PIS/Pasep 2026 e 2027 tem novo limite de renda pelo INPC, tabela de até R$ 1.621 e saque até 30 de dezembro

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Caixa Economica Federal - rafaelnlins / Shutterstock.com

O abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) passa por mudanças nas regras de elegibilidade no ciclo 2026/2027, com um novo cálculo para o teto salarial e valores que chegam a R$ 1.621,00 em 2026. Enquanto o calendário regular de 2026 mantém os saques abertos até 30 de dezembro de 2026 para quem trabalhou em 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também liberou, na quinta-feira (15), um lote complementar de R$ 804.241.612,00 para 1.030.899 trabalhadores que tiveram dados corrigidos pelos empregadores.

A gestão do benefício é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e regras estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O PIS é destinado aos trabalhadores com carteira assinada da iniciativa privada e pago pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep atende aos servidores públicos, com depósitos operados pelo Banco do Brasil.

Mudança no limite de renda altera acesso ao abono em 2026 e 2027

A principal alteração para o ciclo 2026/2027 está no critério de renda máxima permitida para entrar na folha de pagamento. Até o calendário de 2025 (referente ao ano-base 2023), o trabalhador podia receber média mensal de até dois salários mínimos vigentes no ano trabalhado. A partir de 2026, por força da regra de transição aprovada pelo Congresso Nacional, esse teto deixou de acompanhar o reajuste do salário mínimo e passou a ser corrigido apenas pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com essa atualização inflacionária sobre a base de 2023, o limite de remuneração média mensal ficou travado em valores específicos para cada exercício, reduzindo gradualmente a faixa de acesso até que o teto chegue a um salário mínimo e meio em 2035. Para ter direito ao saque nos calendários de 2026 e de 2027, o trabalhador precisa cumprir cumulativamente os seguintes requisitos previstos na Lei nº 7.998/1990 e na Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025:

  • Cadastro no programa: estar inscrito no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo de emprego com empregador contribuinte.
  • Tempo mínimo de serviço: ter exercido atividade remunerada com carteira assinada para pessoa jurídica por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base de apuração (2024 para o calendário de 2026; 2025 para o calendário de 2027).
  • Limite de renda no ciclo 2026 (ano-base 2024): ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 durante o ano de 2024.
  • Limite de renda no ciclo 2027 (ano-base 2025): ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.873,87 durante o ano de 2025, valor reajustado pelo INPC de 3,90%.
  • Envio de dados pelo empregador: ter as informações trabalhistas declaradas corretamente pela empresa ou órgão público na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) dentro dos prazos legais.

Para o calendário regular de 2026, foram considerados os dados enviados no eSocial até 13 de outubro de 2025. Já para o calendário que tem início em fevereiro de 2027, a Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025 determina o processamento das informações prestadas pelos empregadores referentes ao ano-base 2025.

Tabela de valores proporcionais aos meses trabalhados

O valor do abono salarial é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço registrado no ano-base, conforme determina a Lei nº 13.134/2015. Cada mês trabalhado — considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias — equivale a 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento.

Com o salário mínimo nacional fixado em R$ 1.621,00 em 2026, os pagamentos do exercício variam de R$ 136,00 a R$ 1.621,00. Veja a tabela oficial de valores para 2026 conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base 2024:

  • 1 mês trabalhado: R$ 136,00
  • 2 meses trabalhados: R$ 271,00
  • 3 meses trabalhados: R$ 406,00
  • 4 meses trabalhados: R$ 541,00
  • 5 meses trabalhados: R$ 675,00
  • 6 meses trabalhados: R$ 811,00
  • 7 meses trabalhados: R$ 946,00
  • 8 meses trabalhados: R$ 1.081,00
  • 9 meses trabalhados: R$ 1.216,00
  • 10 meses trabalhados: R$ 1.351,00
  • 11 meses trabalhados: R$ 1.486,00
  • 12 meses trabalhados: R$ 1.621,00

Calendário do PIS/Pasep 2026 e lote complementar de outubro

O cronograma de pagamentos do abono salarial foi unificado pelo Codefat e segue o mês de nascimento tanto para os beneficiários do PIS quanto para os servidores do Pasep. Em 2026, a liberação dos sete lotes regulares começou em 16 de fevereiro e terminou em 17 de agosto, mas todos os valores permanecem disponíveis para retirada até 30 de dezembro

de 2026:
  • Nascidos em janeiro: liberado em 16 de fevereiro de 2026
  • Nascidos em fevereiro: liberado em 16 de março de 2026
  • Nascidos em março e abril: liberado em 15 de abril de 2026
  • Nascidos em maio e junho: liberado em 15 de maio de 2026
  • Nascidos em julho e agosto: liberado em 15 de junho de 2026
  • Nascidos em setembro e outubro: liberado em 15 de julho de 2026
  • Nascidos em novembro e dezembro: liberado em 17 de agosto de 2026

Além do cronograma regular, o Ministério do Trabalho e Emprego iniciou na quinta-feira, 15 de outubro de 2026, o depósito de um lote suplementar. Essa folha extra contempla 704.398 trabalhadores de empresas privadas (PIS) e 326.501 servidores públicos (Pasep) cujos vínculos ou salários de 2024 foram enviados ou retificados pelos empregadores no eSocial entre 1º de setembro de 2025 e 20 de junho de 2026. O reprocessamento incluiu tanto quem não havia sido identificado nos lotes anteriores quanto profissionais que tiveram revisão no valor devido pela correção na quantidade de meses trabalhados.

Orçamento do programa e discussão fiscal

As alterações nas regras de acesso ao PIS/Pasep foram desenhadas pelo governo federal para conter o crescimento das despesas obrigatórias do Fundo de Amparo ao Trabalhador e direcionar o recurso às faixas de menor remuneração. Antes mesmo da entrada em vigor do novo limite corrigido pelo INPC, o custo anual do programa já superava a marca de R$ 30 bilhões no orçamento federal, acompanhado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em razão das regras sobre o intervalo entre o ano-base e o exercício de pagamento.

Para os trabalhadores enquadrados nas regras, o abono salarial funciona como um complemento anual de renda voltado à cobertura de despesas domésticas e quitação de compromissos financeiros. O pagamento também injeta recursos diretamente no comércio e no setor de serviços ao longo do calendário de saques.

Consulta digital e canais de saque na Caixa e no Banco do Brasil

A verificação de elegibilidade, do banco pagador, da data de depósito e do valor exato da parcela é feita gratuitamente pelos canais digitais do governo federal, sem necessidade de ir a uma agência bancária. O trabalhador pode acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br utilizando o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a senha cadastrada na plataforma.

Para quem recebe o PIS pela Caixa Econômica Federal, o depósito ocorre automaticamente em conta corrente ou poupança para clientes do banco, ou em conta poupança social digital movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Também é possível sacar os valores com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, ou diretamente nas agências mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

No caso dos servidores vinculados ao Pasep, o Banco do Brasil efetua o crédito automático em conta corrente ou poupança para seus correntistas. Os demais trabalhadores públicos podem transferir o valor via TED ou Pix pelo portal ou aplicativo do banco, ou realizar o saque presencialmente nas agências do Banco do Brasil até o prazo final de 30 de dezembro de 2026.

Carolina Costa: Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração
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