O Sistema Único de Saúde (SUS) pode passar a fornecer de forma gratuita e contínua alimentos dietéticos e suplementos nutricionais para pacientes diagnosticados com erros inatos do metabolismo. A obrigatoriedade consta no Projeto de Lei 2409/2026, em análise na Câmara dos Deputados, que busca cobrir um tratamento cujo custo mensal estimado para as famílias varia de R$ 1.500 a R$ 8.000 por mês.
De autoria do deputado federal Reimont Luiz Otoni Santa Barbara, o Reimont (PT-RJ), o texto foi apresentado na Câmara em 14 de maio de 2026 e teve os detalhes de sua tramitação divulgados nesta segunda-feira (19). Os erros inatos do metabolismo (EIM) formam um grupo que engloba mais de 1.400 doenças genéticas raras, como a fenilcetonúria e as acidúrias orgânicas, condições que impedem o organismo humano de processar determinadas substâncias de maneira adequada.
Itens cobertos pelo Projeto de Lei 2409/2026 e regras de acesso no SUS
Pelo texto do Projeto de Lei 2409/2026, a rede pública de saúde terá de disponibilizar fórmulas infantis especiais, misturas de aminoácidos, suplementos de vitaminas e minerais, além de produtos específicos voltados à prevenção de crises metabólicas nos pacientes. Para ter acesso contínuo a esses insumos, o cidadão deverá estar devidamente cadastrado nos sistemas oficiais do SUS, além de apresentar uma receita atualizada e um laudo médico fundamentado, sendo que o diagnóstico da condição poderá ser comprovado por meio de exames clínicos, bioquímicos ou genéticos.
Acompanhe: Câmara aprova programa do SUS para pacientes com epilepsia e envia ao Senado
A proposta legislativa também atribui responsabilidades diretas ao Poder Executivo federal para garantir que os produtos cheguem aos pacientes sem falhas na distribuição. O texto determina que o Ministério da Saúde defina a lista oficial de itens cobertos pelo programa e mantenha estoques mínimos estratégicos, medida desenhada para evitar o desabastecimento nas unidades das redes públicas de saúde em todo o país.
Deputado Reimont aponta custo de até R$ 8.000 por mês para famílias
Ao justificar a necessidade da medida, o deputado Reimont afirma que o objetivo central da lei é impedir a interrupção do tratamento nutricional, que pesa no orçamento doméstico com despesas mensais entre R$ 1.500 e R$ 8.000. Segundo o parlamentar, a falta de uma regra nacional unificada leva pacientes a recorrerem à Justiça para obter os produtos.
Leia também: Lula sanciona lei que cria política nacional de apoio a pacientes com linfangioleiomiomatose (LAM) pelo SUS
“A estruturação legal da obrigação de fornecimento é o instrumento mais eficaz para superar a fragmentação atual, reduzir a judicialização e assegurar que o tratamento não seja interrompido por falhas de gestão ou insuficiência orçamentária”, declarou o deputado federal Reimont.
Tramitação do Projeto de Lei 2409/2026 nas comissões da Câmara
O caminho do Projeto de Lei 2409/2026 dentro do Congresso Nacional teve início formal com o despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 24 de junho de 2026. Na ocasião, a direção da Casa determinou que a matéria tramite em regime ordinário e em caráter conclusivo, modalidade em que o texto pode ser aprovado apenas pelas comissões temáticas, sem a necessidade de votação em plenário, a menos que haja recurso de parlamentares.
A proposta precisa passar pela avaliação de três colegiados na Câmara: a Comissão de Saúde; a Comissão de Finanças e Tributação; e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto foi recebido oficialmente pela Comissão de Saúde em 25 de junho de 2026, onde permanece aguardando a designação de um deputado relator e ainda não tem data prevista para a votação do parecer. Para entrar em vigor como lei federal, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
