Jovens que completam 18 anos após o encerramento do prazo de alistamento eleitoral não sofrem cobrança de multa por deixarem de comparecer às urnas. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) esclarece que a legislação garante a isenção de penalidades financeiras para quem emite o primeiro documento de votação até atingir os 19 anos de idade.
Pela regra eleitoral vigente no país, a participação nas eleições é um dever legal para todos os cidadãos alfabetizados na faixa etária de 18 a 70 anos. A presença nas seções de votação permanece facultativa apenas para pessoas analfabetas, eleitores com mais de 70 anos e adolescentes que possuem entre 16 e 18 anos incompletos.
Prazo de maio e orientação do TRE-SP para novos eleitores
A situação de quem atinge a maioridade depois do fechamento do cadastro gerou o questionamento do cidadão Caio J.C., que fez aniversário de 18 anos no mês de julho, sobre a possibilidade de inscrição tardia ou de punição pela ausência no pleito. Em resposta à dúvida sobre o calendário, a assessoria de imprensa do TRE-SP informou que o sistema bloqueia novos cadastros antes da votação e afasta a aplicação de multas.
“O prazo para o alistamento eleitoral terminou em 6 de maio desde ano. No caso do jovem em questão, será possível emitir o título após as eleições, no cartório eleitoral de seu domicílio. Ele não terá penalidade caso faça o título até os 19 anos”, afirmou o TRE-SP em nota oficial registrada em 6 de outubro de 2020.
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Limite de idade fixado pela Resolução 21.538 do TSE
A cobrança de débitos por atraso na inscrição segue as diretrizes da Resolução 21.538 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), norma que regulamenta o cadastro de eleitores. O artigo 15 do documento determina que o brasileiro nato que deixar de realizar o alistamento até completar 19 anos será multado pelo juiz eleitoral, com pagamento exigido no momento em que for requerer a inscrição no cartório, mesma punição aplicada ao cidadão naturalizado que não tirar o título em até um ano após conquistar a nacionalidade.
