Aposentadoria do INSS em 2026 exige 93 pontos para mulheres e 103 para homens na regra sem idade mínima fixa

8 min de leitura
aposentadoria inss previdencia Foto: Aposentadoria - Foto: brendarocha/shutterstock.com

Os trabalhadores com carteira assinada contam com critérios atualizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2026 para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição sem a exigência de uma idade mínima fixa. A modalidade que dispensa o limite etário prévio opera por meio do sistema de pontos, cujo patamar subiu para 93 pontos entre as mulheres e 103 pontos entre os homens, oferecendo alternativas de planejamento para quem ingressou cedo no mercado formal.

Entenda as mudanças nas regras previdenciárias

O sistema previdenciário nacional aplica desde a aprovação da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019 (norma que instituiu a Reforma da Previdência), um calendário anual de ajustes para quem já contribuía antes da mudança na legislação. Antes das alterações constitucionais, o segurado precisava apenas completar o período de recolhimento ou atingir a antiga soma de 86 e 96 pontos para garantir o benefício integral. Nas normas vigentes em 2026, a dispensa de uma idade mínima tabelada continua acessível dentro da transição por pontuação e no pedágio de 50%, permitindo que o cidadão requeira a aposentadoria ao preencher o tempo de serviço e a soma exigida.

Tempo mínimo exigido para a aposentadoria por contribuição

Para ter acesso às modalidades baseadas no tempo de serviço e afastar a exigência de idade mínima fixa, o segurado precisa comprovar um piso obrigatório de recolhimentos mensais à autarquia. Os patamares básicos de contribuição permanecem divididos por gênero:

  • Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição.
  • Homens: 35 anos de tempo de contribuição.

Além desse período acumulado, o trabalhador deve cumprir a carência mínima de 180 meses de recolhimento efetivo. Essa estrutura favorece diretamente os profissionais que assinaram o primeiro contrato de trabalho na juventude e mantiveram os depósitos previdenciários sem longas interrupções ao longo da carreira.

Efeitos diretos para profissionais com carteira assinada

Os empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que têm os descontos previdenciários repassados mensalmente pelos empregadores, são o principal grupo alcançado pelas regras de transição. A manutenção de mecanismos que liberam o benefício pela soma do tempo trabalhado garante autonomia para organizar a saída do mercado formal antes dos 62 ou 65 anos exigidos na regra geral definitiva.

Como funciona a pontuação 93/103 no lugar da antiga 86/96

A antiga fórmula 86/96, que vigorava no início das mudanças previdenciárias, passou por acréscimos anuais de um ponto até chegar ao patamar de 93/103 em 2026. Nesse formato, o cálculo soma a idade exata do trabalhador (incluindo anos, meses e dias) ao seu tempo total de contribuição. As mulheres precisam totalizar 93 pontos, enquanto os homens devem alcançar 103 pontos para liberar o benefício sem a aplicação do fator previdenciário, índice que reduzia o valor pago a quem se aposentava mais jovem. A progressão anual continuará subindo um ponto por ano até estacionar no limite legal de 100 pontos para o público feminino e 105 pontos para o masculino.

Combinações práticas para atingir os 93 e 103 pontos

Como a modalidade não trava uma idade fixa, diferentes combinações de vida laboral permitem alcançar o requisito exigido pelo INSS em 2026:

  • Mulher: 60 anos de idade somados a 33 anos de contribuição totalizam os 93 pontos exigidos (ou 58 anos de idade com 35 anos de contribuição).
  • Homem: 63 anos de idade somados a 40 anos de contribuição totalizam os 103 pontos necessários (ou 65 anos de idade com 38 anos de contribuição).

Idade progressiva de 59,5 e 64,5 anos e regras de pedágio

Os trabalhadores que já estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até novembro de 2019 contam com outras opções de transição além do sistema de pontos. Cada modalidade possui critérios próprios que alteram a data de concessão e a forma de cálculo:

  • Idade mínima progressiva: exige o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) combinado a um limite etário que sobe seis meses a cada ano. Em 2026, a exigência é de 59 anos e 6 meses (59,5 anos) para as mulheres e de 64 anos e 6 meses (64,5 anos) para os homens, avançando gradualmente até chegar aos 62 e 65 anos nos próximos anos.
  • Pedágio de 50%: voltado a quem estava a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição em novembro de 2019. Não exige idade mínima, mas cobra um acréscimo de 50% sobre o tempo que faltava naquela data.
  • Pedágio de 100%: exige que o segurado cumpra o dobro do tempo que faltava em 2019 para atingir os 30 ou 35 anos de contribuição, aliado a uma idade mínima fixa de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Critérios vigentes para a aposentadoria por idade

Para os segurados que acumularam menos tempo de serviço ao longo da vida, a aposentadoria programada por idade mantém os limites etários estabilizados. Os requisitos exigidos pelo INSS para quem busca o benefício por essa via são:

  • Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (para quem já contribuía antes da reforma de 2019) ou 20 anos de contribuição (para os homens que ingressaram no sistema previdenciário a partir de 13 de novembro de 2019).

Cálculo do benefício e tabela de contribuição do INSS em 2026

A escolha do momento de pedir a aposentadoria afeta diretamente a renda mensal que o trabalhador levará para casa. Pela regra geral de cálculo pós-reforma, o valor inicial parte de 60% da média de todos os salários de contribuição recolhidos desde julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens. Em 2026, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, nenhum benefício substitutivo de salário pode ser inferior ao piso previdenciário de R$ 1.621,00 (valor do salário mínimo vigente), nem ultrapassar o teto do INSS, fixado em R$ 8.475,55 após reajuste de 3,9%.

Para quem continua na ativa com carteira assinada, trabalhador avulso ou empregado doméstico, o desconto mensal na folha de pagamento segue alíquotas progressivas por faixa salarial:

  • Salário de contribuição até R$ 1.621,00: alíquota de 7,5% (sem parcela a deduzir).
  • De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84: alíquota de 9% (parcela a deduzir de R$ 24,32).
  • De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27: alíquota de 12% (parcela a deduzir de R$ 111,40).
  • De R$ 4.354,28 até o teto de R$ 8.475,55: alíquota de 14% (parcela a deduzir de R$ 198,49).

Rotatividade no mercado de trabalho e responsabilidade financeira

A existência de regras que permitem a saída antecipada de profissionais que começaram a trabalhar na juventude influencia a dinâmica de contratações nas empresas. A concessão do benefício a segurados com longo histórico de recolhimento abre vagas formais para novos trabalhadores, especialmente em setores operacionais e industriais que demandam esforço físico contínuo.

Por outro lado, a legislação transfere ao cidadão uma parcela maior de responsabilidade sobre o próprio orçamento doméstico. Como o cálculo considera 100% do histórico contributivo desde 1994 e aplica o redutor base de 60%, aposentar-se assim que o requisito mínimo é atingido pode resultar em um valor mensal inferior ao último salário da ativa, exigindo reserva financeira complementar.

Simulação no Meu INSS e auxílio de consultoria especializada

Antes de protocolar o pedido definitivo, o trabalhador pode verificar sua pontuação e o tempo exato reconhecido pelo governo por meio da plataforma oficial Meu INSS (disponível em aplicativo para celular e site) ou pela central telefônica 135. O sistema oferece uma calculadora gratuita que cruza os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com as regras de transição de 2026, indicando quanto tempo falta em cada modalidade.

Quando há vínculos antigos fora do sistema, períodos de trabalho insalubre ou dúvidas sobre o descarte de contribuições menores, o suporte de um especialista em direito previdenciário ajuda a evitar indeferimentos. O profissional analisa o histórico completo de recolhimentos, corrige pendências cadastrais na documentação e aponta qual das regras vigentes garante o maior retorno financeiro mensal para o segurado.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

Notícias relacionadas