TSE exige documento com foto e restringe e-Título sem biometria nas urnas

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e-Título - TSE Foto: e-Título - TSE

Mais de 158 milhões de cidadãs e cidadãos brasileiros habilitados pela Justiça Eleitoral participam do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 neste domingo (4), com votação aberta entre 8h e 17h pelo fuso de Brasília. O comparecimento às seções exige a apresentação de um documento oficial de identificação civil dotado de fotografia, seguindo normas operacionais estabelecidas para confirmar a titularidade de cada votante e fiscalizar o uso de aparatos eletrônicos nos locais de votação.

O porte do título eleitoral convencional impresso em papel deixou de ser uma condição obrigatória para ter a entrada liberada na seção eleitoral. Por se tratar de um modelo físico que não possui imagem facial do titular, ele não tem eficácia jurídica para validar isoladamente a presença da pessoa diante da mesa receptora. A determinação da legislação impõe a conferência visual de um documento oficial emitido com retrato do eleitor.

Foto no e-Título exige cadastro biométrico prévio na Justiça Eleitoral

O aplicativo e-Título cumpre a função de documento integral de identificação apenas para quem realizou a coleta biométrica prévia nos cartórios eleitorais. Nos casos em que o perfil já possui cadastro biométrico validado, a ferramenta digital reproduz a foto do cidadão na tela inicial do dispositivo, condição que autoriza a habilitação imediata para votar sem a necessidade de portar papéis adicionais.

Urna Eletrônica
Foto: Urna Eletrônica – Foto: rafapress/Depositphotos.com

Caso o votante tenha instalado o aplicativo sem nunca ter cadastrado as impressões digitais perante os tribunais regionais, a plataforma digital não exibe foto no perfil. Nessas circunstâncias, a utilização do sistema para smartphones fica restrita à localização de dados eleitorais, como colégio eleitoral, número de inscrição, zona e seção, exigindo-se a apresentação conjunta de um documento de identificação original com foto aos mesários.

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Durante a etapa de reconhecimento das impressões digitais na seção, o terminal da urna eletrônica permite um limite de até 4 tentativas consecutivas no leitor de biometria. Se a verificação eletrônica não conseguir ler a digital do eleitor após a quarta checagem, o presidente da mesa receptora libera o acesso à cabine por meio da confirmação do ano de nascimento registrado no caderno de votação.

Opções de identificação oficial válidas para liberar a urna eletrônica

A mesa receptora de votos aceita diversos documentos de identificação civil emitidos por órgãos governamentais, inclusive aqueles que estejam com a data de validade vencida. A regra central exige que o material esteja conservado, legível e permita a confirmação incontestável da identidade visual da pessoa que comparece ao pleito.

  • Carteira de identidade física expedida por órgãos de segurança pública dos estados e do Distrito Federal
  • Carteira de Identidade Nacional (CIN), aceita em modelo de papel, cartão plástico ou aplicativo oficial
  • Identidade social reservada a pessoas trans e travestis devidamente registradas
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apresentada impressa ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito
  • Passaporte brasileiro original, aceito mesmo se estiver fora do prazo de validade
  • Certificado de reservista e atestado de alistamento no serviço militar obrigatório
  • Carteira de identidade profissional expedida por órgãos fiscalizadores e conselhos de classe reconhecidos por lei federal
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social no modelo impresso tradicional em papel

A Carteira de Trabalho Digital em formato de aplicativo não é permitida como documento de votação pelas equipes das seções eleitorais. Certidões civis de nascimento e certidões de casamento também ficam vetadas para liberação da urna eletrônica, já que nenhum desses registros em papel contém foto para verificação pelos mesários.

Proibição de celular na cabine assegura o sigilo do voto

O eleitor que apresentar a identificação biométrica por meio do e-Título no smartphone tem a obrigação de entregar o aparelho aos mesários antes de se dirigir à urna eletrônica. A Lei nº 9.504/1997 e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral determinam o impedimento absoluto de dispositivos eletrônicos na cabine, vetando celulares, filmadoras e máquinas fotográficas para resguardar o sigilo constitucional do sufrágio.

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Os aparelhos móveis devem permanecer totalmente desligados e acomodados em bandejas ou mesas separadas indicadas pela equipe receptora. O cidadão que recusar a guarda temporária do telefone não é autorizado a registrar seu voto, responde por registro formal da ocorrência na ata da seção e fica sujeito à abordagem policial requisitada pela equipe eleitoral.

Para agilizar o processo de escolha dos candidatos e reduzir filas nas seções, o Tribunal Superior Eleitoral incentiva que as pessoas levem a lista de números anotada em papel, a tradicional colinha manuscrita ou impressa. Nas disputas para cargos executivos que demandarem realização de segundo turno, a votação complementar ocorrerá no domingo, 25 de outubro de 2026, entre 8h e 17h, sob o mesmo protocolo de identificação civil e controle de cabine.

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