Bolsa Família em 2026 tem abono natalino de R$ 64 na Paraíba enquanto 13º nacional segue sem aprovação

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bolsa familia cartao Foto: Bolsa Família - Foto: Lyon Santos/ MDS

A concessão de uma parcela extra de fim de ano para os inscritos no Bolsa Família permanece restrita às administrações estaduais em outubro de 2026, sem previsão de pagamento pelo Governo Federal. O benefício adicional foi pago em âmbito nacional apenas em 2019, mas a falta de renovação da medida nos anos seguintes transferiu aos estados a decisão de criar repasses próprios. Enquanto a Paraíba avança na preparação do seu Abono Natalino para 621.064 famílias, Pernambuco mantém suspenso o auxílio estadual de R$ 150,00 que vigorou até 2024.

Paraíba reserva R$ 39,74 milhões para pagar abono de R$ 64 em 2026

O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh), oficializou nos atos do Diário Oficial do Estado a estrutura para o pagamento do Abono Natalino de 2026. O programa estadual de transferência de renda, criado para complementar o orçamento de famílias em situação de extrema pobreza atendidas pelo Bolsa Família, pagará R$ 64,00 por família no mês de dezembro. A estimativa oficial da pasta liderada pela secretária Pollyanna Werton na gestão do governador João Azevêdo é contemplar 621.064 famílias paraibanas.

Para viabilizar a liberação dos valores, a administração estadual contratou a Caixa Econômica Federal por inexigibilidade de licitação para operar a folha de pagamentos. O custo total previsto para a operação financeira é de R$ 43.288.160,80 em recursos próprios do tesouro estadual. Desse montante, R$ 39.748.096,00 correspondem ao repasse direto de R$ 64,00 aos beneficiários, enquanto R$ 3.540.064,80 cobrem as tarifas bancárias de operacionalização, fixadas em R$ 5,70 por família incluída na folha (cerca de 8,2% do custo total).

O calendário detalhado por dígito final do Número de Identificação Social (NIS) ainda aguarda divulgação oficial pelo Governo da Paraíba, que costuma liberar os saques na segunda quinzena de dezembro. Na edição anterior do programa estadual, o depósito seguiu o escalonamento do NIS entre os dias 10 e 23 de dezembro, tomando como base a folha de beneficiários registrada no mês de outubro. Para retirar o valor extra nas agências da Caixa Econômica Federal, nas casas lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui ou nos terminais de autoatendimento, o titular precisa cumprir as exigências estaduais:

  • Manter os dados cadastrais atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), base utilizada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
  • Apresentar documento oficial de identificação com foto no momento do atendimento presencial.
  • Informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.
  • Portar o cartão do Número de Identificação Social (NIS) ou o cartão do programa.

Pernambuco interrompeu o pagamento estadual de R$ 150 após 2024

O cenário mudou para os beneficiários residentes em Pernambuco, estado que até 2024 figurava ao lado da Paraíba na concessão de auxílio extra custeado pelo tesouro regional. O governo pernambucano pagou a parcela única adicional de R$ 150,00 até o calendário de 2024, mas descontinuou o programa em 2025 e segue sem confirmação de retomada do benefício em 2026.

Quando o repasse de R$ 150,00 estava ativo em Pernambuco, o estado exigia comprovação de residência fixa em território pernambucano, ausência de vínculo de emprego formal e cadastro regularizado no CadÚnico. Também era obrigatório ter recebido o Bolsa Família por, no mínimo, seis meses ao longo do ano anterior ao pagamento, de forma consecutiva ou intercalada. Para consultar eventuais atualizações sobre a política estadual de assistência, a Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Política sobre Drogas (SAS) de Pernambuco mantém atendimento pelo telefone gratuito 0800 081 4421 e pelo WhatsApp (81) 98494-1298, ambos com funcionamento das 7h às 19h.

Orçamento federal e tramitação do Projeto de Lei 4.964/2025 na Câmara

Na esfera federal, o pagamento do 13º salário do Bolsa Família ocorreu uma única vez, em dezembro de 2019, instituído por medida provisória para aliviar as despesas das famílias vulneráveis. A partir de 2020, como a medida provisória perdeu a validade sem conversão em lei permanente, o repasse nacional deixou de existir. O Governo Federal aponta restrições no orçamento público como o impedimento central para retomar a parcela extra, argumentando que uma 13ª folha para todos os inscritos exigiria ampliação de gastos capaz de comprometer outras políticas assistenciais.

O tema voltou a tramitar no Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei 4.964/2025, apresentado pela Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados a partir da Sugestão 23/2022, enviada pela entidade civil Centro de Desenvolvimento Social Macaé / Convida, do Rio de Janeiro. A proposta pretende alterar a Lei 14.601/2023, que rege o Bolsa Família, para instituir um abono natalino permanente pago todo mês de dezembro.

Diferentemente de uma parcela fixa dobrada, o texto do Projeto de Lei 4.964/2025 propõe um cálculo proporcional correspondente a um doze avos (1/12) da soma de todos os valores recebidos pela família ao longo do ano. Como a proposta ainda aguarda votação nas comissões da Câmara dos Deputados e no Senado Federal, além de sanção presidencial e previsão orçamentária, a regra não tem validade para dezembro de 2026.

Composição das parcelas mensais e adicionais pagos pelo programa

Sem o abono natalino nacional, a estrutura federal do Bolsa Família mantém o cronograma regular de 12 parcelas anuais para famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 218,00 inscritas no CadÚnico. O programa garante o piso mínimo de R$ 600,00 por família na regra padrão, somado a adicionais que variam segundo a composição do domicílio:

  • Benefício de Renda de Cidadania (BRC): valor base de R$ 142,00 calculado por integrante da família.
  • Benefício Complementar (BCO): valor adicional pago às famílias cuja soma dos benefícios não atinge o piso mínimo de R$ 600,00.
  • Benefício Primeira Infância (BPI): repasse extra de R$ 150,00 para cada criança com idade entre zero e sete anos incompletos.
  • Benefício Variável Familiar (BVF): acréscimo de R$ 50,00 destinado a gestantes, nutrizes (mães que amamentam bebês de até seis meses) e crianças ou adolescentes de sete a 18 anos incompletos.

Regras para saque digital e antecipação de calendário em emergências

A movimentação das parcelas mensais e de eventuais abonos estaduais operados pela rede bancária pública ocorre pelo aplicativo Caixa Tem. A plataforma digital permite realizar transferências, pagar contas e gerar código para saque sem cartão diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal, nas unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, facilitando o acesso ao dinheiro em municípios do interior. No mês de dezembro, o calendário regular do Bolsa Família também passa por antecipação para encerrar os depósitos antes do Natal.

Além do cronograma tradicional escalonado pelo último dígito do NIS, o Governo Federal adota a unificação de calendário em municípios com decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido, como ocorreu nas enchentes do Rio Grande do Sul. Nessas localidades, o pagamento é liberado no primeiro dia do cronograma mensal para todos os beneficiários, independentemente do final do NIS, permitindo a recomposição imediata do orçamento familiar para compra de alimentos e itens básicos.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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