O Comitê Gestor do Simples Nacional estendeu para 15 de outubro de 2026 o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte peçam adesão ou retorno ao regime tributário simplificado no ano-calendário de 2027. A determinação consta na Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (28), que também fixou 30 de outubro de 2026 como data limite para a regularização de pendências cadastrais e fiscais.
A publicação do ato normativo em Brasília atendeu a pedidos conjuntos apresentados pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelo Sebrae, já que o calendário anterior previa o término das solicitações em 30 de setembro de 2026. A alteração concedeu mais tempo para o planejamento contábil dos negócios diante da transição do modelo fiscal brasileiro e estabeleceu regras distintas para o enquadramento geral e para a apuração descentralizada de tributos sobre o consumo.
Quem precisa realizar a escolha tributária no Simples Nacional
As novas datas exigem atenção dos contribuintes para não confundir os procedimentos no Portal do Simples Nacional e nos canais oficiais da Receita Federal. As empresas que já se encontram ativas e com a situação regularizada no Simples Nacional não precisam fazer nenhuma solicitação para continuar no modelo unificado durante o próximo ano.
O primeiro procedimento é voltado exclusivamente aos negócios que estão fora do regime simplificado e pretendem ingressar ou retornar a ele a partir de 1º de janeiro de 2027. Para esse grupo, o pedido precisa ser formalizado pela internet até 15 de outubro de 2026. O segundo procedimento atinge quem já integra o Simples Nacional, mas deseja recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular de apuração no primeiro semestre de 2027, cujo limite de registro vai até 30 de outubro de 2026.
O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, destacou que o adiamento era uma reivindicação urgente dos escritórios contábeis. “A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”, declarou o dirigente.
Dados centrais da Resolução CGSN nº 194
- Ato normativo: Resolução CGSN nº 194, que alterou a Resolução CGSN nº 186 de 2026.
- Data de edição e publicação: editada em 25 de setembro de 2026 e publicada em 28 de setembro de 2026.
- Local de expedição: Comitê Gestor do Simples Nacional, em Brasília, Distrito Federal.
- Volume registrado: 447,7 mil solicitações para opção pelo regime regular de IBS e CBS até 25 de setembro de 2026.
Como funciona a regularização de pendências cadastrais e fiscais
Caso a solicitação de entrada no Simples Nacional seja indeferida em razão de débitos tributários, irregularidades cadastrais ou outras pendências impeditivas, o contribuinte tem até 30 de outubro de 2026 para sanar os problemas junto aos órgãos competentes. A data de regularização é única para todas as empresas, independentemente de quando o negócio recebeu a notificação de indeferimento ou de ter feito o pedido no início de setembro.
Por causa desse prazo fixo, quem protelar o envio do pedido para perto de 15 de outubro terá uma margem menor de dias para negociar dívidas e obter certidões negativas. Caso o contribuinte decida rever o pedido realizado, o sistema permitirá o cancelamento irretratável das solicitações formalizadas no período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
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Segundo Joaquim Bezerra, a rotina dos profissionais do setor exigirá novas etapas de alinhamento com os empresários nas próximas semanas. “Milhares de profissionais da contabilidade trabalharam intensamente nos últimos dias, reorganizando agendas e orientando seus clientes com base no prazo estabelecido. Com a prorrogação, ganhamos mais tempo, o que é positivo. Mas também precisamos voltar aos nossos clientes, comunicar as mudanças e adequar todo o planejamento realizado. Esse esforço da classe contábil precisa ser considerado”, afirmou o presidente do Conselho Federal de Contabilidade.
A transição da Reforma Tributária e as Leis Complementares
A necessidade de definir a forma de recolhimento com antecedência decorre da transição do sistema tributário nacional instituída pelas Leis Complementares nº 123 de 2006 e nº 214 de 2025. O processo estabelece que a CBS substituirá o PIS e a Cofins em 2027, momento em que o IBS também passará a incidir gradualmente em substituição a impostos locais.
A escolha entre apurar o IBS e a CBS na guia única do Simples Nacional ou transferir ambos para o regime regular permite que a empresa gere créditos tributários integrais aos clientes da cadeia produtiva, mas exige cálculos individuais sobre custos operacionais. A avaliação técnica vem sendo coordenada pelo secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, em diálogo com entidades setoriais e especialistas como o advogado tributarista Raphael O. F. de Toledo Piza, professor da PUC-MG e da FIPECAFI.
Datas do calendário oficial para as opções de 2027
- 25 de setembro de 2026 — Edição oficial da Resolução CGSN nº 194 pelo Comitê Gestor.
- 28 de setembro de 2026 — Publicação da norma no Diário Oficial da União com os novos prazos.
- 15 de outubro de 2026 — Data final para solicitar o ingresso ou o retorno ao Simples Nacional.
- 30 de outubro de 2026 — Limite para regularizar débitos fiscais e formalizar a opção pelo regime regular de IBS e CBS.
- 3 de novembro de 2026 — Abertura da janela para o contribuinte solicitar o cancelamento da opção.
- 20 de dezembro de 2026 — Encerramento do prazo de desistência das escolhas tributárias.
- 1º de janeiro de 2027 — Entrada em vigor das opções aprovadas para todo o ano-calendário.
Quando as definições começam a valer para o contribuinte?
As manifestações deferidas pelo sistema da Receita Federal e pelos órgãos fazendários produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, regulando as obrigações principais e acessórias das empresas durante o ano-calendário.
As alíquotas definitivas do IBS e da CBS que entrarão em vigor em 2027 ainda não foram totalmente fixadas pelos entes tributantes da União, estados e municípios. Por conta dessa ausência de índices finais, a avaliação comparativa exata entre o modelo tradicional e o sistema regular permanece sem possibilidade de cálculo definitivo até a divulgação dos percentuais pelos poderes públicos.
