Caixa inicia pagamento do Bolsa Família de outubro na segunda

12 min de leitura
Caixa econômica - Marcelo Camargo/Agência Brasil Foto: Caixa econômica - Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira, 19 de outubro de 2026, os pagamentos da folha de outubro do Bolsa Família, programa federal de transferência de renda, em todo o Brasil. O novo ciclo passa a pagar o piso mínimo garantido de R$ 691,00 por família após o reajuste de 15,04% nos benefícios e inclui a liberação unificada logo no primeiro dia para moradores de 179 municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Para as famílias que vivem nas demais localidades do país, os depósitos seguem de forma escalonada durante os últimos dez dias úteis do mês, de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS), código de registro atribuído aos cidadãos cadastrados em programas sociais. O decreto que atualizou a tabela financeira gera um impacto orçamentário estimado pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério do Planejamento e Orçamento em R$ 5,8 bilhões em 2026 e em R$ 22,7 bilhões por ano em 2027 e 2028. “Do ponto de vista fiscal, é importante que lembre que isso está sendo feito absolutamente dentro das nossas regras”, afirmou Bruno Moretti, ministro do Planejamento e Orçamento.

bolsa familia cadunico cadastro unico cras nis
Foto: rafapress / Shutterstock.com

Calendário do Bolsa Família de outubro de 2026 por final do NIS

O cronograma regular de depósitos da Caixa Econômica Federal distribui os valores ao longo de duas semanas úteis completas, sempre nos dias de funcionamento bancário, iniciando pelos cadastros com numeração final 1 e terminando no último dia útil de outubro para os registros com dígito final 0. Paralelamente aos repasses em dinheiro do programa principal de transferência de renda, permanece aberto o prazo para a utilização do vale-recarga de outubro das famílias atendidas pelo Programa Gás do Povo, política pública que substituiu o antigo Auxílio Gás no orçamento federal.

Veja também: Bolsa Família sobe 15,04% em outubro e eleva valor médio a R$ 777

  • Sábado, 10 de outubro de 2026: liberação dos vales-recarga do ciclo de outubro do Programa Gás do Povo para famílias selecionadas do Cadastro Único e do Bolsa Família;
  • Segunda-feira, 19 de outubro de 2026: pagamento do Bolsa Família para NIS final 1 e liberação unificada para todos os finais de NIS em municípios com situação de emergência ou calamidade reconhecida;
  • Terça-feira, 20 de outubro de 2026: pagamento do Bolsa Família para NIS final 2;
  • Quarta-feira, 21 de outubro de 2026: pagamento do Bolsa Família para NIS final 3;
  • Quinta-feira, 22 de outubro de 2026: pagamento do Bolsa Família para NIS final 4;
  • Sexta-feira, 23 de outubro de 2026: pagamento do Bolsa Família para NIS final 5;
  • Segunda-feira, 26 de outubro de 2026: pagamento do Bolsa Família para NIS final 6;
  • Terça-feira, 27 de outubro de 2026: pagamento do Bolsa Família para NIS final 7;
  • Quarta-feira, 28 de outubro de 2026: pagamento do Bolsa Família para NIS final 8;
  • Quinta-feira, 29 de outubro de 2026: pagamento do Bolsa Família para NIS final 9;
  • Sexta-feira, 30 de outubro de 2026: encerramento do calendário de outubro do Bolsa Família com pagamento para NIS final 0;
  • Segunda-feira, 9 de novembro de 2026: prazo final para utilização do vale-recarga de outubro de 2026 do Programa Gás do Povo nas revendas credenciadas.

Bolsa Família unificado contempla 179 municípios de sete estados

Nas cidades que possuem reconhecimento oficial do governo federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública, os beneficiários não precisam aguardar a data vinculada ao último algarismo do NIS do responsável familiar. Nessas áreas, a liberação dos recursos ocorre de forma unificada na segunda-feira (19), medida adotada pela gestão do ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Wellington Dias, para permitir o acesso imediato aos valores em regiões afetadas por desastres climáticos ou estruturais.

A relação oficial de flexibilização de calendário tem vigência inicial de dois meses, divulgada a partir de setembro de 2026, e abrange exatamente 179 municípios distribuídos em sete unidades da federação das regiões Norte, Nordeste e Sudeste. No estado do Acre, a medida alcança a totalidade das prefeituras existentes, enquanto em Sergipe e em São Paulo os repasses antecipados do primeiro dia ficam restritos a cidades específicas identificadas pelas portarias federais de reconhecimento de danos.

Confira também: Gás do Povo libera novo lote de vales para recarga de 13 kg

  • Rio Grande do Norte: 113 municípios contemplados;
  • Paraíba: 31 municípios contemplados;
  • Acre: todos os 22 municípios do estado contemplados;
  • Roraima: 6 municípios contemplados;
  • Amazonas: 3 municípios contemplados;
  • Sergipe: 3 municípios contemplados (Carira, Poço Verde e Tobias Barreto);
  • São Paulo: 1 município contemplado (Trabiju).

Valores do Bolsa Família após o reajuste de 15,04% em outubro

A folha de pagamentos de outubro de 2026 aplica a correção linear de 15,04% sobre todos os componentes que formam a cesta de direitos financeiros do programa, elevando o benefício médio estimado por família para R$ 777,00. O índice de reajuste foi estabelecido pelo Decreto nº 13.120/2026 com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicador oficial que mede a inflação para famílias de menor renda no Brasil, calculado no período compreendido entre março de 2023 e agosto de 2026.

A estrutura de cálculo do repasse mensal soma o valor base pago individualmente por cada morador cadastrado na residência com os adicionais específicos voltados à proteção de crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes (mães que amamentam). Caso a soma simples dos valores por pessoa não alcance o patamar mínimo definido pela regulamentação federal para uma residência, o sistema bancário acrescenta automaticamente uma parcela complementar até atingir o piso exigido.

  • Piso mínimo garantido por família: R$ 691,00 a partir da folha de outubro de 2026 (valor anterior de R$ 600,00), assegurado pelo pagamento do Benefício Complementar quando necessário;
  • Benefício de Renda de Cidadania: R$ 164,00 pagos por cada integrante da família, independentemente da idade (valor anterior de R$ 142,00);
  • Benefício Primeira Infância: adicional de R$ 173,00 pago por cada criança com idade de 0 a 7 anos incompletos na composição familiar (valor anterior de R$ 150,00);
  • Benefício Variável Familiar: adicional de R$ 58,00 pago para gestantes, nutrizes com bebês de até 6 meses de idade e crianças e adolescentes na faixa etária de 7 a 18 anos incompletos (valor anterior de R$ 50,00).

Regras de renda, condicionalidades e Regra de Proteção do Bolsa Família

Para ingressar no Bolsa Família e passar a receber os pagamentos mensais, a unidade familiar precisa estar devidamente inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), base de dados que identifica a população de baixa renda no país, mantendo todas as informações cadastrais atualizadas dentro de um prazo máximo de 24 meses. O critério financeiro de entrada determina que a renda familiar mensal dividida pelo número total de moradores do domicílio seja de, no máximo, R$ 218,00 por pessoa.

A permanência contínua dos beneficiários na folha de pagamento exige também o cumprimento regular de condicionalidades nas áreas de saúde pública e de educação básica, acompanhadas periodicamente pelo poder público municipal e federal. Entre as obrigações exigidas das famílias estão a manutenção da frequência escolar mínima para crianças e adolescentes, a carteira de vacinação atualizada conforme o calendário nacional de imunização, a realização do acompanhamento pré-natal para gestantes e o monitoramento nutricional, que inclui a pesagem periódica de crianças de até 7 anos e de mulheres com idade entre 14 e 44 anos.

Quando uma família já incluída no programa consegue elevar seus rendimentos mensais por meio da obtenção de um emprego formal com carteira assinada ou do exercício de atividade remunerada, entra em vigor a chamada Regra de Proteção do Bolsa Família. Esse mecanismo permite que os domicílios cuja renda mensal por integrante suba, mas não ultrapasse o teto de meio salário mínimo por pessoa, continuem recebendo 50% do valor total do benefício a que teriam direito pelo período de um ano, prazo que chega a até dois anos para os grupos familiares que ingressaram nessa regra específica até maio de 2025.

Retirada gratuita de botijão pelo Gás do Povo com cartão do Bolsa Família

As famílias beneficiárias do Bolsa Família que possuem duas ou mais pessoas registradas sob o mesmo código familiar contam com prioridade automática de atendimento no Programa Gás do Povo, cujo lote de outubro está disponível desde o sábado (10). Ao contrário do modelo anterior, o programa atual não realiza depósito em dinheiro na conta bancária do titular, operando por meio da emissão de um vale-recarga digital que garante 100% de gratuidade na troca direta do botijão de gás liquefeito de petróleo (GLP) de 13 quilos nas revendas comerciais credenciadas pela Caixa Econômica Federal.

A quantidade anual de botijões gratuitos liberados para cada residência varia de acordo com o tamanho da família registrado na base do CadÚnico: domicílios compostos por duas ou três pessoas têm direito a quatro recargas anuais, liberadas na proporção de uma a cada três meses, enquanto as famílias formadas por quatro ou mais integrantes recebem seis recargas por ano, disponibilizadas uma a cada dois meses. No momento da retirada do botijão diretamente na distribuidora credenciada, o beneficiário realiza a validação do vale-recarga na maquininha de cartões do estabelecimento utilizando o cartão com chip do Bolsa Família com senha, o cartão de débito da Caixa com senha ou o número do CPF acompanhado de um código verificador enviado para o aparelho celular cadastrado.

Como consultar valores, usar o Caixa Tem e sacar o Bolsa Família

Os titulares do Bolsa Família afetados pelo calendário que começa nesta segunda-feira (19) e segue até 30 de outubro podem verificar os valores detalhados das parcelas básicas e variáveis antes mesmo de sair de casa, utilizando os canais digitais e telefônicos mantidos pelo governo federal e pela rede bancária. Uma vez creditado o recurso na conta poupança social digital, o beneficiário tem um prazo máximo de 120 dias, contados a partir da data exata do depósito, para efetuar o saque em espécie sem cobrança de nenhuma tarifa bancária, podendo optar também pela movimentação totalmente eletrônica do dinheiro.

  • Aplicativo Caixa Tem: permite consultar o extrato e movimentar o dinheiro diretamente pelo celular por meio de transferências via Pix, pagamento de boletos bancários e compras com o cartão de débito virtual;
  • Aplicativo oficial do Bolsa Família e Portal Cidadão da Caixa: plataformas digitais destinadas à consulta da situação cadastral, composição das parcelas adicionais e datas exatas de liberação pelo final do NIS;
  • Atendimento telefônico gratuito: disponível pela Central de Atendimento do Ministério do Desenvolvimento Social no número 121 e pelo Canal de Atendimento ao Cidadão da Caixa no telefone 111;
  • Canais presenciais de saque sem tarifa: casas lotéricas, correspondentes bancários Caixa Aqui e terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação do cartão do programa com senha.

Histórico da Lei nº 14.601 e transição dos programas sociais até 2026

O desenho institucional vigente do Programa Bolsa Família foi estabelecido pela Lei nº 14.601, sancionada em 19 de junho de 2023, legislação que estruturou a divisão da cesta de benefícios por faixa etária e determinou que a correção monetária dos valores pagos às famílias deve ocorrer em intervalos de, no máximo, 24 meses, sendo expressamente vedada qualquer redução nominal nos montantes. Com base nessa diretriz legal, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto nº 13.120, publicado em 17 de setembro de 2026 em edição extra do Diário Oficial da União, oficializando o primeiro reajuste inflacionário da tabela do programa desde março de 2023.

O ano de 2026 também marcou a mudança operacional na assistência energética às famílias de baixa renda, já que em março de 2026 o governo federal concluiu a transição definitiva do antigo Auxílio Gás dos Brasileiros para o formato de vales físicos e digitais do Programa Gás do Povo. No mês imediatamente anterior à entrada em vigor da nova tabela reajustada, na folha de pagamentos de setembro de 2026, a cobertura nacional do Bolsa Família registrou o atendimento a 19,29 milhões de famílias brasileiras.

Até este domingo, 18 de outubro de 2026, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ainda não havia divulgado o número consolidado final de famílias contempladas nem o valor total exato da folha de pagamentos de outubro de 2026. Também não havia confirmação oficial sobre a eventual homologação de última hora da documentação de novos municípios em situação de emergência além das 179 cidades já incluídas na lista de pagamento unificado. Os depósitos começam a cair nas contas digitais na segunda-feira (19) para os moradores dessas 179 cidades e para todos os beneficiários do país com NIS de final 1.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

Notícias relacionadas