O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mantém abertos até 30 de dezembro de 2026 os saques do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) referentes ao ano-base 2024. Ao todo, o calendário anual destina R$ 33,5 bilhões para cerca de 26,9 milhões de profissionais da iniciativa privada e do setor público que cumpriram os requisitos legais. Os valores variam de R$ 136,00 a R$ 1.621,00, conforme a quantidade de meses trabalhados com carteira assinada ou vínculo estatutário durante o exercício de 2024.
Além dos sete lotes regulares disponibilizados entre fevereiro e agosto, a pasta liberou na quinta-feira (15) uma remessa complementar de R$ 804 milhões para 1.030.899 trabalhadores que tiveram pendências cadastrais regularizadas pelos empregadores fora do prazo inicial. Desse grupo, 704.398 são empregados do setor privado atendidos pela Caixa Econômica Federal e 326.501 são servidores públicos pagos pelo Banco do Brasil.
A verificação individual de valores, datas e instituição financeira pagadora está disponível gratuitamente desde 5 de fevereiro de 2026. O trabalhador realiza a consulta pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou pela central telefônica Alô Trabalho, no número 158.
Mudança no teto de renda e exigências do ano-base 2024
A liberação do benefício em 2026 segue as regras estabelecidas pela Resolução nº 1.032 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), aprovada em 16 de dezembro de 2025, e pela Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024. A principal alteração em vigor está no cálculo do limite salarial exigido para o enquadramento do profissional.
Em vez de considerar dois salários mínimos do próprio ano-base, o critério passou a adotar o teto de dois pisos nacionais vigentes em 2023 (R$ 2.640,00) corrigido pela variação de 4,77% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com essa regra de transição, que reduzirá gradualmente a faixa de acesso até atingir um salário mínimo e meio nos anos seguintes, o limite exato de remuneração média mensal no ano-base 2024 ficou fixado em R$ 2.766,00.
Para ter o direito reconhecido no processamento oficial, o cidadão precisa atender cumulativamente às quatro condições listadas na legislação trabalhista:
- Estar cadastrado no programa PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo formal com empregador contribuinte;
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, ao longo do ano de 2024;
- Ter recebido remuneração mensal média de até R$ 2.766,00 durante os meses trabalhados no ano-base de 2024;
- Ter os dados trabalhistas e salariais enviados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Unificação das datas de pagamento pelo mês de nascimento
A distribuição dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) deixou de separar os cronogramas entre o setor privado e o funcionalismo público. Pela norma atual do Codefat, tanto os beneficiários do PIS quanto os inscritos no PASEP seguem um calendário unificado, escalonado exclusivamente pelo mês de aniversário do trabalhador, com início fixado sempre no dia 15 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente.
Todos os lotes regulares do calendário de 2026 já foram abertos e permanecem disponíveis para retirada até o encerramento do expediente bancário de dezembro. Caso o titular não efetue o resgate até 30 de dezembro de 2026, o dinheiro retorna ao FAT, mas ainda pode ser requerido junto ao Ministério do Trabalho e Emprego dentro do prazo prescricional de cinco anos.
- Nascidos em janeiro: pagamento liberado desde 16 de fevereiro de 2026;
- Nascidos em fevereiro: pagamento liberado desde 16 de março de 2026;
- Nascidos em março e abril: pagamento liberado desde 15 de abril de 2026;
- Nascidos em maio e junho: pagamento liberado desde 15 de maio de 2026;
- Nascidos em julho e agosto: pagamento liberado desde 15 de junho de 2026;
- Nascidos em setembro e outubro: pagamento liberado desde 15 de julho de 2026;
- Nascidos em novembro e dezembro: pagamento liberado desde 17 de agosto de 2026;
- Lote complementar por acerto no eSocial: pagamento liberado em 15 de outubro de 2026.
Operação bancária na Caixa e no Banco do Brasil
Na iniciativa privada, a Caixa Econômica Federal realiza o crédito automático para quem possui conta corrente, conta poupança ou Conta Digital no banco. Os demais trabalhadores movimentam os valores pelo aplicativo Caixa Tem, em poupança social digital aberta gratuitamente, ou efetuam o saque presencial com documento de identificação e Cartão Social em agências, casas lotéricas e terminais de autoatendimento.
No caso dos servidores públicos, militares e empregados de estatais vinculados ao PASEP, o processamento cabe ao Banco do Brasil. Embora o calendário anterior utilizasse o dígito final do número de inscrição, a liberação em 2026 obedece ao mesmo mês de nascimento aplicável ao PIS. Correntistas e poupadores da instituição recebem o depósito direto em conta, enquanto não correntistas podem transferir o montante via TED ou Pix sem custo pelo portal do banco ou sacar diretamente nas agências.
Tabela proporcional por meses trabalhados em 2024
O cálculo do benefício segue a Lei nº 13.134/2015, que estabelece a proporcionalidade conforme o tempo de serviço registrado no ano-base. Cada mês trabalhado em 2024 — ou fração igual ou superior a 15 dias — equivale a 1/12 do salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, fixado para 2026 pelo Decreto nº 12.797/2025.
Apenas quem manteve vínculo formal durante os 12 meses de 2024 recebe o teto integral de R$ 1.621,00. A tabela oficial do governo define os valores exatos pagos aos beneficiários de acordo com a duração do contrato no ano-base:
- 1 mês trabalhado: R$ 136,00;
- 2 meses trabalhados: R$ 271,00;
- 3 meses trabalhados: R$ 406,00;
- 4 meses trabalhados: R$ 541,00;
- 5 meses trabalhados: R$ 675,00;
- 6 meses trabalhados: R$ 811,00;
- 7 meses trabalhados: R$ 946,00;
- 8 meses trabalhados: R$ 1.081,00;
- 9 meses trabalhados: R$ 1.216,00;
- 10 meses trabalhados: R$ 1.351,00;
- 11 meses trabalhados: R$ 1.486,00;
- 12 meses trabalhados: R$ 1.621,00.
Canais digitais para consulta e revisão de dados
Para verificar a habilitação ao abono salarial ou confirmar a inclusão no lote extra de outubro, o trabalhador deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital com login da conta Gov.br e selecionar a aba de benefícios. O sistema exibe se o cidadão está apto, qual o valor exato da parcela, a data de disponibilização e o banco encarregado da transferência.
Quando o aplicativo aponta impedimento por divergência de remuneração ou ausência de vínculo referente a 2024, o profissional deve procurar o setor de recursos humanos da empresa empregadora para solicitar a retificação dos dados no eSocial. Esclarecimentos adicionais também são prestados nas Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho e Emprego e pelos canais de atendimento telefônico da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
