Fim da escala 6×1 reduz jornada para 40 horas semanais em 14 meses

escala 6x1 - Tomaz Silva/Agência Brasil

escala 6x1 - Tomaz Silva/Agência Brasil

O presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), promulgou nesta sexta-feira (16), em sessão solene em Brasília, a Emenda Constitucional 141/2026, que extingue a escala de trabalho 6×1, e a Emenda Constitucional 140/2026, que garante aposentadoria especial a agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. As novas normas constitucionais instituem a jornada 5×2 sem redução salarial e diminuem a idade mínima de aposentadoria para os profissionais da saúde.

A cerimônia no plenário do Senado contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). Ao encerrar seu discurso, Davi Alcolumbre declarou: “Hoje, o reconhecimento se transforma em direito. E o direito passa a fazer parte da Constituição. Mais tempo para viver. Mais segurança para quem cuida. Mais dignidade para quem trabalha”.

Participaram também da solenidade os ministros José Guimarães (Relações Institucionais), Frederico de Siqueira Filho (Comunicações) e Guilherme Boulos (Secretaria-Geral da Presidência da República). Estiveram presentes ainda os deputados federais Reginaldo Lopes (PT-MG) e Erika Hilton (PSOL-SP), autores de propostas pelo fim da escala 6×1, e o senador Paulo Paim (PT-RS), convidado a compor a mesa diretora em homenagem à sua atuação histórica. Lideranças da oposição não compareceram à sessão de promulgação.

Dados das Emendas Constitucionais 140 e 141 promulgadas no Senado

Foto: Motta assina a nova emenda constitucional, em sessão do Congresso – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
  • Local da cerimônia: plenário do Senado Federal, em Brasília (DF).
  • Emenda Constitucional 141/2026: estabelece o fim da escala 6×1, garante 2 dias de repouso semanal remunerado e fixa o limite de 8 horas diárias e 40 horas semanais ao fim da transição.
  • Emenda Constitucional 140/2026: altera os artigos 40, 198 e 201 da Constituição Federal para criar a aposentadoria especial de agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE).
  • Tempo mínimo de contribuição na EC 140/2026: 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade de saúde ou combate a endemias.

Como funcionam a transição da escala 5×2 e a nova regra dos agentes de saúde?

A Emenda Constitucional 141/2026 determina a substituição do modelo de seis dias de trabalho por um de descanso pela escala 5×2, assegurando dois dias de folga semanal remunerada, sendo um deles preferencialmente aos domingos, sem corte nos salários. O texto autoriza, de forma excepcional e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, a adoção de um regime compensatório diferente da escala 5×2, desde que os dias trabalhados a mais sejam compensados com folga dentro do mesmo mês-calendário e que o trabalhador tenha ao menos um dia de descanso na semana.

Já a Emenda Constitucional 140/2026 aplica a aposentadoria especial tanto aos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto aos servidores públicos do Regime Próprio de Previdência Social. Pela regra permanente, a idade mínima passa a ser de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, abaixo da regra geral da Previdência, que exige 62 anos para mulheres e 65 para homens. A medida estende os direitos aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento, determina a regularização de vínculos funcionais, proíbe a contratação temporária ou terceirizada — salvo em emergência em saúde pública — e prevê assistência financeira complementar da União a estados, Distrito Federal e municípios.

Sobre os profissionais beneficiados pela EC 140/2026, Alcolumbre afirmou: “Esses profissionais levam o Estado brasileiro aonde ele, em muitas das vezes, não chega. Hoje, o Estado brasileiro reconhece o valor de cada um de vocês. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também defendeu a medida durante a sessão: “Se eles reivindicam uma aposentadoria especial, em vez de a gente simplesmente negar, [temos que questionar se] é necessário? É importante? É justo? Ora, se é importante, necessário e justo, a gente não tem outra coisa a fazer que promulgar o direito de eles se aposentarem”.

Confira também: PEC 14/2021 garante aposentadoria especial a agentes de saúde

Origem das propostas da escala 5×2 e dos agentes desde 2019 e medidas para o MEI

As duas mudanças constitucionais resultam de propostas que tramitavam no Congresso Nacional há anos. A Emenda Constitucional 141/2026 teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, enquanto a Emenda Constitucional 140/2026 nasceu da PEC 14/2021, que iniciou sua tramitação na Câmara dos Deputados

em 2021. Ao comentar a aprovação das duas matérias, Davi Alcolumbre disse: “Quanto vale mais tempo de descanso? Quanto vale mais tempo com a família? Quanto vale mais tempo para cuidar de si e de quem se ama? Para milhões de pessoas que precisam trabalhar seis, às vezes sete dias por semana, a resposta é simples: essas coisas não têm preço, têm valor”.

Em relação ao impacto econômico da redução de jornada, o presidente Lula declarou na solenidade que “ninguém quer que empresa quebre, mas também ninguém quer que o trabalhador morra por falta de descanso”. O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou durante a sessão que os efeitos do fim da escala 6×1 sobre os pequenos negócios serão compensados pela permissão para o Microempreendedor Individual (MEI) contratar até dois funcionários e pela ampliação do limite anual de faturamento da categoria, atualmente em R$ 80 mil.

Prazos de vigência das Emendas 140 e 141 de 2019 a 2041

  • 2019 — apresentação da PEC 221/2019, que deu origem à Emenda Constitucional 141/2026 sobre a jornada de trabalho.
  • 2021 — início da tramitação na Câmara dos Deputados da PEC 14/2021, base da Emenda Constitucional 140/2026.
  • 14 de julho de 2026 — aprovação da proposta de aposentadoria especial dos agentes de saúde e de endemias pelo Senado Federal.
  • 16 de outubro de 2026 — promulgação e publicação das Emendas Constitucionais 140/2026 e 141/2026, com entrada em vigor imediata da EC 140/2026.
  • 15 de dezembro de 2026 — início da vigência da escala 5×2 e redução da jornada máxima semanal de 44 para 42 horas, 60 dias após a publicação.
  • 2027 — previsão de aumento do teto anual de faturamento do MEI para R$ 110 mil, segundo anúncio de Hugo Motta.
  • Dezembro de 2027 — conclusão dos 14 meses de transição da EC 141/2026 (60 dias iniciais mais 12 meses), quando o limite da jornada semanal cai de 42 para 40 horas.
  • 2028 — previsão de elevação do limite anual de faturamento do MEI para R$ 140 mil.
  • 2030 — prazo final da primeira etapa de transição da EC 140/2026, que permite aos agentes já na ativa com 25 anos de contribuição se aposentarem aos 50 anos (mulheres) ou 52 anos (homens).
  • 2041 — conclusão do escalonamento da EC 140/2026, que eleva a idade mínima em dois anos a cada cinco anos a partir de 2030 até atingir a regra permanente de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Maria: Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.