O Congresso Nacional promulgou na última sexta-feira (16), em Brasília, a Emenda Constitucional 141/2026, norma que extingue a escala 6×1 como regra geral no país e institui a jornada 5×2, com dois dias de descanso semanal remunerado. Apesar da mudança que reduz gradualmente o limite de trabalho de 44 para 40 horas semanais sem corte de salário, trabalhadores em cargos de confiança, profissionais de alta renda, serviços essenciais, servidores públicos e Microempreendedores Individuais (MEIs) ficam fora das regras gerais de limitação de horário.
A sessão solene de promulgação foi conduzida pelo presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, e contou com a participação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. “Chegamos atrasados porque estávamos promulgando a PEC que deu fim à escala 6×1, que garante dois dias de descanso para cinco dias trabalhados. É muito importante que a gente não permita que haja qualquer tipo de retrocesso. Os nossos comerciários e empresários não terão prejuízo algum. Quem vai ganhar é o trabalhador”, declarou Lula após a cerimônia.
Exceções na CLT: cargos de confiança, superempregados e áreas essenciais
Dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, o conjunto de regras que rege os contratos com carteira assinada), três grupos principais não estão sujeitos ao novo teto de 40 horas semanais. O primeiro reúne os ocupantes de cargos de gerência e de confiança, que mantêm flexibilidade de horário, podem trabalhar acima do limite de 40 horas por semana e continuam dispensados do controle de jornada por marcação de ponto. Ainda assim, a nova emenda assegura a esses profissionais o direito à escala 5×2, com média de dois dias de repouso remunerado por semana.
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O segundo grupo é formado pelos chamados superempregados, categoria que abrange profissionais do setor privado com diploma de ensino superior completo e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com regras idênticas às dos gerentes, esses trabalhadores têm horários flexíveis sem registro de ponto e podem superar as 40 horas semanais, desde que os empregadores garantam ao menos duas folgas semanais remuneradas.
Já a terceira exceção entre os celetistas contempla os profissionais de serviços essenciais e de funcionamento contínuo, como saúde, transporte, segurança, vigilância e limpeza urbana. Nessas áreas, as empresas estão autorizadas a manter escalas específicas, a exemplo do regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12×36), desde que amparadas por regulamentação legal, acordos ou convenções coletivas firmadas pelos sindicatos de cada setor.
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Situação de servidores públicos, MEIs e autônomos na Emenda Constitucional 141
Fora do regime da CLT, servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, trabalhadores autônomos e Microempreendedores Individuais (MEIs) não são atingidos diretamente pela Emenda Constitucional 141/2026. O funcionalismo público segue jornadas próprias definidas por estatutos ou leis orgânicas de cada ente federativo, enquanto uma eventual redução de carga horária em contratos terceirizados pelo poder público depende de repactuação contratual e reequilíbrio econômico-financeiro.
No caso dos empreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, não há imposição imediata na emenda porque não existe vínculo empregatício celetista na atuação do próprio titular. O texto aprovado prevê a criação de uma futura lei complementar para estabelecer regras de transição e medidas voltadas aos pequenos negócios, com o objetivo de preservar o nível de emprego, mas o conteúdo e o prazo de apresentação desse projeto ainda não foram definidos pelo governo ou pelo Legislativo.
Transição para 40 horas e regras para jornadas de 36 e 44 horas
Para os trabalhadores abrangidos pela mudança, a redução da carga horária ocorrerá sem diminuição de salário e afetará também quem já atua de segunda a sexta-feira cumprindo 44 horas semanais (compensando as quatro horas de sábado durante a semana). Por outro lado, empregados que já têm jornada contratual inferior ao novo teto, como quem trabalha seis horas diárias durante seis dias totalizando 36 horas semanais, não terão redução proporcional automática da carga de horas. Nesses casos de jornada reduzida e nas exceções de funcionamento, a aplicação de novos formatos ou a manutenção eventual do trabalho em seis dias exige negociação coletiva, respeitando o cronograma e os critérios da emenda:
- Publicação oficial: ocorrida em 16 de outubro de 2026, após promulgação pelo Congresso Nacional.
- Primeira etapa (15 de dezembro de 2026): 60 dias após a publicação, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais, passando a exigir dois dias de descanso remunerado (preferencialmente um aos domingos).
- Segunda etapa (dezembro de 2027): 12 meses após a primeira fase (14 meses da publicação), o limite máximo cai definitivamente para 40 horas semanais.
- Acordos de compensação: convenções coletivas podem prever trabalho além do quinto dia em condições específicas, desde que o dia extra seja compensado com folga no mesmo mês, garantindo média mensal de dois dias de repouso semanal e no mínimo uma folga a cada sete dias.
Histórico da PEC 221/2019 e impacto sobre 14,9 milhões de trabalhadores
A alteração constitucional representa a primeira mudança no limite de jornada semanal no Brasil desde a Constituição Federal de 1988, que havia reduzido o teto de 48 horas (vigente desde a criação da CLT em 1943) para 44 horas semanais. De acordo com levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego citado pelo Senado Federal, o país registra cerca de 14,9 milhões de trabalhadores formais submetidos à escala 6×1, dentro de um universo de 44,7 milhões de vínculos celetistas com jornada identificada, concentrados sobretudo nos setores de comércio, serviços, indústria e logística.
A nova norma teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, apresentada na Câmara dos Deputados em 11 de dezembro de 2019 pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), que tramitou em conjunto com a PEC 8/2025. Antes da promulgação na última sexta-feira (16), o texto foi aprovado em dois turnos pelo plenário do Senado Federal na quarta-feira (14) por 75 votos favoráveis a 1 voto contrário, registrado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). O primeiro passo prático da nova legislação ocorre em 15 de dezembro de 2026, quando entra em vigor o teto intermediário de 42 horas semanais em todo o território nacional.
