Senado aprova perdão de dívidas e novo teto anual para o MEI

MEI, Microempreendedor - Rmcarvalho/ Istockphoto.com

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O Senado Federal aprovou por unanimidade, em Brasília, nesta quinta-feira (15), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, que amplia o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) e perdoa dívidas tributárias com a União. A votação registrou 78 votos favoráveis e nenhum contrário, enviando o texto diretamente para a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na quarta-feira (14), a Câmara dos Deputados havia aprovado a matéria por 461 votos a 4, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, o deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que unificou os PLPs 186/2026 e 267/2026 enviados pelo Poder Executivo. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o conjunto de medidas pode alcançar 17,6 milhões de trabalhadores formais no país, grupo composto por 7,8 milhões de mulheres. “Os microempreendedores individuais esperavam por essa atualização há mais de oito anos. Agora é correr, aprovar no Senado, para que logo mais os empreendedores possam recomeçar do zero, sem dívida, com teto novo”, afirmou o titular da pasta, Paulo Henrique Rodrigues Pereira.

Perdão de R$ 12,6 bilhões em dívidas do MEI exige pagamentos em dia

A proposta concede remissão, que é o perdão integral da dívida pelo poder público, para os débitos tributários federais de responsabilidade dos microempreendedores individuais constituídos até 13 de outubro de 2026. A anistia abrange o valor principal do tributo, juros, multas e demais encargos legais. A estimativa do governo federal é beneficiar cerca de 3,6 milhões de profissionais que acumulam um estoque de R$ 12,57 bilhões a R$ 12,6 bilhões na Dívida Ativa da União, cadastro oficial de devedores do governo. Durante a tramitação no Congresso, o alcance foi ampliado para incluir dívidas em fase de cobrança administrativa que ainda não foram formalmente inscritas nesse cadastro.

Foto: MEI Microempreendedor – Foto: rafastockbr/ Shutterstock.com

Para justificar a anistia de créditos considerados de difícil recuperação pelo governo federal, o ministro Paulo Henrique Rodrigues Pereira declarou que o crescimento das pendências financeiras após a crise sanitária impediu a regularização de milhões de pequenos negócios no país e travou o acesso a crédito bancário. “Especialmente depois da pandemia, o nível de endividamento dos microempreendedores individuais aumentou muito. Nós tentamos trabalhar muito para reduzir esse endividamento ao longo dos últimos anos, mas chegamos à conclusão que ou o Estado brasileiro perdoa a dívida dos MEIs, ou a gente não vai vencer esse mal terrível”, disse o ministro.

A manutenção do perdão tributário depende do cumprimento de exigências após a entrada em vigor da lei complementar, sob pena de cancelamento do benefício:

  • Pagar em dia todas as contribuições mensais que vencerem nos seis meses seguintes ao início da vigência da nova legislação.
  • Comprovar a desistência formal de eventuais ações judiciais que discutam os débitos contemplados pela anistia, sem cobrança de honorários advocatícios pela extinção dos processos.
  • Respeitar a regra de que valores quitados pelo contribuinte antes da sanção da lei não serão devolvidos pela União.

Escalonamento do teto do MEI para R$ 110 mil e R$ 140 mil

O texto aprovado altera o limite anual de receita bruta para que o trabalhador permaneça enquadrado na categoria, além de reajustar os tetos de compras governamentais voltadas aos pequenos negócios. O projeto também prevê ajustes para permitir que empresas hoje inseridas no Simples Nacional, regime tributário compartilhado para micro e pequenas empresas, retornem à condição de MEI se cumprirem os novos requisitos legais. Os valores aprovados pelo Congresso Nacional passam a vigorar nas seguintes faixas:

  • Limite atual do MEI: até R$ 81 mil por ano (média proporcional de R$ 6.750 por mês para quem está em início de atividade).
  • Limite do MEI em 2027: até R$ 110 mil por ano (proporcional de R$ 9.166,67 por mês para novos cadastros).
  • Limite do MEI a partir de 2028: até R$ 140 mil por ano (proporcional de R$ 11.666,67 por mês para empresas abertas durante o ano).
  • Licitações públicas exclusivas: o teto para disputas restritas a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) sobe de R$ 80 mil para R$ 100 mil.
  • Plataforma Contrata+Brasil: o limite para contratações públicas diretas de MEIs passa de R$ 13.098,41 para R$ 25 mil.

O teto atual de R$ 81 mil anuais foi fixado pela Lei Complementar 155/2016 e entrou em vigor em janeiro de 2018. De acordo com dados do Poder Executivo, a inflação acumulada no país desde o início daquela vigência supera 54%, o que provocou defasagem monetária e levou ao desenquadramento de mais de 100 mil microempreendedores individuais entre 2025 e 2026. Na avaliação do relator na Câmara, muitos profissionais deixavam de fechar negócios para não migrar para faixas de tributação mais caras. “Esse MEI hoje às vezes dispensa um contrato para não extrapolar a faixa do MEI”, afirmou Rubens Pereira Júnior

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No Senado Federal, o relator do PLP 186/2026, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), destacou o peso da atualização das tabelas para o mercado de trabalho formal. “O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país. A exposição de motivos do projeto informa a existência de aproximadamente 17 milhões de MEIs que poderão ser beneficiados pela legislação, número que evidencia a centralidade desse instrumento para a formalização de atividades econômicas de pequeno porte e para a inserção de milhões de brasileiros na economia formal”, declarou o parlamentar.

Regras do MEI para contratação de até dois funcionários

A legislação aprovada modifica a regra que restringia o microempreendedor individual à contratação de apenas um trabalhador registrado. Com a mudança, o projeto autoriza a contratação de até dois empregados, desde que ambos recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. O texto libera ainda a assinatura de contratos por prazo determinado para substituir temporariamente funcionários afastados por licenças previstas em lei.

Ao defender a atualização trabalhista no plenário, o deputado Rubens Pereira Júnior explicou que a trava anterior prejudicava a continuidade dos serviços durante afastamentos legais. “Se um MEI contrata hoje uma mulher e ela engravida, durante a licença não poderia contratar outro funcionário”, disse o relator. Ele acrescentou que a meta das alterações é destravar o setor de comércio e serviços. “Queremos aliviar o microempreendedor para que possa retomar suas atividades amplamente no mercado. Aquecer a economia, gerar emprego, beneficiar todos”, afirmou.

Impacto fiscal de R$ 11,1 bilhões e itens fora do pacote do MEI

No Ministério da Fazenda, comandado pelo ministro Dario Durigan, os cálculos apontam um impacto fiscal somado de pelo menos R$ 11,1 bilhões entre 2027 e 2029 para as duas frentes principais do projeto. Durante a votação no Senado, parlamentares da oposição, como os senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Rogério Marinho (PL-RN), votaram a favor da matéria, mas criticaram o governo federal por pautar o pacote às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais de 2026. As projeções orçamentárias estão divididas da seguinte forma:

  • Renúncia fiscal com a ampliação do teto de faturamento: R$ 8,1 bilhões no total, sendo R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.
  • Impacto fiscal do perdão de dívidas: cerca de R$ 3 bilhões em três anos, distribuídos em R$ 1,1 bilhão em 2027, R$ 1 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029.
  • Cobrança administrativa: a inclusão de débitos ainda não inscritos na Dívida Ativa da União pode gerar impacto adicional de até R$ 2 bilhões sobre o cálculo inicial da anistia.

As medidas aprovadas pelo Legislativo fazem parte do pacote Prospera MEI, lançado pelo governo federal na terça-feira (13). Outras iniciativas anunciadas na mesma ocasião ficaram fora do PLP 186/2026 e dependem de envio ao Congresso ou de regulamentação posterior: um auxílio não reembolsável de até R$ 5 mil para investimentos (chamado de Pix MEI), a renegociação de dívidas bancárias pelo programa Desenrola 3.0 com desconto mínimo de 90% e a dispensa de emissão de notas fiscais em vendas para pessoas físicas.

Até a conclusão desta reportagem, o governo federal não havia confirmado a data exata em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionará a lei complementar nem quando enviará ao Congresso Nacional o projeto que cria o auxílio de até R$ 5 mil do Pix MEI. As regras referentes ao perdão das dívidas passarão a valer assim que a nova lei for sancionada e publicada no Diário Oficial da União.

Janderson Luiz: Janderson Luiz é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024. Formação: Atleta Profissional de Futebol
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