Saiba os prazos e como justificar o voto no 1º turno das Eleições Gerais de 2026

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urna eleiçoes voto tse eleicao Foto: © Antonio Augusto/Ascom/TSE

A Justiça Eleitoral abriu o prazo de 60 dias para eleitoras e eleitores justificarem a ausência no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado no domingo (4). Quem deixou de comparecer às urnas tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar o requerimento e a documentação comprobatória, enquanto a contagem regressiva oficial marca exatamente 20 dias para a votação do segundo turno, agendada para 25 de outubro de 2026.

O procedimento de justificativa é individual para cada etapa do pleito e não impede a participação na próxima votação. O cidadão que não compareceu ao primeiro turno, mas mantém a inscrição eleitoral em situação regular, tem o direito de votar normalmente no segundo turno.

Canais digitais e prazos fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral

Para formalizar o pedido após o dia da votação, os eleitores contam com opções remotas e presenciais disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. A solicitação pode ser realizada por meio do aplicativo e-Título, disponível para aparelhos celulares e tablets, ou por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral no Portal do Tribunal Superior Eleitoral na internet. O atendimento presencial segue disponível em qualquer cartório eleitoral do país para os cidadãos que preferirem comparecer às unidades físicas.

Diferentemente do que ocorreu durante o horário de votação no domingo (4), quando a justificativa podia ser registrada por geolocalização no aplicativo ou pela entrega do formulário físico nas mesas receptoras, o procedimento iniciado agora exige fundamentação formal. O requerimento enviado pelos canais digitais ou entregue presencialmente passa por triagem cartorária e avaliação individualizada antes da homologação final.

Exigência de comprovantes e decisão do juiz eleitoral

Quem apresenta o pedido de justificativa após a eleição precisa anexar obrigatoriamente documentos que comprovem a impossibilidade real de comparecimento ao local de votação. Entre os comprovantes aceitos pelos cartórios estão atestados médicos, declarações de internação hospitalar, bilhetes de passagens aéreas ou rodoviárias, contratos de trabalho de plantão e comprovantes de deslocamento para outras localidades.

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Cada solicitação protocolada é remetida diretamente para a análise da autoridade judiciária da respectiva zona eleitoral. Cabe ao juiz eleitoral decidir pelo deferimento ou indeferimento do pedido, com base nas justificativas e nos documentos anexados pelo cidadão. Caso o magistrado considere a documentação insuficiente ou rejeite o motivo alegado, a ausência não é abonada, e a pessoa passa a constar em débito com a Justiça Eleitoral até o pagamento da guia de multa correspondente.

Calendário das Eleições 2026 e datas de justificativa

O cronograma do processo de votação e regularização das Eleições Gerais de 2026 foi fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio da Resolução nº 23.760, aprovada em 2 de março de 2026. Como a legislação eleitoral brasileira trata cada turno como uma eleição independente e autônoma, a eventual falta nos dois pleitos obriga a apresentação de dois pedidos de justificativa separados, acompanhados de seus respectivos documentos comprobatórios.

  • 4 de outubro de 2026: realização da votação do 1º turno das Eleições Gerais de 2026, entre 08:00 e 17:00
  • 25 de outubro de 2026: realização da votação do 2º turno das Eleições Gerais de 2026, entre 08:00 e 17:00
  • 3 de dezembro de 2026: data final para apresentar a justificativa de ausência referente ao 1º turno
  • 8 de janeiro de 2027: data final para apresentar a justificativa de ausência referente ao 2º turno

Regras para eleitores no exterior e sanções por débitos eleitorais

As pessoas aptas a votar que se encontravam fora do território brasileiro no domingo (4) também devem regularizar a situação dentro dos prazos estabelecidos. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título e pelos canais do Portal do Tribunal Superior Eleitoral. Caso o cidadão não utilize as ferramentas online durante a permanência no exterior, a legislação concede o prazo de até 30 dias contados a partir da data de regresso ao Brasil para comparecer a um cartório eleitoral com passaporte, bilhetes de viagem e documentos que atestem o retorno.

No caso específico das pessoas registradas na Zona Eleitoral do Exterior, identificada pela sigla ZZ, a obrigatoriedade do alistamento e do exercício do voto restringe-se exclusivamente aos pleitos para os cargos de presidente e vice-presidente da República. Os inscritos nessa condição não precisam votar nem justificar ausência em eleições gerais estaduais ou municipais.

O eleitor que deixar de votar e não justificar a falta dentro do prazo legal de 60 dias fica em débito e enfrenta diversas sanções civis enquanto a situação não for regularizada mediante justificativa deferida ou pagamento de multa. A pendência impede a emissão da certidão de quitação eleitoral, documento exigido para tomar posse em cargos ou funções públicas, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em escolas e universidades oficiais ou fiscalizadas pelo poder público e solicitar passaporte ou carteira de identidade em repartições diplomáticas.

A legislação eleitoral determina ainda uma penalidade mais severa para faltas reiteradas sem regularização. A eleitora ou o eleitor que deixar de comparecer às urnas por três turnos consecutivos, sem apresentar justificativa aceita ou sem recolher as multas devidas perante a Justiça Eleitoral, terá a inscrição eleitoral cancelada após o processamento dos dados oficiais.

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