MEI em 2026 tem guia DAS reajustada para R$ 81,05 e projeto aprovado que eleva teto anual para R$ 140 mil

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MEI Microempreendedor - Foto: rafastockbr/ Shutterstock.com

Os microempreendedores individuais convivem em 2026 com a atualização nos valores mensais de contribuição previdenciária e a aprovação no Congresso Nacional do pacote que reformula os limites de receita da categoria. Na quinta-feira (15), o Senado Federal aprovou por unanimidade, com 78 votos favoráveis e nenhum contrário, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que eleva o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A matéria, que já havia passado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (14), aguarda a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para entrar em vigor.

Enquanto a transição escalonada para o novo teto depende da sanção presidencial para valer a partir do próximo exercício, as regras financeiras de 2026 aplicam o reajuste do salário mínimo nacional de R$ 1.621, estipulado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Com essa base de cálculo superior aos R$ 1.518 praticados anteriormente, a parcela previdenciária básica de 5% recolhida no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) passou de R$ 75,90 para R$ 81,05. O pacote aprovado pelo Legislativo também autoriza a contratação de até dois funcionários por negócio e institui o perdão de débitos federais para cerca de 17 milhões de registros ativos.

No campo das obrigações acessórias e operacionais, a categoria opera sob as regras de identificação digital nas vendas e prestações de serviços. A exigência do Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional — Microempreendedor Individual” nas emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), implementada desde 1º de abril de 2025, soma-se em 2026 ao cronograma de transição para a Reforma Tributária do Consumo. Essas diretrizes buscam padronizar a fiscalização das receitas e exigem controle tecnológico dos pequenos negócios para evitar multas e desenquadramentos.

Aprovação do PLP 186/2026 amplia limite anual para R$ 140 mil e libera dois empregados

A atualização da faixa de receita bruta anual é uma reivindicação antiga de setores de comércio, indústria e serviços para compensar a defasagem inflacionária acumulada desde 2016, quando o teto foi travado em R$ 81 mil (média de R$ 6.750 mensais). Durante anos, projetos que previam um reajuste para R$ 130 mil anuais (equivalente a R$ 10.830 por mês, um acréscimo de cerca de 60%) tramitaram no Legislativo sem conclusão plenária. Com a aprovação definitiva do PLP 186/2026 pelo Congresso Nacional em outubro de 2026, o modelo adotado estabelece uma ampliação superior e dividida em duas etapas: o limite passará para R$ 110 mil em 2027 e atingirá R$ 140 mil em 2028.

Para os profissionais que abrirem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ao longo do ano-calendário, o teto proporcional acompanhará a nova escala prevista na legislação aprovada. Em 2027, a média mensal permitida no ano de início das atividades será de R$ 9.166,67 por mês de funcionamento; a partir de 2028, essa proporção subirá para R$ 11.666,67 mensais. Além do faturamento, o texto aprovado altera uma das restrições estruturais do regime ao dobrar a capacidade de geração direta de postos de trabalho por CNPJ, permitindo que o microempreendedor contrate até dois empregados formais, ante o limite histórico de apenas um funcionário.

Atividades de varejo, alimentação e serviços pessoais estão entre as mais afetadas pelo congelamento da tabela em R$ 81 mil, que permanece em vigor até o encerramento de 2026. Dados históricos indicam que aproximadamente 25% dos inscritos chegavam a ultrapassar a barreira dos R$ 81 mil anuais, ficando sujeitos a multas ou à migração obrigatória para a categoria de Microempresa (ME) no Simples Nacional. Segundo o Ministério da Fazenda e as estimativas apresentadas no Senado Federal, a ampliação escalonada da faixa de faturamento terá um impacto fiscal calculado em R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.

O relator da matéria no Senado, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), afirmou em plenário que a medida alcança um universo que saltou de 14 milhões de registros em levantamentos anteriores para cerca de 17 milhões de cadastros em 2026. “O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país. A exposição de motivos do projeto informa a existência de aproximadamente 17 milhões de MEIs que poderão ser beneficiados pela legislação, número que evidencia a centralidade desse instrumento para a formalização de atividades econômicas de pequeno porte”, declarou Carlos Fávaro durante a leitura do relatório. O senador Izalci Lucas (PL-DF) também manifestou voto favorável: “É um projeto importantíssimo que já tem o meu apoio”, disse. Por outro lado, os senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Rogério Marinho (PL-RN) registraram críticas ao momento político da proposta governamental, embora o texto tenha recebido aprovação unânime.

Perdão de dívidas na União e novas regras para licitações públicas

O texto aprovado pelos parlamentares incorporou dispositivos do PLP 267/2026, enviado pelo Executivo na terça-feira (13) e apensado à proposta principal para destravar um pacote voltado aos pequenos negócios. A principal medida emergencial é a remissão total de débitos tributários e previdenciários dos microempreendedores inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. O perdão abrange o valor principal, além de juros, multas e encargos legais acumulados pelos contribuintes inadimplentes com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Para ter direito ao cancelamento definitivo da dívida, o projeto estabelece duas condicionantes obrigatórias ao titular do CNPJ. O profissional precisará manter o pagamento de suas guias mensais rigorosamente em dia durante os seis meses subsequentes à publicação da lei sancionada e deverá comprovar a desistência formal de eventuais ações judiciais em curso contra a União que discutam os débitos perdoados. A renúncia fiscal estimada para essa anistia de passivos é de R$ 1,1 bilhão em 2027 e de R$ 1 bilhão em 2028.

A legislação aprovada também altera as normas de compras governamentais para ampliar a participação dos negócios de menor porte nos contratos da administração pública. O valor máximo das licitações exclusivas destinadas a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) sobe de R$ 80 mil para R$ 100 mil por certame. Adicionalmente, o texto autoriza que órgãos públicos realizem processos licitatórios exclusivos para MEIs nas contratações de bens e serviços cujo valor corresponda a até metade do limite legal fixado para a dispensa de licitação.

Valores da guia DAS em 2026 acompanham piso nacional de R$ 1.621

No calendário financeiro de 2026, o recolhimento mensal obrigatório do MEI é calculado sobre o salário mínimo de R$ 1.621, regulamentado pelo Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI). A alíquota previdenciária padrão de 5% destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fixou a parcela base em R$ 81,05, substituindo o piso de R$ 75,90 (que vigorou quando o mínimo era de R$ 1.518 e gerava guias de R$ 76,90 para comércio e R$ 80,90 para serviços). As taxas fixas destinadas aos estados e municípios permanecem inalteradas: R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5,00 de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Para a categoria específica do MEI Caminhoneiro, cujo teto anual de receita bruta em 2026 é diferenciado e alcança R$ 251,6 mil, a alíquota de contribuição ao INSS corresponde a 12% sobre o salário mínimo vigente. Com isso, a parcela previdenciária base dos transportadores autônomos de cargas passou para R$ 194,52 mensais em 2026, valor ao qual se somam os tributos estaduais ou municipais conforme a natureza do frete realizado. O vencimento do boleto ocorre todo dia 20 de cada mês (prorrogado para o primeiro dia útil seguinte em caso de fim de semana ou feriado), independentemente de a empresa ter registrado faturamento no período.

Os valores mensais exatos cobrados no boleto DAS durante o ano de 2026 variam conforme o enquadramento de atividade do empreendedor:

  • Comércio e Indústria (R$ 81,05 de INSS + R$ 1,00 de ICMS): R$ 82,05 por mês;
  • Prestação de Serviços (R$ 81,05 de INSS + R$ 5,00 de ISS): R$ 86,05 por mês;
  • Comércio e Serviços juntos (R$ 81,05 de INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS): R$ 87,05 por mês;
  • MEI Caminhoneiro em transporte intermunicipal, interestadual e internacional (R$ 194,52 de INSS + R$ 1,00 de ICMS): R$ 195,52 por mês;
  • MEI Caminhoneiro em transporte municipal de cargas (R$ 194,52 de INSS + R$ 5,00 de ISS): R$ 199,52 por mês;
  • MEI Caminhoneiro em transporte de produtos perigosos ou mudanças/carreto (R$ 194,52 de INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS): R$ 200,52 por mês.

A manutenção dos pagamentos em dia pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial via Pix, boleto ou débito automático é o requisito legal para preservar a cobertura previdenciária de aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade e pensão por morte para dependentes. Levantamentos do setor apontam que a inadimplência histórica chegou a atingir cerca de 40% dos inscritos em anos anteriores, problema que o governo federal busca reduzir em 2026 tanto pelo controle financeiro digital e separação entre contas pessoais e empresariais quanto pelo programa de regularização aprovado no PLP 186/2026.

Emissão de nota fiscal com código CRT 4 e adequação à Reforma Tributária

As exigências de documentação fiscal eletrônica passaram por reformulação técnica para separar os microempreendedores individuais das demais empresas integrantes do Simples Nacional. Desde 1º de abril de 2025, em cumprimento à Nota Técnica 2024.001 e à Nota Técnica 2023.003 da Receita Federal e das Secretarias Estaduais da Fazenda, quem atua no comércio, indústria ou transporte e emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) é obrigado a preencher o Código de Regime Tributário exclusivo “CRT 4”. Anteriormente, a categoria utilizava o código genérico CRT 1, o que dificultava a distinção automatizada das operações pelo fisco estadual.

O uso do CRT 4 deve ser combinado com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) autorizados para a categoria nas transações internas e interestaduais: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. De acordo com a consultora especialista em políticas públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Sueli Lyra, operações que exijam códigos distintos dessa listagem padrão demandam consulta prévia à Secretaria da Fazenda do estado onde o contribuinte possui inscrição. Nas vendas interestaduais destinadas a clientes não contribuintes do ICMS, a aplicação do CRT 4 dispensa o preenchimento de dados relativos ao Diferencial de Alíquotas (DIFAL).

Em 2026, a regra geral determina que o MEI é obrigado a emitir nota fiscal em todas as vendas ou prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas ou órgãos públicos com CNPJ), sendo a emissão facultativa para clientes pessoas físicas (CPF), exceto quando o consumidor solicitar o documento. Para os prestadores de serviços, a emissão ocorre de forma gratuita pela plataforma web ou pelo aplicativo do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e Nacional). A omissão do documento quando exigido por lei caracteriza infração fiscal sujeita a multa de 100% sobre o valor da operação, com piso mínimo de R$ 500, além de risco de exclusão do regime simplificado.

A adaptação aos sistemas eletrônicos em smartphones ou computadores prepara o segmento para as etapas seguintes da Reforma Tributária do Consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 e pelas Notas Técnicas 2025.002 (versão 1.52) e 2026.010, publicadas em 1º de outubro de 2026. Pela Resolução CGSN nº 191, editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional em 4 de agosto de 2026, o uso do padrão nacional da NFS-e torna-se obrigatório também para todas as microempresas e empresas de pequeno porte a partir de 1º de novembro de 2026. Já a partir de janeiro de 2027, entram em vigor as validações plenas relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), acompanhadas da ampliação gradual da exigência de documentos fiscais nas operações de mercado.

Tolerância de 20% no faturamento e transição para Microempresa

O acompanhamento mensal das receitas brutas é determinante para evitar que o pequeno empresário sofra tributação retroativa por estourar o teto legal antes da vigência dos novos limites aprovados pelo Congresso. A legislação do Simples Nacional estabelece uma faixa de tolerância de até 20% acima do limite anual vigente. Caso o empreendedor ultrapasse o teto em até 20% — o que representa faturar até R$ 97,2 mil no teto de R$ 81 mil vigente em 2026, ou o correspondente a R$ 156 mil quando projetado sobre a antiga proposta de R$ 130 mil —, ele permanece no MEI até dezembro do ano em curso, mas precisa emitir e pagar uma guia complementar no mês de janeiro seguinte sobre a parcela excedente, calculada pelas alíquotas do Simples Nacional.

Quando a receita bruta acumulada no ano supera a margem de 20% de tolerância, o desenquadramento do regime MEI é imediato e produz efeitos retroativos a janeiro do mesmo ano (ou ao mês de abertura, se a empresa tiver menos de um ano). Nessa hipótese, o negócio passa obrigatoriamente para a condição de Microempresa (ME), ficando sujeito a alíquotas progressivas que variam de 4% a 13,3% sobre o faturamento, conforme o setor de atividade e a faixa de receita. Além do aumento no desembolso mensal de tributos, a migração exige o cumprimento de rotinas contábeis mais complexas, como a entrega anual da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

Para manter a regularidade fiscal e planejar o crescimento da operação sem autuações da Receita Federal, entidades de apoio contábil indicam quatro medidas práticas de controle:

  • Registrar todas as entradas financeiras mensalmente em planilhas ou aplicativos de gestão para monitorar a proximidade com o teto anual;
  • Projetar a expansão das vendas e compras de equipamentos levando em conta o cronograma de transição do limite para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028;
  • Consultar um profissional de contabilidade preventivamente ao notar que a receita superará a margem de 20%, escolhendo o momento adequado para migrar de porte;
  • Utilizar os programas de orientação técnica e cursos gratuitos de educação financeira disponibilizados pelo Sebrae.

Evolução histórica do regime desde 2008 e calendário de vigência

Instituído pela Lei Complementar nº 128, de 2008, sobre a base da Lei Complementar nº 123/2006, o Microempreendedor Individual consolidou-se como a principal porta de entrada para a formalização de trabalhadores autônomos no país. O modelo simplificou a abertura de empresas sem custo inicial e permitiu que atividades antes exercidas na informalidade — com destaque para os segmentos de estética e beleza, construção civil, vestuário e alimentação — passassem a emitir comprovantes fiscais, contratar linhas de crédito bancário específicas e contribuir para a Previdência Social.

A expansão desse formato acelerou durante e após o período da pandemia de Covid-19, quando a busca por geração de renda própria levou a categoria a responder por mais de 80% do total de novos CNPJs abertos no território nacional em 2022. O volume de cadastros ativos superou a marca de 14 milhões em 2023 e atingiu o patamar de aproximadamente 17 milhões de microempreendedores em 2026, segundo os dados oficiais do relatório legislativo do PLP 186/2026.

A aplicação das regras financeiras vigentes e das alterações aprovadas pelo Congresso Nacional obedece ao seguinte escalonamento temporal entre 2026 e 2028:

  • Janeiro de 2026: início da vigência do salário mínimo de R$ 1.621 e do reajuste da guia DAS-MEI para a base previdenciária de R$ 81,05 (R$ 194,52 para caminhoneiros), mantendo o teto anual em R$ 81 mil durante o exercício de 2026;
  • Outubro de 2026: aprovação do PLP 186/2026 pela Câmara dos Deputados em 14 de outubro e pelo Senado Federal em 15 de outubro, com corte em 13 de outubro de 2026 para as dívidas inscritas na União aptas ao perdão legal após a sanção presidencial;
  • Novembro de 2026: início da obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional em 1º de novembro, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026;
  • Janeiro de 2027: entrada em vigor da primeira etapa do novo teto de faturamento do MEI de R$ 110 mil anuais (R$ 9.166,67 por mês no ano de abertura) e início da vigência dos destaques de CBS e IBS nos documentos fiscais;
  • Janeiro de 2028: implementação da segunda etapa do limite anual do MEI, que passa a R$ 140 mil por ano (média de R$ 11.666,67 mensais para empresas em início de atividade).

Após a aprovação unânime pelos 78 senadores em 15 de outubro de 2026, o texto do PLP 186/2026 cumpre o trâmite de envio à Presidência da República, que dispõe do prazo constitucional de 15 dias úteis para sancionar a nova lei e regulamentar a adesão ao programa de remissão de dívidas na Receita Federal.

Manuela: Manuela é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2015
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