DAS-MEI em 2026 cobra de R$ 82,05 a R$ 87,05 mensais após reajuste do salário mínimo para R$ 1.621

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conta gov.br - Foto: Sidney de Almeida/Shutterstock.com

A elevação do salário mínimo nacional para R$ 1.621,00 em 2026 alterou os valores de recolhimento mensal obrigatórios para o Microempreendedor Individual (MEI), categoria empresarial simplificada para pequenos negócios. Com o piso estipulado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, a base de cálculo previdenciária subiu para R$ 81,05, levando os boletos mensais para a faixa entre R$ 82,05 e R$ 87,05 nas atividades gerais. A tabela atualizada vigora desde janeiro de 2026 e incide sobre as guias pagas sempre até o dia 20 de cada mês, referentes ao período de apuração do mês anterior.

Cálculo da guia mensal por setor de atividade em 2026

O boleto pago pelo microempreendedor é gerado pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), instrumento que unifica a contribuição previdenciária e os tributos locais. A fatia principal da guia corresponde a uma alíquota fixa de 5% sobre o salário mínimo vigente, destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que equivale exatamente a R$ 81,05 em 2026.

Sobre essa base previdenciária são acrescidas tarifas fixas que variam segundo o ramo de atuação da empresa registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Negócios voltados ao comércio e à indústria recolhem R$ 1,00 adicional referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, enquanto prestadores de serviços acrescentam R$ 5,00 relativos ao Imposto Sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal.

Na prática, o desembolso mensal para manter a regularidade fiscal e previdenciária no decorrer de 2026 obedece à divisão por categoria:

  • Comércio e indústria (INSS de R$ 81,05 + R$ 1,00 de ICMS): R$ 82,05 por mês;
  • Prestação de serviços (INSS de R$ 81,05 + R$ 5,00 de ISS): R$ 86,05 por mês;
  • Atividades mistas de comércio e serviços (INSS de R$ 81,05 + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS): R$ 87,05 por mês.

Essa estrutura de cobrança unificada é amparada pelo artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006. O formato distribui de maneira automática a arrecadação entre a União, os estados e os municípios, sem exigir que o trabalhador autônomo faça cálculos separados sobre o volume de vendas de cada mês.

Tabela diferenciada para o MEI Caminhoneiro

Os transportadores autônomos de cargas formalizados na subcategoria de MEI Caminhoneiro seguem uma regra específica de recolhimento e também tiveram seus boletos corrigidos pelo piso salarial de R$ 1.621,00. Para esse grupo profissional, a alíquota destinada ao INSS é de 12% sobre o salário mínimo, o que fixa a contribuição previdenciária base em R$ 194,52 mensais em 2026.

Somados os impostos estaduais e municipais, que dependem do tipo de carga e do trajeto realizado pelo motorista, os valores finais da guia do caminhoneiro em 2026 ficam distribuídos em três faixas:

  • Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas (INSS + R$ 1,00 de ICMS): R$ 195,52 por mês;
  • Transporte exclusivamente municipal de cargas (INSS + R$ 5,00 de ISS): R$ 199,52 por mês;
  • Transporte de produtos perigosos ou mudanças (INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS): R$ 200,52 por mês.

Teto de faturamento anual em 2026 e cobertura do INSS

De acordo com as orientações técnicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e da Receita Federal, a correção anual do DAS-MEI preserva a proporção legal em relação ao piso nacional. Durante todo o calendário de 2026, o limite máximo de receita bruta anual para se manter enquadrado como MEI geral permanece em R$ 81.000,00 — o equivalente a uma média mensal de R$ 6.750,00. Para o MEI Caminhoneiro, o teto anual vigente em 2026 é de R$ 251.600,00.

Enquanto o faturamento bruto anual da empresa respeitar esses limites, o empreendedor recolhe apenas o valor fixo mensal da sua faixa, independentemente de quanto faturou no mês. O pagamento pontual das guias no regime do Simples Nacional

assegura ao titular do negócio e aos seus dependentes a cobertura da Previdência Social, que inclui aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade e pensão por morte.

Isenções tributárias, prazos e canais de emissão do boleto

O enquadramento como microempreendedor garante isenção total de tributos federais incidentes sobre empresas maiores, entre eles o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Além da dispensa dessas cobranças, a posse do CNPJ ativo permite a emissão de notas fiscais, a abertura de conta bancária empresarial e o acesso a linhas de financiamento com taxas reduzidas.

A quitação da guia até o dia 20 de cada mês é obrigatória mesmo nos períodos em que a empresa não registrar nenhuma venda ou estiver com a operação temporariamente paralisada. Quando a data cai em fim de semana ou feriado, o vencimento passa para o primeiro dia útil seguinte. O atraso recorrente gera multa e juros, leva à inscrição do débito em dívida ativa, bloqueia o cômputo de carência no INSS e pode resultar no cancelamento definitivo do CNPJ. A emissão do documento pode ser feita no Portal do Simples Nacional, por meio do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI), ou pelo aplicativo oficial App MEI, disponível para celulares Android e iOS, com opções de pagamento via Pix, código de barras ou débito automático.

Aprovação do novo teto de R$ 140 mil e perdão de dívidas no Congresso

Criado em 2008, o regime soma aproximadamente 17 milhões de registros ativos em 2026, após mais de 145 mil pequenos negócios terem sido desenquadrados entre 2025 e 2026 por ultrapassarem o teto de R$ 81 mil congelado desde 2018, segundo levantamento do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP). Para atualizar a regra, o Senado Federal aprovou por unanimidade — 78 votos a zero — na quinta-feira (15) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já aprovado um dia antes, na quarta-feira (14), pela Câmara dos Deputados.

O texto relatado pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT) eleva de forma escalonada o limite anual de receita bruta do MEI dos R$ 81.000,00 vigentes em 2026 para R$

110.000,00 em 2027 (média de R$ 9.166,67 mensais) e para R$ 140.000,00 a partir de 2028 (média de R$ 11.666,67 por mês). A proposta também amplia de um para até dois o número de empregados que o microempreendedor pode contratar formalmente.

Outro ponto aprovado no PLP 186/2026 é a remissão integral de débitos tributários dos microempreendedores com a União, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, acumulados até 13 de outubro de 2026. De acordo com os dados apresentados na tramitação parlamentar, o perdão abrange cerca de 3,6 milhões de profissionais inadimplentes, cujas dívidas somam R$ 12,57 bilhões.

Para ter direito ao cancelamento definitivo desses débitos atrasados, o empreendedor precisará manter em dia o pagamento das contribuições mensais do DAS-MEI durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Após a conclusão da votação no Congresso Nacional na quinta-feira (15), o texto seguiu para sanção presidencial.

Carolina Costa: Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração
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