Cerca de 26,9 milhões de trabalhadores do setor privado e servidores públicos têm direito ao abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) no exercício de 2026, que movimenta R$ 33,5 bilhões. Os valores variam de R$ 135,08 a R$ 1.621,00, conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base de 2024, e os saques permanecem abertos até 29 de dezembro de 2026. Este ciclo marca a estreia da nova regra de elegibilidade que corrige o teto salarial apenas pela inflação, critério que também define a prévia de pagamentos para 2027.
Novos critérios de renda para ter direito ao abono em 2026
O pacote de corte de gastos aprovado pelo Congresso Nacional no fim de 2024, por meio da Emenda Constitucional nº 135/2024, alterou a principal exigência de acesso ao benefício a partir de 2026. Antes da mudança, o trabalhador podia receber média mensal de até dois salários mínimos no ano-base. Com a nova legislação, o limite partiu de dois pisos vigentes em 2023 (R$ 2.640,00) e passou a ser reajustado somente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), desvinculando o teto de acesso dos ganhos reais do salário mínimo.
Para receber o abono salarial no calendário de 2026, o profissional precisa cumprir cumulativamente todas as exigências referentes ao ano-base de 2024:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há pelo menos cinco anos, contados desde o primeiro vínculo;
- Ter trabalhado com carteira assinada ou vínculo público para empregador pessoa jurídica por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não em 2024;
- Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 (valor arredondado operacionalmente para R$ 2.766,00 após a aplicação do INPC de 4,77% acumulado em 2024 sobre a base de R$ 2.640,00);
- Ter os dados trabalhistas informados sem erros pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Tabela de valores proporcionais com o salário mínimo de R$ 1.621
Instituído pela Lei nº 7.998/90 e regulamentado pela Lei nº 13.134/15, o abono salarial funciona como um 14º salário pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O cálculo do pagamento não sofreu cortes e continua atrelado ao salário mínimo vigente no ano do depósito, que é de R$ 1.621,00 em 2026. Cada mês trabalhado em 2024 — considerando fração igual ou superior a 15 dias como mês integral — garante 1/12 do piso nacional:
- 1 mês trabalhado: R$ 135,08;
- 2 meses trabalhados: R$ 270,16;
- 3 meses trabalhados: R$ 405,25;
- 4 meses trabalhados: R$ 540,33;
- 5 meses trabalhados: R$ 675,41;
- 6 meses trabalhados: R$ 810,50;
- 7 meses trabalhados: R$ 945,58;
- 8 meses trabalhados: R$ 1.080,66;
- 9 meses trabalhados: R$ 1.215,75;
- 10 meses trabalhados: R$ 1.350,83;
- 11 meses trabalhados: R$ 1.485,91;
- 12 meses trabalhados: R$ 1.621,00.
Calendário fixo de depósitos e prazo final de saque em dezembro
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou, em 16 de dezembro de 2025, um modelo permanente de liberação em sete lotes. A Caixa Econômica Federal atua como agente pagador do PIS para empregados de empresas privadas, enquanto o Banco do Brasil opera os depósitos do Pasep para servidores públicos federais, estaduais e municipais e funcionários de estatais.
Os sete lotes regulares de 2026 foram liberados sempre no dia 15 de cada mês (ou no primeiro dia útil seguinte quando a data caiu em fim de semana), conforme o mês de nascimento do trabalhador:
- Nascidos em janeiro: liberado em 15 de fevereiro de 2026 (pago a partir de 16 de fevereiro);
- Nascidos em fevereiro: liberado em 15 de março de 2026 (pago a partir de 16 de março);
- Nascidos em março e abril: liberado em 15 de abril de 2026;
- Nascidos em maio e junho: liberado em 15 de maio de 2026;
- Nascidos em julho e agosto: liberado em 15 de junho de 2026;
- Nascidos em setembro e outubro: liberado em 15 de julho de 2026;
- Nascidos em novembro e dezembro: liberado em 15 de agosto de 2026 (pago a partir de 17 de agosto).
Além do cronograma regular, a Resolução Codefat nº 1.013/2025 autorizou o pagamento de lote extra para trabalhadores cujas empresas enviaram ou retificaram dados com atraso no eSocial até junho de 2026. Todos os valores do exercício ficam disponíveis para retirada até 29 de dezembro de 2026, último dia útil bancário do ano. Caso o saque não ocorra até essa data, o dinheiro retorna ao FAT, mas o cidadão ainda pode solicitar o resgate ao Ministério do Trabalho
e Emprego dentro do prazo de até cinco anos.Fim da discussão sobre antecipação e regra de transição até 2035
A possibilidade de antecipar os depósitos para o mesmo ano trabalhado, tema que chegou a ser discutido em anos anteriores entre o governo federal e o Tribunal de Contas da União (TCU), foi descartada pela equipe econômica para preservar o orçamento público. O intervalo de dois anos entre o ano-base e a liberação do dinheiro permanece mantido para permitir o cruzamento e a auditoria das declarações enviadas pelas empresas no eSocial e na RAIS.
Na esfera fiscal, a PEC 54/2024, relatada no Senado Federal pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), estabeleceu uma transição gradual para focalizar o programa nas faixas de menor remuneração. Como o salário mínimo continua tendo ganho real acima da inflação pelas regras do arcabouço fiscal e o teto de acesso ao PIS/Pasep sobe apenas pelo INPC, a diferença entre os dois indicadores diminuirá progressivamente. A meta oficial do governo é encerrar essa transição por volta de 2035, quando o abono salarial passará a ser destinado de forma permanente apenas a quem recebe até um salário mínimo e meio por mês.
Prévia do PIS/Pasep 2027 tem teto de renda e valor estimado
Os parâmetros para o abono salarial que será pago em 2027, referente aos meses trabalhados no ano-base de 2025, já possuem cálculos preliminares. Com a aplicação do INPC acumulado em 2025, que fechou em 3,90%, sobre o limite anterior, a remuneração média mensal máxima para ter direito ao benefício em 2027 ficará em R$ 2.873,87 (sem contabilizar 13º salário e terço constitucional de férias).
Já o valor do benefício em 2027 poderá chegar ao teto de R$ 1.741,00 para quem trabalhou os 12 meses de 2025, com parcela mínima aproximada de R$ 145,00 por mês trabalhado. Essa quantia corresponde à projeção oficial do salário mínimo incluída no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional em 31 de agosto de 2026. O valor definitivo do piso e a tabela exata de pagamentos só serão oficializados em dezembro, após a divulgação do índice de inflação de novembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Canais oficiais para consultar saldo e modalidades de saque
A conferência da situação cadastral, do banco pagador e dos valores liberados está aberta desde 5 de fevereiro de 2026 nas plataformas digitais do governo federal. O trabalhador pode fazer a verificação gratuita pelos seguintes meios:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: disponível para celulares, exige acesso com CPF e senha da conta Gov.br na aba de benefícios;
- Portal Emprega Brasil (Gov.br): permite a consulta direta pela internet sem necessidade de ir às agências bancárias;
- Central Alô Trabalho (telefone 158): canal telefônico oficial do Ministério do Trabalho e Emprego para atendimento e esclarecimento de pendências.
Para quem recebe o PIS pela Caixa Econômica Federal, o depósito cai automaticamente em conta corrente, poupança ou na conta digital do aplicativo Caixa Tem, além de permitir saque com Cartão Social e documento de identificação em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento. No caso do Pasep, o Banco do Brasil efetua o crédito automático aos seus correntistas e disponibiliza transferência gratuita via Pix, com chave vinculada ao CPF, ou retirada presencial nas agências para os servidores que possuem conta em outras instituições financeiras.
