferramenta móvel também permite aos cidadãos consultar com precisão o número da zona, a seção e o endereço da escola ou instituição onde devem votar, além de oferecer canais para emissão de guias e quitação de eventuais débitos eleitorais anteriores via PIX ou cartão de crédito.

Restrições ao celular na cabine de votação e penas do Código Eleitoral

Embora o uso do smartphone seja admitido para a identificação do eleitor diante dos mesários, o ingresso na cabine de votação com o aparelho em mãos é expressamente vedado pela legislação. A restrição atende ao artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997 e está detalhada nas Resoluções nº 23.751/2026 e nº 23.759/2026 do TSE, que proíbem o porte de celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou relógios inteligentes no espaço reservado da urna, mesmo desligados.

O dispositivo móvel deve ser entregue aos mesários ou deixado sobre a mesa receptora antes que o cidadão se dirija ao teclado da urna eletrônica. O objetivo da medida é garantir a inviolabilidade do voto e impedir a gravação ou fotografia do sufrágio como moeda de troca. De acordo com o artigo 312 do Código Eleitoral, a tentativa de violar ou a violação do sigilo do voto configura crime eleitoral punível com detenção de até dois anos.

Após a conclusão deste primeiro turno em 4 de outubro de 2026, as equipes de tecnologia mantêm a operação do Espaço e-Título para o segundo turno, previsto para domingo, 25 de outubro de 2026, no mesmo horário das 8h às 17h.

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